do JC
Nove entidades civis deram ontem o grito de basta contra a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que administra e cobra as taxas de marinha, tributo considerado anacrônico e que grande parte dos moradores da Região Metropolitana do Recife é obrigada a pagar.
Basta morar a 33 metros do mar ou perto de qualquer curso dágua que sofra influência das marés (rios e canais) para ter a obrigação de pagá-la. O movimento surgiu depois que a SPU passou a reajustar as taxas em até 1.000% nos últimos dois anos.
“Trata-se de uma cobrança senil, inadequada e abusiva na essência. Neste primeiro momento queremos derrubar os aumentos praticados e, numa segunda fase, vamos pressionar para mudar a lei que dá sustentação à cobrança, que abala o estado democrático de direito”, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora.
A primeira ação do grupo foi a de dar entrada com uma representação no Ministério Público Federal. No documento as entidades fazem três pedidos: que os foros sejam corrigidos pela inflação, que a taxa seja calculada sobre o valor do terreno e não sobre as benfeitorias (construções imobiliárias) e que a ação da SPU de declarar novos terrenos de marinha, ainda hoje, seja cancelada (a instituição de terreno de marinha remonta a 1831, época do Brasil colônia).
Além da OAB, subscrevem a representação a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon), Conselho Regional de Medicina (Cremepe), Sindicato da Habitação (Secovi), Associação dos Moradores do Pina, Boa Viagem e Setúbal, Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis), Associação de Defesa do Consumidor (Adecon) e o Clube de Engenharia.
O movimento, por enquanto, não pretende derrubar a taxa porque ela é prevista na Constituição Federal e, para isso, é necessário o movimento político. Depois da representação no MPF, o movimento vai pressionar a bancada pernambucana para que seja tomada uma iniciativa no sentido de tirar da gaveta o projeto de lei que tramita no Congresso e que propõe o fim da taxa de marinha.
Apesar de constitucional, a SPU, na avaliação dos integrantes do movimento, vem cometendo diversos abusos. “A lei diz que a correção da taxa deve ser monetária. Mas o Patrimônio da União, antes de aplicar a atualização monetária, reavalia o imóvel e cobra pelas benfeitorias. É um abuso”, disse o consultor jurídico da Ademi, Fernando Cunha.
A advogada Renata Sonoda alerta, ainda, que a SPU está enviando aos síndicos pedido para que eles descrevam o imóvel. Segundo ela, a carta deve ser ignorada, pois a real intenção do órgão é aumentar a taxa de forma irregular.
Novos imóveis estão sendo inclusos na área de abrangência da taxa de marinha. Este fato, segundo o movimento, abala o estado democrático de direito e cria insegurança jurídica. “Isso fere o direito adquirido, pois a pessoa compra um terreno sem a influência da taxa e depois acontece a mudança”, considerou o advogado Gustavo Ventura. A SPU se defende dizendo que seu objetivo com os aumentos de área é corrigir e atualizar os cadastros.



Não estava em curso, no Congresso (Senador Camata?), um projeto de lei que extinguia a cobrança? O que DE FATO e de PRATICO vem acontecendo no sentido de extinguil-la? Quem devemos pressionar?
Diante dos estudos que realizei sobre o tema, a referida taxa não é um tributo, tendo em vista não encontrar-se elencada no Código Tributário Nacional e sim no Decreto-Lei, 9760/46. Ainda, o art. 20 da CR não dispõe sobre a cobrança da taxa e sim sobre os bens imóveis da União, dentre eles os terrenos de marinha.
O comentário é a título de contribuição, pois as pessoas buscam à justiça com argumentos equivocados, que acabam por não atingir seus objetivos. O que tem que ser derrubada é a lei supra, pois sempre que acharem necessário encher os cofres para manter imóveis e servidores da União sairão demarcando novas áreas para a cobrança desta taxa “senil” (1831).