O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando a família consegue chegar a um acordo e cumpre os requisitos legais. Ele costuma reduzir etapas e dar mais previsibilidade ao processo, mas não elimina o ITCMD, os emolumentos, os registros nem os honorários do advogado.
A escolha depende de quatro perguntas: todos os interessados concordam? há menor ou incapaz? existe testamento ou conflito sobre os bens? e quanto dinheiro está disponível para pagar imposto e despesas antes de liberar o patrimônio?
Quem pode fazer inventário extrajudicial
Na situação mais simples, todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro com direito à herança são capazes, estão de acordo com a divisão e são acompanhados por advogado. A escritura pública feita pelo tabelião de notas serve como título para transferir os bens, mas imóveis ainda precisam ser levados ao registro competente.
A regra mudou em 2024. A Resolução CNJ nº 571 passou a admitir inventário em cartório mesmo com interessado menor de idade ou incapaz, desde que o quinhão dessa pessoa seja preservado em parte ideal de cada bem e o Ministério Público dê manifestação favorável. Se houver impugnação, divisão considerada injusta ou manifestação desfavorável, o caso pode ter de seguir para o Judiciário. O texto consolidado da Resolução CNJ nº 35 reúne essas regras.
A existência de testamento também não deve ser tratada como um “sim” ou “não” automático. Há decisões do Superior Tribunal de Justiça admitindo a via extrajudicial quando os herdeiros são capazes e concordes, mas a situação exige conferência do testamento e das etapas judiciais ou notariais aplicáveis. Um advogado deve verificar o caso antes de a família escolher o cartório.
Quanto custa o inventário extrajudicial
O custo total não é uma tarifa única. Some, pelo menos:
- ITCMD: imposto estadual ou distrital sobre a transmissão por morte. A alíquota, a base de cálculo, as faixas, as isenções e o prazo de pagamento dependem da unidade da Federação;
- emolumentos do cartório: cobrados pela escritura, conforme a tabela do estado e o valor ou a natureza dos bens;
- registro e transferência: despesas para registrar imóveis, veículos, participações societárias ou outros ativos;
- honorários do advogado: negociados com o profissional, considerando quantidade de herdeiros, bens, dívidas, conflitos e trabalho documental;
- documentos e avaliações: certidões, cópias, procurações, reconhecimento de firma e, quando necessário, laudos ou avaliações.
O imposto é calculado sobre a base tributável definida pela legislação local, não necessariamente sobre todo o patrimônio bruto. Dívidas, meação do cônjuge, bens fora da herança, isenções e critérios de avaliação podem mudar a conta. Por isso, não use uma porcentagem encontrada na internet para estimar o valor do seu estado.
Exemplo de cálculo do ITCMD
Considere apenas uma simulação: espólio tributável de R$ 500.000, sem isenção ou dedução, e três alíquotas hipotéticas. A fórmula é ITCMD = base tributável × alíquota.
| Alíquota usada no cenário | Cálculo | ITCMD hipotético |
|---|---|---|
| 2% | R$ 500.000 × 0,02 | R$ 10.000 |
| 4% | R$ 500.000 × 0,04 | R$ 20.000 |
| 8% | R$ 500.000 × 0,08 | R$ 40.000 |
Esses números mostram por que a família precisa reservar caixa antes de concluir a partilha. Eles não são as alíquotas de todos os estados e não representam o custo completo: cartório, advogado, registro, certidões e eventuais avaliações ficam fora da simulação.
Como funciona o inventário em cartório
- Reúna os interessados e contrate o advogado. O profissional identifica herdeiros, meação, dívidas, testamento e possíveis conflitos. A escritura exige assistência de advogado comum ou de advogados de cada parte.
- Faça o levantamento dos bens e das obrigações. Separe matrícula e documentos de imóveis, extratos e informes de investimentos, documentos de veículos, contratos societários, contas, dívidas e comprovantes de propriedade.
- Escolha o tabelionato e confira a documentação. O cartório informa a lista atualizada. Em geral, são pedidos certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento ou união, documentos dos bens e certidões relacionadas ao falecido e aos herdeiros.
- Apure e recolha o imposto conforme a UF. A declaração do ITCMD e a guia seguem o procedimento do estado ou do Distrito Federal. Mesmo quando há isenção, pode existir obrigação de declarar.
- Defina a partilha e assine a escritura. O texto deve descrever os bens, a participação de cada interessado e a forma de transferência. Com menor ou incapaz, o Ministério Público precisa se manifestar nos termos da regra do CNJ.
- Registre e transfira os bens. A escritura não encerra todas as tarefas: imóveis dependem do registro, veículos do órgão de trânsito, participações da alteração societária e aplicações dos procedimentos da instituição financeira.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher
| Critério | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Acordo entre interessados | É a premissa do procedimento; divergência relevante pode impedir a escritura. | O juiz pode decidir conflitos e conduzir a partilha. |
| Menor ou incapaz | Possível em condições específicas e com manifestação favorável do Ministério Público. | É a rota necessária quando a proteção do interessado não puder ser assegurada no cartório. |
| Custos | Inclui imposto, cartório, advogado, registros e documentos. | Inclui imposto, advogado, custas e despesas processuais; o custo total depende do caso e da duração. |
| Velocidade | Pode ser mais previsível quando a documentação está pronta e não há conflito. | Pode levar mais tempo, sobretudo com impugnações, dívidas, avaliação ou disputa. |
| Controle sobre a divisão | A família negocia a partilha dentro dos limites legais. | O processo admite decisões judiciais quando não há consenso. |
Em termos práticos, o cartório costuma fazer sentido para uma família capaz, alinhada e com documentação organizada. A via judicial é mais adequada quando há briga entre herdeiros, investigação de filiação, credores, bens difíceis de avaliar, testamento com controvérsia ou qualquer situação em que o acordo não proteja todos os envolvidos.
Quando o inventário extrajudicial vale a pena
A vantagem não é simplesmente “pagar menos”. O ganho mais concreto costuma estar na combinação de consenso, prazo operacional mais previsível e menor dependência de movimentações processuais. Antes de decidir, peça ao advogado e ao cartório uma estimativa separada para:
- ITCMD e eventuais declarações;
- escritura e demais emolumentos;
- registros e transferências;
- honorários profissionais;
- certidões, avaliações e regularização de documentos;
- caixa necessário para manter condomínio, impostos, parcelas e despesas dos bens até a transferência.
Também compare a necessidade de liquidez. Um imóvel pode valer R$ 500 mil no papel, mas não pagar o imposto imediatamente. A família pode precisar vender outro ativo, negociar prazo dentro da regra local ou usar recursos disponíveis. Seguro de vida pode funcionar como fonte de liquidez para a família, mas não substitui a análise da sucessão; veja a explicação sobre como funciona o seguro de vida. Produtos de previdência também têm regras próprias, que merecem ser comparadas antes da contratação, como no guia sobre PGBL ou VGBL.
Erros que encarecem ou atrasam a partilha
- deixar o levantamento dos bens para depois de iniciar o procedimento;
- confundir a meação do cônjuge com a herança que será dividida;
- calcular ITCMD com alíquota ou valor de mercado de outra unidade da Federação;
- esquecer dívidas, cotas de empresa, investimentos, veículos ou bens no exterior;
- assinar acordo sem entender o efeito da partilha sobre impostos e registros;
- considerar a escritura como etapa final e não reservar dinheiro para registrar os bens;
- tentar usar o cartório para contornar uma disputa que exigirá decisão judicial.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão, com conclusão nos 12 meses seguintes, prazos que podem ser prorrogados pelo juiz. Como o ITCMD e os procedimentos estaduais têm regras próprias, a família deve procurar orientação logo no início, em vez de esperar o vencimento de uma obrigação fiscal.
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar advogado para fazer inventário extrajudicial?
Sim. A escritura pública exige a assistência de advogado, que pode ser comum a todos ou um para cada parte. O tabelião não substitui esse profissional nem decide sozinho se a divisão é vantajosa.
O inventário extrajudicial sempre fica mais barato?
Não. Ele pode evitar custos e etapas de um processo judicial, mas continua sujeito a ITCMD, emolumentos, honorários, registros e documentos. A comparação correta é pelo custo total do caso, não apenas pela taxa do cartório.
Menor de idade pode receber herança em inventário de cartório?
Pode, em condições específicas. A parte do menor ou incapaz deve ser preservada em parte ideal de cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente. Se houver impugnação ou proteção insuficiente, o caso pode ir para a Justiça.
É possível fazer inventário sem pagar ITCMD?
Somente quando a legislação aplicável prevê isenção, não incidência ou outra hipótese autorizada. Ainda assim, pode ser necessário declarar a transmissão e pagar as demais despesas do procedimento. A regra deve ser conferida na Secretaria da Fazenda da unidade da Federação competente.









