Previdência

do JC

O Ministério da Previdência Social vai avaliar a possibilidade de os Estados e municípios adotarem salários mínimos estaduais e municipais como piso no pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão para os seus funcionários. O pleito foi feito pelo Estado de São Paulo, em encontro organizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), na semana passada, em São Paulo.

Dácio Rossiter Filho, presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), que estava presente à reunião, disse que os representantes do Ministério ficaram de avaliar a constitucionalidade da medida.

Rossiter explica que, na concessão de alguns benefícios, o valor calculado pelo governo termina sendo menor do que o salário mínimo vigente. Quando há situações desse tipo, normalmente os Estados e municípios aplicam o mínimo nacional como menor benefício pago. Essa é a regra atual. Entretanto, o pleito é aplicar o mínimo adotado localmente, pois alguns governos têm um piso salarial maior para os seus funcionários da ativa.

Como exemplo, Rossiter cita o pagamento de aposentadoria por invalidez. O valor pago ao servidor por esse benefício corresponde à média salarial das contribuições de 1994 até a data do benefício, mas aplicada a uma proporcionalidade por tempo de serviço.

Em situações como essa, o resultado do cálculo às vezes é menor do que o mínimo vigente. A proporcionalidade só não é usada no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de moléstia profissional, acidente de trabalho, doença contagiosa ou incurável.

Se a medida for aceita pelo governo federal, beneficiará os aposentados e pensionistas dos Estados e municípios que têm um piso salarial mais elevado do que o salário mínimo nacional. O caso não é o mesmo para Pernambuco, a não ser que o governo do Estado resolva estabelecer um piso maior.

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