ditadura militar

Hoje, 17 de dezembro, faz 39 anos da morte do ex-presidente Artur da Costa e Silva. Governou o país de 1967 até agosto de 1969, quando foi substituído por uma Junta Militar, em virtude de uma trombose cerebral. Foi durante seu governo que o Ato Institucional Número 5 (AI-5) entrou em vigor.

O AI-5 completou 40 anos no último dia 13 de dezembro. Deu plenos poderes ao então presidente do regime militar, Costa e Silva. Durante seu governo, o Congresso Nacional foi fechado e os cintos da ditadura apertados. Começava o período mais pesado das perseguições políticas do regime militar.

Um dos principais estopins para que fosse baixado o AI-5, foi o pronunciamento do deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, na Câmara dos Deputados, nos dias 2 e 3 de setembro. Na ocasião, Moreira Alves fez um apelo para que o povo não participasse dos desfiles militares do 7 de Setembro – e para que as mulheres se recusassem a sair com oficiais…

Nesse ínterim, outro deputado do MDB, Hermano Alves, publicou uma série de artigos no jornal Correio da Manhã, vistos como “provocativos” pelo governo.

Com o AI-5 em vigor, começou uma série de cassações e restrições às liberdades democráticas.

Na última sexta-feira, conversei com um dos deputados cassados pelo regime, o pernambucano Maurílio Ferreira Lima (que foi entrevistado no dia 5 deste mês, pelo Acerto de Contasleia aqui).

Ele me deu um depoimento sobre sua experiência de quando se instaurou o processo de perseguição e seu exílio. Maurílio foi um dos primeiros deputados cassados pelo AI-5.

À época, morava em Brasília. Contou que o Hotel Nacional foi invadido para prendê-lo. Driblando os militares, Maurílio foi para o Uruguai, onde se encontrou com o ex-presidente João Goulart (Jango). De lá, ele foi para o Chile, depois para a Argélia (junto com o ex-governador de Pernambuco, Miguel Arraes), onde ficou exilado até a abertura política, em 1979.

Uma das passagens interessantes de seu relato, foi quando falou de seu encontro com o ex-governador de Pernambuco, Etelvino Lins. Maurílio contou que procurou Etelvino para conseguir informações de como andavam as coisas no Brasil.

Etelvino disse: “Tenho algumas notícias do rádio para você. Saiu uma lista com uma série de nomes de deputados a ser cassados.” Maurílio ouviu atentamente os nomes. Depois do décimo segundo nome, Etelvino se deteve. Maurílio, angustiado para saber o próximo da lista, disse-lhe: “Sim, mas e o 13º, quem é? Diga logo, vá!”.

Etelvino respondeu que não havia conseguido escutar, por causa das interferências do rádio. Na verdade, ele não queria dar a notícia, mas o tal nome era o do próprio Maurílio.

Os Artigos do AI-5

Com o AI-5, o presidente passa a ter poderes para decretar recessos parlamentares (para senadores, deputados e vereadores):

Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

Intervir nos Estados e Municípios:

Art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Suspender os direitos políticos de qualquer cidadão, assim como cassar mandatos eletivos:

Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Quanto aos dos direitos políticos e à liberdade, ficou por conta do Artigo5º:

Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:

I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Foi suspensa a garantia de habeas-corpus:

Art 10º – Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Com o artigo acima, ficava estabelecido que as forças de segurança podiam prender qualquer um que representasse uma ameaça aos “ideais do Revolução”.

E com “chave de ouro”, fechava no penúltimo capítulo:

Art 11º – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Vocês podem ler a íntegra do Ato Institucional Nº 5, clicando aqui.

O caráter repressivo do Ato 5 fundamentou muitas perseguições, torturas e mortes a polítcos opositores, artistas, intelectuais e jornalistas; além da censura de centenas de obras de arte, da liberdade de expressão e de imprensa.

Algumas considerações

É preciso levar em conta que a ditadura militar também foi legitimada por parte significativa da sociedade brasileira. Sobretudo pelas classes médias e altas. Não se resolve um problema histórico fingindo que ele não existe. Ainda há resquícios ditatoriais em nossas mentalidades, manifestações e discursos. Assumi-los é um primeiro e importante passo.

Setores conservadores da Igreja Católica deram seu aval ao regime. Alguns órgãos de imprensa e a própria OAB também maquiaram a realidade e silenciaram após o golpe. Em todos esses casos, fechavam-se os olhos, seja pelo deleite às benesses do “milagre econômico” (leia mais clicando aqui) – e outras, mais escusas -, seja pela catarse das telenovelas e jogos de futebol.

Muitos veículos de comunicação, que nos dias de hoje se colocam como “arautos da democracia”, não apenas cresceram durante o regime militar, como se tornaram as maiores empresas de comunicação do país e do mundo, com a redemocratização do país.

No caso da OAB, as manifestações contra o regime só se deram de fato, depois que o jurista Raymundo Faoro assumiu sua presidência, em 1977.

Além disso, o apoio norte-americano aos regimes militares da América Latina já não é mais colocado em dúvida por pesquisadores. O que falta é um esclarecimento maior sobre como se deram esses apoios.

Os Arquivos Sigilosos

No Brasil, os arquivos policias e militares desse período ainda permanecem em sigilo, sendo proibido o acesso por pesquisadores, intelectuais e cidadãos.

A manutenção do sigilo desses documentos fere o direito das famílias dos mortos e dos desaparecidos políticos de poder enterrar, da maneira como julgar digna, os seus entes e conhecer as circunstâncias que envolvem suas mortes, torturas e desaparições.

Nossas liberdades democráticas só se libertarão do ranço do nosso passado obscuro, quando os arquivos forem abertosde forma irrestrita.

O direito à memória e à verdade não é de todos os cidadãos brasileiros.

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