Eduardo Cunha: conhecedor das regras do jogo ou jogador desleal?
Por Victor Santos
Para o Acerto de Contas
Demorei um pouco pra me posicionar sobre a suposta “manobra” do Dep. Eduardo Cunha porque não queria entrar na onda de indignação automática sem estudar sobre o assunto antes, e acabar falando besteira. Pois bem.
O texto reprovado na primeira votação (dia 30/06) foi o chamado SUBSTITUTIVO. O substitutivo nada mais é do que uma emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) principal, com a peculiaridade de que, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposição principal, substitui seu texto integralmente por outro, alterando a proposição em seu conjunto.
Nesse caso, segundo o art. 191, inciso V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (disponível em http://www.camara.gov.br/…/regimento_i…/RIpdf/RegInterno.pdf), “na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”.
Então percebam como é a ordem das coisas: 1) O texto do substitutivo é reprovado; 2) Votam-se as emendas à PEC original; 3) Somente por último vota-se a PEC original.
Foi exatamente o que aconteceu. Rejeitado o texto do substitutivo (na votação do dia 30/06), a Câmara passou a apreciar as EMENDAS à Proposta de Emenda Constitucional inicial.
Existem 05 tipos de emendas, todos previstos no art. 118, § 1º, do RI: supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.
Nos termos do art. 191, inciso VIII, do RI, “dentre as emendas de cada grupo, oferecidas respectivamente ao substitutivo ou à proposição original, e as emendas destacadas, serão votadas, PELA ORDEM, as supressivas, as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas e, finalmente, as aditivas”.
A emenda colocada em pauta na segunda votação (dia 01/07) foi uma emenda AGLUTINATIVA, definida pelo art. 118, § 3º, do RI, como “a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos”. Em outras palavras, várias emendas de espécies diferentes foram agrupadas e resultaram em uma só, pra facilitar a votação da matéria.
Assim, todas as outras emendas “morreram”, porque “quando apresentada pelos Autores, a emenda aglutinativa implica a retirada das emendas das quais resulta” (art. 122, § 1º, do RI). Restando à Câmara, assim, tão somente votar a emenda aglutinativa, antes de apreciar a PEC original.
Como a emenda aglutinativa foi APROVADA, o texto da Proposta de Emenda Constitucional original ficou prejudicado, não precisando mais ser votado. Essa regra está no art. 163, inciso V, do Regimento Interno.
Mas e a tal questão do “princípio da irrepetibilidade”?
A Constituição Federal, em seu art. 60, § 5º, dispõe que “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.
Quando esse dispositivo fala em PROPOSTA DE EMENDA, entendo que não se refere apenas à proposição final, mas sim ao conjunto das três fases explicadas anteriormente: substitutivo + emendas + proposição final. Dessa forma, a matéria somente restaria plenamente discutida quando os Deputados chegassem à votação da terceira fase (PEC original), não tendo ocorrido desrespeito ao regramento constitucional. Obviamente, essa interpretação não deve ser nem de longe pacífica, mas é a mais sensata – caso contrário o procedimento do Regimento Interno seria completamente inviável.
Resumo da obra: procedimento, pelo menos ao meu ver, totalmente legal.
O que a gente tem que avaliar é a pertinência da mudança de posicionamento dos 28 Deputados que, da noite pro dia, alteraram o placar do jogo, mas não as regras do jogo em si.
PS: Texto totalmente aberto a eventuais correções/esclarecimentos.
Victor Santos é servidor do judiciário.
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É exatamente meu entendimento do que ocorreu…
Eduardo Cunha, gostem ou não gostem, possui um dos maiores conhecimentos do regimento interno da Câmara e do regimento comum do Congresso. Ele utiliza das regras conforme seus interesses, não vejo nada demais nisso.
A base do governo, que é contrário à medida, simplesmente cochilou. E pior! Cunha já havia feito exatamente a mesma coisa numa votação mais atrás… Não foi exatamente uma surpresa como ele agiria.
Tal como Frank Underwood você pode questionar os métodos, mas não pode questionar que Cunha é um dos políticos mais eficazes que se tem notícia.
Pessoalmente não tenho nada contra os métodos dele. Utiliza algo que na política existia bem antes de ter sido nomeado por Maquiavel: os fins justificam os meios. As regras do jogo estão aí, cabe ao melhor jogador utilizá-las da forma que achar condizente com seus interesses.
Acho que não é o caso de teorias da conspiração. Os deputados que mudaram o voto devem tê-lo feito pela pressão dos eleitores e em razão do texto da emenda aglutinativa conter um rol mais enxuto de crimes.
Qualquer criança de 5 anos sabe que esse Congresso é um verdadeiro covil de velhas raposas, só tem malandro.
Num mundo onde reina a ardileza e que é o habitat natural dos maiores picaretas do Brasil, um deles (Eduardo Cunha) conseguiu a façanha de ser o mais esperto dos espertos, driblando até mesmo os reis da picaretagem, os petistas.
Dessa vez, o Oscar da malandragem vai para Eduardo Cunha. Sinto muito, petistas.
Agora sim!