Deve ser permitido um parlamentar ser delegado?

jan 22, 2010 by     17 Comentários    Postado em: Política

E você? Vai votar em quem?

Hoje o blog parceiro PEBodyCount colocou um post interessante, sobre uma circular emitida pela Chefe do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, perguntando se alguém seria candidato, e se pretendia apoiar algum candidato.

Eu entendi a circular da delegada muito mais como zelo pelo setor que comanda do que por “curiosidade política”. Talvez ela não quisesse colocar lá alguém com ligações políticas partidárias, o que me parece correto em um primeiro momento.

Indo além das questiúnculas jurídicas, seria bom refletirmos um pouco sobre o tema.

Nas eleições para vereador, por exemplo, é comum a participação com vitória eleitoral de delegados, que depois de eleitos continuam gerenciando alguma delegacia importante.

O blog questionou o fato do direito ao voto, mas as perguntas devem ser outras: será que é correto delegados e policiais participarem do processo eleitoral? Será que não deveriam ser proibidos por lei, assim como os juízes?

Muito antes do direito ao voto ou a participação política de algumas categorias está o direito a vida e a segurança das pessoas. Politizar a polícia civil é um passo para trás.

Veja a seguinte situação: um candidato, delegado de um bairro populoso, se elege deputado. Ao mesmo tempo ele vira deputado e delegado. Será que não são funções incompatíveis? Como pode ele ser subordinado ao Secretário de Segurança e fiscalizador do Executivo?

Eu acredito que sim. Não cabe a um delegado em uma função na ativa fazer política, especialmente aqueles que lidam diretamente com as pessoas. A partir do momento que este se elege, deveria se afastar da polícia temporariamente, e depois, caso resolva, voltar às suas atividades policiais.

O que vocês acham?

_________________________

* Post publicado originalmente às 23h50 de ontem.

17 Comentários + Add Comentário

  • Concordo.

    Existe uma intersecção entre poderes. O legislativo e o Executivo, ao qual como subordinado a este último, esse servidor se encontra.

    Como separar o Parlamentar do Delegado (ou Soldado). Até onde vai a atuação??
    Ao se responder a um superior, quem vai atua?? O parlamentar, que não pode ser calado?? Ou o subordinado, que deve obedecer???

    E ao término do mandato, no caso de soldado, como evitar retaliações se superiores “ultrajados”??

    Situação bastante difícil.

  • Concordo plenamente. Mas creio que deputado não possa. Apenas vereador.

  • E militar? Infelizmente, temos um milico da dita”branda” que é, hoje, Ministro da Justiça(!!!), só para afagar o PMDB, mas que não esquece suas raízes nem seu comportamento como ex-presidente do STF(!!!). Acho que ele já deveria ter sido defenestrado do cargo pelo Presidente Lula, por apresentar a mesma patologia de outros ex-”colaboradores” do atual governo federal e seus antigos apoiadores: o de desqualificar debates, tentar impor seus pontos de vista na marra e manter o País amarrado a interesses dissimulados, MUITO dissimulados.

  • E delegado da PF, como “Protó”, o queridinho do AC, pode? ehehehehe

  • Com juízes, que não podem, vemos o que vemos!

  • É prejudicial esse acúmulo de funções. Em Pernambuco ainda existem os votos de cabresto (pela força) e os currais eleitorais (R$), e o uso do cargo de policial é bastante conveniente para o primeiro caso. Além de alguns favores que o cargo de polcial permite. “Vista grossa”, proteção, ameaça e etc. são alguns exemplos clássicos de práticas desse tipo político.

    Na Câmara Municipal do Recife temos um Vereador que é policial e responde processo penal por se envolver com quadrilhas de roubo de carga.

    Fiz campanha para um Vereador no Recife (perdeu) e esbarrei por várias vezes com um outro candidato (também derrotado) que era policial, e não tinha vergonha nenhuma de dizer que em determinados locais, se não tivesse uma quantidade X de votos “o bixo ia pegar”. Fazia reuniões “tocando o terror”, para obrigar o pessoal a dar resultado.

    Não vou citar os nomes por motivo de segurança.

  • Concordo com o Zeka Lima. Não acho correto policiais ou delegados acumularem funções. Isso seria uma colaboração para o voto de cabresto. Não é difícil nóticias de abusos da polícia exercendo suas funções. Seria pior se envolvessem interesses políticos.

  • Para os policiais militares a regra é diferente. Se o sujeito se eleger a qualquer cargo parlamentar é automaticamente colocado na reserva na hora da diplomação. Isso, às vezes, é prejudicial à carreira dele, pois ele vai para a reserva ganhando proporcionalmente ao tempo de ativa. Ou seja, se não se reeleger, fica no limbo.

    Talvez, seja por isso que há tantos candidatos e tantos eleitos na polícia civil (com pouco mais de 5 mil membros) e tão poucos na PM (com mais de 20 mil de efetivo, só na ativa).

    • Ah, e nem assim a PM é menos partidarizada que a Civil.

  • Concordo. A PC deveria seguir os moldes usados na PM.

  • Não deveriam poder. E mais, os Delegados deveriam ser entendidos como espécie de magistrados, com mais autonomia e garantias, e assim, com todas as severas vedações, de forma que nem temporariamente poderiam se afastar.

  • caro jornalista a constituiçâo é clara todos os brasileiros natos tem direito a votar e ser voltado,no caso de algum militar se eleger a algum cargo eletivo ele é automaicamnete transferido para a reseva remunerada e no caso de algum policial civil ser eleito no caso para veriador ele durante o dia trabalha na camara e tira seu plantâo a noite nas delegacias vou citar um delegado que faz isso e todos vocês conhece dr.jose antonio,poren se o mesmo foi eleito deputado ele é afastado por ex.dep. antonio morais,as vezes a pessoa faz um comentario sem ter conhecimento do assunto e leva as pessoas ao erro.

  • Nunca li tanta bobagem junta (com exceção da “isabele santos disse: 23/01/2010 às 10:37″)!
    Direito constitucional e eleitoral deviam ser cadeira obrigatória nos ensinos fundamental e médio!
    Pierre, você me decepciona. Mas tenho que te dar um crédito, porque tive a impressão que seu post não foi informativo mas, sim, questionador. Por isso vou te perguntar: você realmente não tem a intensão de dar ao blog um caráter jornalístico, né?

    • Sueli
      Obrigatório devia ser Português, afinal, a intensão (sic) do blog foi perguntar. Tem uma interrogação no título.

    • Boçal??? Naaaada…

  • Pra que mude, a lei tem que mudar.
    Pra isso só nossos queridos deputados.

    A Constituição quanto aos militares diz o que falaram acima, com os seguintes detalhes (§8º do art. 14 da CF):
    I – se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II – se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Quanto aos civis, servidores públicos, a CF diz o seguinte:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Portanto, só para o cargo de vereador que pode haver acumulação de cargos.

  • Ainda tem outro detalhe, a desincompatibilização:
    O policial tem que se afastar do cargo um tempo antes do pleito para poder se candidatar.

    O art. 1º, inciso II, alínea “l” cumulado com o inciso IV, alínea “c” e inciso VII, alínea “b”da Lei Complementar 64/90 diz o seguinte:

    “Art. 1º. São inelegíveis:
    ……………………………………………………………………….

    II – para Presidente e Vice-Presidente da República:
    ………………………………………………………………………..

    l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direto à percepção dos seus vencimentos integrais;
    ………………………………………………………………………..

    IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:
    …………………………………………………………………………

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
    ……………………………………………………………………….

    VII – para a Câmara Municipal:
    ……………………………………………………………………….
    b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (meses) para a desincompatibilização.”

    É os posts ficaram grandes, mas é isso o que a lei e a Constituição diz.
    O que eu acho é que realmente alguns tipos de servidores deveriam ser incompatíveis, sem possibilidade de desincompatibilização, como por exemplo o policial e o delegado.

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MARCO BAHÉJornalista
É formado em Jornalismo e pós-graduado em História Contemporânea e História do Nordeste do Brasil. Foi repórter da Gazeta Mercantil para os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Também atuou como repórter do Jornal do Commercio, editor da Folha de Pernambuco e repórter especial do Diario de Pernambuco. É correspondente da revista Época no Nordeste desde 2003. Tamb´m atua com publicidade e marketing eleitoral desde 2004.
PIERRE LUCENADoutor em Finanças
É doutor em Finanças pela PUC-Rio e mestre em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco. É professor adjunto de Finanças da UFPE e foi secretário-adjunto de Educação de Pernambuco. É autor de vários trabalhos publicados no Brasil e no exterior sobre o mercado financeiro, e participa como revisor de várias revistas acadêmicas na área. É sócio-fundador da Sociedade Brasileira de Finanças. Foi comentarista de Economia do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (TV Jornal e Rádio CBN). Atualmente é coordenador do curso de administração da UFPE, e Coordenador do Núcleo de Estudos em Finanças e Investimentos do Programa de Pós-graduação em Administração da UFPE (NEFI).