Eleições na Internet

Anonimato

E o presidente Lula sancionou (com alguns vetos) a minirreforma eleitoral aprovada pelo congresso. Depois da reação da sociedade ao projeto dos senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), muitas das tentativas de mordaça foram abolidas – ainda na Câmara e, agora, pelo presidente. Mas ficou um contraste curioso.

A nova lei diz que garante:

“livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet -, assegurando o direito de resposta”

O entendimento dos juristas é, quando não definiu anonimato, a lei veda essa forma de manifestação não apenas a quem mantém o blog, como também a quem nele comenta.

No Acerto de Contas, sempre colocamos nossas fotos (André não conta, pois ele é muito feio), nossos emails, telefone e endereço. Mas quem quiser pôr no ar um blog ou site anonimamente é só contratar um servidor na Albânia, no Uzbequistão, no Cazaquistão ou qualquer outro país de onde saem a maior parte dos ataques hackers e material pornográfico na internet. A Justiça brasileira não possui instrumentos legais para descobrir seu autor. Pode tirar o endereço do ar, mas ele aparecerá novamente, com outro nome e vindo de outro lugar.

Para quem comenta, o anonimato serve como relativa proteção. Pois, muitas vezes, a pessoa exerce função pública ou está exposto a algum tipo de represália por emitir suas opiniões. Isso não quer dizer que ele não tenha a obrigação de comentar com responsabilidade, sendo tarefa de quem mantém o blog zelar por isso.

O curioso, no caso, é que os congressistas (e, posteriormente, o presidente Lula) não foram tão zelosos com relação às doações aos candidatos. Incluíram um item na minirreforma que permite ao doador entregar o dinheiro ao partido, que repassa ao candidato. Na sua prestação de contas, o candidato só coloca que recebeu do partido. Este, por sua vez, só precisa prestar contas ao TCU, no ano seguinte. Ou seja, fica tudo escondido dos eleitores.

Parabéns mesmo!

PS: Veja, abaixo, como ficou a lei após os vetos presidenciais.

do G1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso e vetou a parte da lei que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio.

Com o veto do presidente Lula ao artigo que tratava das regras dos debates, apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo para realizar debates. Apesar de serem obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras podem realizar debates com a concordância de até 2/3 dos concorrentes. A web está livre dessas regras.

Lula manteve o texto aprovado pelo Congresso na parte que prevê a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país nas eleições de 2014. O presidente não levou em conta o pedido de alguns ministros, como o da Defesa, Nelson Jobim, para vetar a proposta dos deputados. Jobim chegou a classificar a mudança de “retrocesso”.

O presidente manteve a proposta aprovada do voto em trânsito no pleito para presidente da República. Com isso, o eleitor fora do seu domicílio eleitoral poderá comparecer a uma sessão eleitoral e votar em um dos candidatos à Presidência. Essa mudança ainda será objeto de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale apenas para votação nas capitais.

Outros vetos

Lula vetou também uma proposta do Congresso que previa o parcelamento de multas eleitorais junto à Receita Federal. O Ministério da Fazenda pediu o veto deste artigo porque o órgão responsável por esse parcelamento, já previsto na lei eleitoral anterior, é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O presidente também vetou um novo cálculo proposto pelo Congresso para restituição via Imposto de Renda para as empresas de radiodifusão pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

Com o veto, as emissoras continuam sendo obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial veiculada no dia anterior à veiculação da propaganda eleitoral e a receita obtida com venda da mesma grade publicitária naquela faixa de horário 30 dias antes e 30 dias depois da propaganda eleitoral.

Veja o que passa a valer após a sanção de Lula:

Liberdade na internet – O projeto aprovado estabelece a “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. Lula vetou trecho da lei que determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos. Com o veto, a web fica livre de regras.

Blogs, sites e redes de relacionamento – O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período eleitoral.

Mensagens eletrônicas – O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).

Doações – Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.

Debates – As emissoras de rádio e televisão continuam obrigadas a convidar todos os candidatos quando forem realizar debates. Mas, o debate poderá ser realizado com as regras sendo aceitas por 2/3 dos candidatos, o que permite a realização de debates sem a presença de todos os concorrentes. A web não sofrerá qualquer restrição.

Programas sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.

Impressão de votos – Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.

Voto em trânsito – Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.

Artigos Relacionados

7 comentários para 'Doação anônima, pode. Comentário anônimo, não pode'


Escreva um comentário