perseguição implacável


Protógenes e DeSanctis sofrem perseguição implacável

Parece piada, mas não é. Enquanto Daniel Dantas passou o fim de ano relaxando em alguma praia paradisíaca, com direito a suspensão de seu processo pelo STJ, o Delegado Protógenes recebe uma suspensão por causa do seu blog.

A suspensão é de 2 dias, mas é importante para que Tarso Genro consiga demití-lo em tempo hábil. Ele não descansará se sair do Governo e não demiti-lo.

O que o Ministério da Justiça alega é que Protógenes colocou em seu blog que teria sido afastado em função de favorecimento de Daniel Dantas. A princípio não falou nenhuma mentira, ou alguém aqui acredita que se tivesse prendido apenas Celso Pitta ou Naji Nahas algo estaria acontecendo com o Delegado.

O post mencionado no processo é do dia 15 de abril, com o título A Orquestra Lufa-Lufa.

A pergunta que ainda fica no ar é: se Protógenes estava afastado naquele dia, então ele não estava no cargo de Delegado, então como poderia ser suspenso por algo que disse?

Na verdade é mais uma cortina de fumaça, no meio do lamaçal que está enfiado Daniel Dantas. Depois de afastar o Delegado da PF, o alvo passou a ser o juiz Fausto De Sanctis. A idéia é desmoralizar Protógenes e DeSanctis para se ver livre da Satiagraha.

Ou alguém ainda acha que a recente perseguição a Fausto DeSanctis também é de graça?

Segue o texto publicado no Diário oficial de hoje.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
BRASÍLIA-DF, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010
BOLETIM DE SERVIÇO No. 017MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA No. 007/2010-COGER/DPF
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010
O CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inc. XVI, do art. 32, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3961/MJ,
de 24.11.2009, publicada no D.O.U no. 225, de 25.11.2009, c.c o inc. V, do art. 50, da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1.965, tendo em vista o disposto nos art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de
25.02.1967 e considerando o que restou apurado nos autos do PAD no. 046/2009-COGER/DPF, R E S O L V E :
I – APLICAR a pena disciplinar de 02 (dois) dias de suspensão ao servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, primeira classe, matrícula no. 8.452, lotado na CGDI/DIREX/DPF, por restar comprovado que publicou mensagem no endereço eletrônico denominado “http://blogdoprotogenes.com.br”, acessado em 16.04.2009, dando a entender que o seu afastamento do exercício do cargo de Delegado de Polícia Federal, determinado pela Portaria no. 247/2009-DG/DPF, de 09.04.2009, ocorreu, possivelmente, em favor de pessoa investigada em processo criminal, conduta que configura a transgressão disciplinar tipificada no inc. I, do art. 43, da Lei no. 4.878, de 03.12.1965; II – Na mensuração da pena foram observadas as circunstâncias previstas no art 45 do referido dispositivo legal.

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