Papelão eleitoral

set 10, 2008 by     3 Comentários    Postado em: Política

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O Ministério Público de Pernambuco de vez em quando dá uma dessas.

Aquelas famigeradas placas que ficam nas ruas, com a cara sorridente dos candidatos, são realmente desagradáveis, disso ninguém duvida. Tem até um novo blog, apenas para denunciar isso.

O TRE confiscou aquelas que estavam em lugar ilegal.

Até aí nada demais, porque é a obrigação. Deveria ter aplicados a multa direto, mas não fez.

Cinco candidatos recorreram: Gustavo Negromonte, Felipe Cabral, José Neves, Daniel Coelho e Edmar de Oliveira. A idéia era recuperar a placa, ou mesmo tirar o nome da lista do TRE.

Mas eis que vem a surpresa. Vejam que péssimo exemplo.

O Ministério Público Eleitoral resolveu pedir para aplicar uma multa apenas aos candidatos que recorreram. Ao invés de pedir para aplicar a multa em todos, tenta punir apenas os que recorreram.

Independente das placas estarem erradas, o papel do Ministério Público é o de incentivar que as pessoas entrem na justiça quando se sintam injustiçadas por algo.

Ao invés disso, ameaça aqueles que buscam seus direitos.

3 Comentários + Add Comentário

  • Pierre,

    Sem qualquer procuração para defender o Ministério Público venho discordar do seu post. É que a Justiça Eleitoral determina a retirada das propagandas irregulares (o procedimento de retirada pode ser de ofício, ou seja, sem provocação da parte, o que ocorreu no presente caso). Em caso de representação, de quem quer que seja, o art. 13, § 1º, da Resolução TSE nº 22.718/2008 determina que o infrator seja notificado para retirar a propaganda em 48 horas, sob pena de multa de dois a oito mil reais, ou defender-se. Ou seja, aqueles que se conformaram não podem ser punidos na forma da legislação eleitoral. Porém, aqueles que recorreram estão, sim, sujeitos à multa, pois discordaram da retirada da propaganda para se safar da punição e reaver a placa. Logo, somente eles estão sujeitos à multa. O equívoco do seu post deve-se ao fato de ser economista e não bacharel em Direito.

    Glacidelson Antonio da Silva
    Juiz da 095ª Zona Eleitoral – Cupira

  • Ok Glacidelson
    Mas você não concorda comigo que é uma contradição?
    Além disso….como você mesmo disse:

    art. 13, § 1º, da Resolução TSE nº 22.718/2008 determina que o infrator seja notificado para retirar a propaganda em 48 horas, sob pena de multa de dois a oito mil reais, ou defender-se.

    Por que não deram a multa então para todos?

    Abraço

  • Caro Pierre,

    A contradição existe, porque se você quiser brigar corre o risco de ser multado. Porém entendo o espírito da lei: é para que a campanha seja limpa (nos dois sentidos). A multa não é para todos por analogia. Se você (candidato, partido ou coligação) é notificado e retira a propaganda no prazo de 48 hs. também não cabe a multa. Se a propaganda é retirada de ofício, com razão, também não cabe a multa. É simples.

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MARCO BAHÉJornalista
É formado em Jornalismo e pós-graduado em História Contemporânea e História do Nordeste do Brasil. Foi repórter da Gazeta Mercantil para os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Também atuou como repórter do Jornal do Commercio, editor da Folha de Pernambuco e repórter especial do Diario de Pernambuco. É correspondente da revista Época no Nordeste desde 2003. Tamb´m atua com publicidade e marketing eleitoral desde 2004.
PIERRE LUCENADoutor em Finanças
É doutor em Finanças pela PUC-Rio e mestre em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco. É professor adjunto de Finanças da UFPE e foi secretário-adjunto de Educação de Pernambuco. É autor de vários trabalhos publicados no Brasil e no exterior sobre o mercado financeiro, e participa como revisor de várias revistas acadêmicas na área. É sócio-fundador da Sociedade Brasileira de Finanças. Foi comentarista de Economia do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (TV Jornal e Rádio CBN). Atualmente é coordenador do curso de administração da UFPE, e Coordenador do Núcleo de Estudos em Finanças e Investimentos do Programa de Pós-graduação em Administração da UFPE (NEFI).