Papelão eleitoral
O Ministério Público de Pernambuco de vez em quando dá uma dessas.
Aquelas famigeradas placas que ficam nas ruas, com a cara sorridente dos candidatos, são realmente desagradáveis, disso ninguém duvida. Tem até um novo blog, apenas para denunciar isso.
O TRE confiscou aquelas que estavam em lugar ilegal.
Até aí nada demais, porque é a obrigação. Deveria ter aplicados a multa direto, mas não fez.
Cinco candidatos recorreram: Gustavo Negromonte, Felipe Cabral, José Neves, Daniel Coelho e Edmar de Oliveira. A idéia era recuperar a placa, ou mesmo tirar o nome da lista do TRE.
Mas eis que vem a surpresa. Vejam que péssimo exemplo.
O Ministério Público Eleitoral resolveu pedir para aplicar uma multa apenas aos candidatos que recorreram. Ao invés de pedir para aplicar a multa em todos, tenta punir apenas os que recorreram.
Independente das placas estarem erradas, o papel do Ministério Público é o de incentivar que as pessoas entrem na justiça quando se sintam injustiçadas por algo.
Ao invés disso, ameaça aqueles que buscam seus direitos.
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Postado em:
Pierre,
Sem qualquer procuração para defender o Ministério Público venho discordar do seu post. É que a Justiça Eleitoral determina a retirada das propagandas irregulares (o procedimento de retirada pode ser de ofício, ou seja, sem provocação da parte, o que ocorreu no presente caso). Em caso de representação, de quem quer que seja, o art. 13, § 1º, da Resolução TSE nº 22.718/2008 determina que o infrator seja notificado para retirar a propaganda em 48 horas, sob pena de multa de dois a oito mil reais, ou defender-se. Ou seja, aqueles que se conformaram não podem ser punidos na forma da legislação eleitoral. Porém, aqueles que recorreram estão, sim, sujeitos à multa, pois discordaram da retirada da propaganda para se safar da punição e reaver a placa. Logo, somente eles estão sujeitos à multa. O equívoco do seu post deve-se ao fato de ser economista e não bacharel em Direito.
Glacidelson Antonio da Silva
Juiz da 095ª Zona Eleitoral – Cupira
Ok Glacidelson
Mas você não concorda comigo que é uma contradição?
Além disso….como você mesmo disse:
art. 13, § 1º, da Resolução TSE nº 22.718/2008 determina que o infrator seja notificado para retirar a propaganda em 48 horas, sob pena de multa de dois a oito mil reais, ou defender-se.
Por que não deram a multa então para todos?
Abraço
Caro Pierre,
A contradição existe, porque se você quiser brigar corre o risco de ser multado. Porém entendo o espírito da lei: é para que a campanha seja limpa (nos dois sentidos). A multa não é para todos por analogia. Se você (candidato, partido ou coligação) é notificado e retira a propaganda no prazo de 48 hs. também não cabe a multa. Se a propaganda é retirada de ofício, com razão, também não cabe a multa. É simples.