Querem o impeachment de João da Costa
Recebi no Twitter um link para o abaixo-assinado acima, que pede o impeachment do prefeito João da Costa. Não creio que o petista seja impichado devido ao abaixo-assinado, mas serve de alerta para ele e sua equipe, pois o abaixo-assinado catalisa ainda mais o sentimento de revolta da população recifense com a atual gestão.
Não é por causa do texto pueril que acompanha a petição que deixarei de assinar, mas certamente assinaria caso fosse por outras razões, quais sejam: pelo próprio conjunto da obra do prefeito… ou pela condescendência de João da Costa com relação aos auditores municipais que vêm gozando há anos da cara dos contribuintes das benesses da Lei nº 16.954, assinada em 2004 pelo então vice-prefeito Luciano Siqueira, e mais conhecida como “lei fura-teto”.
Essa lei é um verdadeiro escárnio com a população do Recife, e vem permitindo que um grupo de auditores ganhe salários muito acima do teto municipal, que é o salário do prefeito. A lei é claramente inconstitucional, e foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco no TJ-PE.
Já escrevemos sobre o assunto diversas vezes aqui no blog. Para quem não acompanhou a história, e quer se informar sobre o assunto, seguem alguns links:
–> Ex-secretário de JPLS ganha acima do Teto do prefeito
–> MPPE pedirá informações à PCR sobre o Teto salarial
–> Prefeitura “responde” sobre lei fura-teto. Você está satisfeito?
–> Denuncia do blog contra lei fura-teto vai bater no TJPE
–> Além do salário, procuradores da PCR recebem também os honorários advocatícios
–> Vereadores manobraram para aprovar projeto da PCR que beneficia auditores e procuradores
–> Projeto de Lei da PCR beneficia sindicalista do fisco
–> Aprovado PL que beneficia auditores e procuradores
–> Presidente da ReciPrev, um servidor abençoado por João
–> PCR responde ao blog sobre o presidente da Reciprev
A condescendência do prefeito com esse grupo de auditores é inaceitável. O escárnio acontece sob as barbas da Justiça pernambucana há anos, e até agora o Tribunal de Justiça do Estado, que recebeu a ADI contra a lei 19.954 por parte do MPPE, não se pronunciou sobre o assunto.
E a situação ficará ainda pior caso a prefeitura consiga aprovar na semana que vem, na Câmara de Vereadores, um projeto de reforma administrativa que criará mais de uma centena de cargos comissionados - alguns dos quais reservados para auditores municipais.
O projeto de reforma administrativa criará a Controladoria Geral do Município. Pelo menos quatro cargos da Controladoria terão gratificação especial: 5 mil Reais para os 3 assessores do controlador-geral e 8 mil Reais para o controlador-geral.
Sob as bençãos da bancada governista na Câmara e defesa empedernida do vereador Carlos Gueiros (que disse ser pouca uma gratificação de 8 mil dinheiros para o controlador…), a gratificação do controlador-geral pode passar a ser de 12 mil Reais.
Esses cargos serão ocupados por auditores, que somarão à gratificação um salário de aproximadamente 16 mil Reais, o que atinge totais de 21 mil Reais para os assessores e de 24 mil a 28 mil Reais (a depender do aumento dado pela Câmara) para o controlador-geral.
Tudo isso, claro, sob o manto sagrado da famigerada Lei Fura Teto.
O mais interessante é que o artigo que institui a criação da Controladoria foi interposto no texto do projeto entre os artigos que criam a Coordenadoria do Parque Dona Lindu e a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo.
Mas não se avexem na leitura, não. A íntegra do projeto seguirá mais abaixo neste post, junto às cartas de apresentação do prefeito João da Costa e do presidente da Câmara, Jurandir Liberal – para que vocês mesmos possam analisar.
Depois da oposição fazer barulho no legislativo municipal, esta semana, a votação do projeto foi adiada para a próxima semana. Por isso é bom todos estarem com a atenção voltada para a Câmara.
Mas voltemos à questão do impeachment. Eu assinaria tranquilamente a petição contra essas atitudes pouco republicanas de João da Costa.
Não são os alagamentos, a buraqueira das ruas, o do trânsito infernal e a falta de gerência da CTTU, ou os péssimos serviços de coleta de lixo e de saneamento básico (quando existe…) que me motivarão a assinar a petição. Tão pouco pela viagem inglória do prefeito para Madrid quando a cidade viveu dias de caos, depois das chuvas fortes que caíram sobre o município.
Enquanto a cidade vive um verdadeiro caos, o prefeito parece se esquivar da população, demonstrando não ter nenhum traquejo político para governar a capital de Pernambuco, menos ainda competência para gerir a cidade do Recife.
Mas vocês leitores podem se sentir à vontade para ser signatário do abaixo-assinado. Acessem-no neste link, caso queiram:
–> http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2011N9518
________________________
Estão logo abaixo a íntegra do projeto de reforma administrativa e as cartas do prefeito João da Costa e do presidente da Câmara, Jurandir Liberal.
Ofício nº 152 - GP
11 de março de 2011.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência e seus ilustres pares, para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei que trata de ajuste na estrutura da Administração Direta e Indireta Municipal.
As alterações objetivam ajustar as estruturas administrativas aos desafios da nossa cidade. Tais modificações buscam adequar o funcionamento do governo às diretrizes do avanço social com a realização de obras, criação de mecanismos mais eficientes de controle de gastos, melhoria no atendimento dos serviços à população e, sobretudo, viabilizar a cidade, como cidade âncora, para o recebimento do evento da Copa do Mundo.
É de se ressaltar na proposta apresentada a criação da Coordenadoria do Parque Dona Lindu, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo e da reestruturação da Empresa de Urbanização do Recife, do Gabinete do Prefeito, das Secretarias de Comunicação e Relação com a Imprensa, bem como da previsão em lei da Controladoria Geral do Município.
A criação da Coordenadoria do Parque Dona Lindu é imprescindível para fazer face às estruturas existentes no equipamento público, pois o mesmo é composto de área de lazer com quadras esportivas, rampas de skate, parques infantis, ciclovia e pista de Cooper, além de pavilhão para exposição, teatro e restaurante. O Parque é referência Nacional e deve contar com uma gestão voltada especificamente para as suas finalidades com o propósito de preservar o meio ambiente e os espaços voltados para o uso da população.
Excelentíssimo Senhor
JURANDIR LIBERAL
Presidente da Câmara de Vereadores do Recife
(folha 02 do Ofício nº 152-GP de 11 de março de 2011)
Um destaque especial merece a criação da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo que tem a missão de articular com outros entes governamentais o planejamento da principal cidade âncora de um dos principais eventos esportivos mundiais. Recife será o Município a receber atletas e turistas no período do evento, assim é necessária atenção na mobilidade urbana, que inclui políticas públicas de transporte, trânsito e de uso e ocupação do solo, tudo isso baseado no conceito de cidade sustentável para manter o equilíbrio ambiental para a presente e futura geração.
A reestruturação dos órgãos e da URB é imprescindível para viabilizar a utilização dos recursos existentes nos investimentos em obras de melhoria e requalificação da Cidade do Recife.
Para os efeitos legais, informamos que os ajustes efetuados encontram-se em sintonia com as regras da Lei Orçamentária Anual – LOA, em compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, de acordo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, confiante na sua aprovação, renovo os votos de consideração e apreço.
Cordiais saudações,
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
__________________________
PROJETO DE LEI Nº 002 /2011.
Altera a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta, cria e extingue cargos públicos.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e V do art. 27 da Lei Orgânica do Município do Recife, submete à Câmara Municipal do Recife o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Parque Dona Lindu, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º A Coordenadoria do Parque Dona Lindu, para os fins de administração da referida Unidade de Equilíbrio Ambiental, compete:
I - formular e supervisionar, de maneira integrada com outros Entes ou Órgãos públicos, a promoção de ações culturais, estratégias de comunicação e captação de recursos;
II - desenvolver e implementar o Plano de Gestão para o Parque Dona Lindu;
III - estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas, visando a gestão compartilhada dos equipamentos e estrutura do Parque Dona Lindu;
IV - garantir o pleno funcionamento dos equipamentos públicos instalados e promover atividades de manutenção e conservação do Parque Dona Lindu;
V - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art.3º Fica criada a Controladoria Geral do Município – CGM, órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, que passa a exercer as atribuições previstas nos artigos 235 a 250 da Lei Municipal nº 14.512/1983, e outras que são correlatas ao exercício da fiscalização e controle interno.
Parágrafo único. As atribuições do Secretario de Finanças previstas nos artigos 235 a 250 passam a ser do Controlador Geral do Município.
Art.4º Sujeitam-se ao controle da CGM todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, bem como qualquer pessoa física ou jurídica e associações com ou sem fins lucrativos que percebam dinheiro público municipal.
Art.5º Passam a integrar o quadro da CGM os seguintes cargos e funções comissionados e efetivos da SEFIN:
I – 02 cargos de Assistência de Serviços, símbolo DDI;
II – 01 cargo de Assistência de Serviços, símbolo FG1;
III - 10 cargos efetivos de Auditor do Tesouro Municipal – ATM.
Parágrafo Único Os ATM lotados na CGM farão jus à remuneração nas mesmas regras aplicadas aos Auditores lotados na Secretaria de Finanças, inclusive em relação à Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF e à Gratificação de Superação de Metas Fiscais – GSMF.
Art. 6º Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 – SECOPA, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela articulação com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e o atendimento das exigências de adequação do Município para a Copa do Mundo 2014.
Art. 7º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 compete:
I - coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal referentes à preparação do Município de Recife para a Copa do Mundo de 2014;
II - gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e dos eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Município do Recife;
III - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa do Mundo de 2014;
IV - relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à realização da Copa do Mundo 2014;
V - acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Município visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014;
VI - implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País;
VII - assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;
VIII - responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014; e
IX - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal do Recife.
Art. 8º Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo de 2014 que será remunerado na forma do inciso III do art. 1º da lei nº 17.301/2007.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado.
Art. 11 A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 e os cargos ora criados extinguir-se-ão 180 (cento e oitenta dias) após o término da Copa do Mundo 2014.
Parágrafo único. Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 serão transferidos aos demais órgãos da Administração Municipal as instalações físicas, os equipamentos públicos e as atividades e ações de interesse público.
Art. 12 Ficam criados, acrescidos e suprimidos ao anexo I da Lei nº 17.108/2005, de 27 de julho de 2005, com as modificações da lei nº 17.568/2009, de 23 de setembro de 2009, os cargos comissionados e funções gratificadas previstos no Anexo I, sendo todos com as lotações definidas nesta lei.
Art. 13 Ficam acrescidos e suprimidos no Anexo II, letra “f”, da Lei 17.108/2005, de 27 de julho de 2005 e Anexo 2, letra “c”, da Lei nº 17.160/2005, de 28 de dezembro de 2005, referente a Empresa de Urbanização do Recife, os cargos e funções constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 14 A regulamentação das estruturas dos órgãos modificados e criados nesta lei, bem como a definição das competências regimentais e adequações dos cargos comissionados e funções gratificadas, será feita por Decreto do Chefe do Executivo, a ser publicado até 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta Lei.
Art. 15 Os Procuradores Judiciais do Município do Recife poderão assumir cargos na Secretaria Extraordinária da Copa, criados nesta lei, sem prejuízo do recebimento da remuneração, incluindo o vencimento e gratificações previstas nas leis nº 16.832, de 27 de dezembro de 2002 e nº 17.626, de 10 de julho de 2010.
Art. 16 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 17 Fica revogado o artigo 236 da Lei Municipal nº 14.512/1983.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de março de 2011
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
____________________
ANEXO I
A) COORDENADORIA GERAL DO PARQUE DONA LINDU
| Símbolo | Quantidade |
| DS0 | 01 |
| DS2 | 03 |
| DDR | 06 |
| DDP | 10 |
| TOTAL | 20 |
I B) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DS0 | 01 | Coordenador |
| DS1 | 03 | Assessor Especial |
| DS2 | 02 | Diretor |
| DDR | 02 | Assistente Técnico II |
| DDP | 02 | Assistente Técnico |
| DDI | 05 | Assistente de Serviço |
| TOTAL | 15 |
Observação: As funções de Assessor Especial e Diretor deverão ser ocupados por servidores ocupantes de cargo efetivo.
I C) SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO 2014
| Símbolo | Quantidade |
| DS0 | 01 |
| DS1 | 06 |
| DS2 | 10 |
| DDR | 10 |
| DDP | 01 |
| DDI | 01 |
| TOTAL | 29 |
I D) SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA
I D 1) CARGOS CRIADOS
| Símbolo | Quantidade |
| DS1 | 03 |
| TOTAL | 03 |
I D 2) CARGOS EXTINTOS
| Símbolo | Quantidade |
| DS2 | 01 |
| DDR | 03 |
| TOTAL | 04 |
I E) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
I E1) CARGOS CRIADOS
| Símbolo | Quantidade |
| DS1 | 03 |
| TOTAL | 03 |
I E2) CARGOS EXTINTOS
| Símbolo | Quantidade |
| DDI | 01 |
| FG1 | 01 |
| FG3 | 02 |
| TOTAL | 04 |
ANEXO II – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE
II A) CARGOS CRIADOS
| Símbolo | Quantidade |
| DS0 | 05 |
| DS1 | 03 |
| DS2 | 25 |
| DDP | 44 |
| DDI | 08 |
| FG1 | 07 |
| TOTAL | 92 |
II B) CARGOS EXTINTOS
| Símbolo | Quantidade |
| DDR | 08 |
| CS | 10 |
| CSEC | 02 |
| CTOR | 23 |
| TOTAL | 43
|
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Quem assina deve também ser contra a homenagem que a Câmara está planejando para fazer a JPLS. Ou não?
Se João é João, a Câmara Federal deveria também cassar o mandato do outro João. Ou não?
REPITO: toda essa confusão contra o sem-traquejo JC é fogo amigo, pois a diferença dele para o outro é apenas no carisma. O governo é o mesmo, tanto que muito da indignação já existia antes: “os alagamentos, a buraqueira das ruas, o do trânsito infernal e a falta de gerência da CTTU, ou os péssimos serviços de coleta de lixo e de saneamento básico (quando existe…) ” não surgiram a partir deste ano. OU NÃO?
Gosto sempre de ressaltar agora: não faço críticas partidárias, somente não suporto a mansidão burra da oposição e, pior, do endeusamento de certos tipinhos políticos.
JPLS deve estar morrendo de dar risada com isso tudo.
Ele tá querendo mais que João II se lasque.
Deixe eu ver se eu entendi: André acha que o prefeito deve ser impichado basicamente porque cumpre uma lei aprovada e em vigor?
Se a lei é inconstitucional, cabe ao TJPE dizer. Mas se ela está valendo, ele é OBRIGADO a cumprí-la, como é obrigado a cumprir qualquer outra lei. Não há outra opção. Bizarro seu argumento, André.
Obviamente essa tal petição é algo totalmente desqualificado. O próprio texto mostra isso. Puro factóide.
Se o prefeito é ruim, que seja chutado para fora na próxima eleição. Mas incompetência não é motivo para impeachment. Isso cheira a golpe.
Calma, Martins. Não defendo o impeachment de João da Costa – subtraia as ironias e vai perceber isso. Mas vou cobrá-lo até o último dia de seu mandato.
Acho interessante esse argumento de que se a lei 16.954 existe, é para ser cumprida. É a típica empulhação dos doutos para enrolar as massas.
Essa lei foi CRIADA pelo gosto da própria prefeitura, assinada pelo comunista Luciano Siqueira quando JPLS era prefeito, e aprovada por um legislativo municipal que nada mais é que um mero aparelho do executivo.
Digamos que a lei não seja inconstitucional (o que acho improvável, porque ela fere leis maiores, e o próprio MPPE ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade). Digamos que ela seja constitucional. O simples uso dela pelo prefeito para BENEFICIAR um grupelho de auditores para que eles ganhem salários exorbitantes, muito acima do teto salarial, já é um escárnio com a população.
E é justamente isso o que vem acontecendo: sob esse “argumento” de que “se é lei deve ser cumprida”, o prefeito vem sistematicamente regando a horta de uma categoria de servidores em detrimento de todas as outras.
O que justifica um auditor somar seu salário de 16 mil com uma gratificação de 12 mil, quando no município professores e agentes de saúde ganham uma merreca, e a Constituição Federal diz que o maior salário do executivo municipal deve ser o do prefeito?
Por acaso é “lei” essa disparidade salarial? Claro que não. Mas é opção de gestão não buscar paulatinamente uma redução na distância capital entre uns e outros salários.
Além de uma péssima gestão, o prefeito ainda faz uso de uma lei criada pelo próprio ex-prefeito para derramar a felicidade na mesa de uma casta de servidores.
A malandragem da empulhação na “legalidade” consiste justamente aqui: “Mas se ela está valendo, ele é OBRIGADO a cumprí-la, como é obrigado a cumprir qualquer outra lei. Não há outra opção.”
Claro que HÁ OPÇÃO. E caso o prefeito optasse por ela, seria completamente embasada na Constituição Federal, que diz o seguiinte no seu Artigo 37, Inciso XI:
“XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo (…)”
Uma coisa é cumprir uma lei. Outra bem diferente é criar esta lei (ignorando seu caráter visivelmente inconstitucional) e usá-la para beneficiar um grupo de servidores.
A pergunta é:
Caso a inconstitucionalidade seja declarada pelo Tribunal de Justiça, os beneficiários da Lei vão devolver os excedentes que receberam nos últimos anos?
Ou será que o prefeito fará igual ao governador Eduardo Campos, que aprovou junto à Alepe o aumento melindroso do teto salarial do Estado (embora ganhando bem menos) de 18 para 22 mil apenas para que os procuradores não devolvessem o dinheiro recebido acima do teto oficial?
Raboni,
Eis o que pensa o STF sobre o tema da devolução da remuneração recebida de boa-fé (ah! um lembrete: Art. 102, CF – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição):
“1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito adquirido. Precedente. 2. Embora a lei inconstitucional pereça mesmo antes de nascer, os efeitos eventualmente por ela produzidos podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, em especial quando se considere o princípio da boa-fé. 3. Para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais é necessária a instauração do devido processo legal. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 359043 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/10/2006, DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-04 PP-00697 RTJ VOL-00201-02 PP-00752 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 246-251)
DECISÃO NO MESMO SENTIDO:
(RE 434221 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 28/03/2006, DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00815)
André,
É Princípio da Dogmática Jurídica que a lei goza de presunção relativa (presunção “iuris tantum”) de validade, sendo, portanto, válida, obrigatória e vinculante até que o órgão jurisdicional competente a declare inconstitucional e retire-a do mundo jurídico. Portanto, aqui reside o fundamento da não devolução da remuneração por aqueles que a receberam de boa-fé (a experiência jurídica é mutidimencional, conforme acentua o Prof. Tércio Ferraz Sampaio, podendo ser analisada do ponto de vista da eficácia das normas – objeto de estudo da sociologia jurídica ou sob o aspecto do que é o direito, qual o direito justo, objeto da filosofia do direito. No entanto, seu enfoque se refere à validade das normas jurídicas, estando, pois, no campo da dogmática jurídica).
O STJ vai além, pois afirma que se o recebimento decorreu de má-interpretação ou interpretação errônea não cabe restituição. Veja estas decisões (há várias outras no mesmo sentido):
“É incabível a exigência de restituição ou a procedência de descontos referentes a valores pagos em decorrência de interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do beneficiado.
O requisito estabelecido para a não devolução de valores pecuniários indevidamente recebidos é a boa-fé do Servidor que, ao recebê-los na aparência de serem corretos, firma compromissos com respaldo na pecúnia; a escusabilidade do erro cometido pelo agente, autoriza a atribuição de legitimidade ao recebimento da vantagem.
3. Não há que se impor a restituição pelo Servidor de quantias percebidas de boa-fé e por equívoco do erário, ainda que a título de adiantamento de remuneração destinada à carreira de magistério, porquanto tais valores não lhe serviram de fonte de enriquecimento ilícito, mas de sua subsistência e de sua família. (AgRg no RMS 24.715/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 13/09/2010)
“Nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores.” (REsp 935.358/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 31/05/2010)
“A jurisprudência desta Corte entende não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidor que, de boa-fé, recebeu em seus proventos, ou remuneração, valores advindos de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração, mostrando-se injustificado o desconto. Precedentes. (AgRg no Ag 995.312/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 31/08/2009)
Bom seria se vigesse no Brasil o mandato imperativo, aquele que Bobbio citou que os eleitores poderiam votar pela cassação do seu representante por incompetência.
Sim, mas não existe isso.
Para haver impeachment, há diversas condições legais que precisam ser preenchidas.
Obviamente, não é o caso do Recife.
André Raboni,
há um movimento Liberal hoje que comenta o fim do Estado. Não só o governo, mas o Estado em si.
Queria pedir que vocês colocassem um artigo aqui no blog para poder criar um ambiente de debates sobre o tema que eu acho interessante:
http://www.pliber.org.br/Artigos/Details/33
Enfim, seria bom para saber como anda a opinião do povo sobre o papel do Estado…
Movimento liberal ou anarquista, Laccosta?
Tá com medo de perder a teta em que mamas, martins?
Sim, e qual a diferença?
É anarquista.
Não vejo dessa forma, Martins.
Temos que debater. Um pensamento ou uma idéia é livre, de forma que pensar ou debater algo não precisa cumprir nenhum rito legal.
Na verdade, você, Martins, é muito conservador.
Laccosta, eu vejo o Estado como um ente ineficiente. Temos que debater se seria melhor se fosse mínimo, mas uma coisa é certa, as pessoas (algumas famílias) não podem se apropriar do Estado. Isso é monarquia.
Todo homem quer ser um rei. Até JPLS. E tem um súdito aqui: Martins.
Para finalizar, a palavra “anarquia” tem, atualmente, um sentido prejorativo. Então será usada pelos conservadores contra qualquer pensamento de mudança.
Laccosta,
O texto que vc indicou é interessante no que diz respeito aos enormes gastos com publicidades de governo (IPTU, IPVA, et cetera). Mas é muito raso (diria, panfletário) quando o assunto é geração de empregos, “melhores” salários e mão de obra.
Talvez seja mais interessante ir direto nos autores do anarcocapitalismo. David Friedman (filho de Milton) tem vários textos sob essa ótica, inclusive advogando que as leis e a ordem também poderiam ser criadas pelo “livre mercado”.
Isso soa meio “consenso de Washington”… Mas é isso, mesmo. David Friedman também é formado na escola de Chicago.
Abs.
André, o tema é interessante. Daria um bom debate, adianto que se for para ter Estado ineficiente e patrimonialista, prefiro que ele seja mínimo. Coisa ruim, quanto menor melhor.
Na nossa cultura, um Estado mínimo não seria mal…
Laccosta,
Se o Liber fosse pelo fim do Estado, ele seria anarquista, como Martins citou (e, Carlos, goste ou não da palavra, ser contra o estado é ser anarquista), mas pelo que eu li, ele não chega a ser totalmente contra o fim do estado, ainda que em alguns pontos isso fique meio confuso:
* Quanto à Organização do Estado: descentralização administrativa e real federalismo (ou seja, defende a existência de um Estado)
* Quanto aos Serviços Públicos: retirada do Estado da prestação de serviços públicos, tais como educação, saúde, infra-estrutura, administração presidiária, entre outros. (são todos os serviços públicos? Então não há razão de existência do Estado, logo são anarquistas, mas isso não fica claro)
Esses dois trechos, exceto o que se encontra entre parêntesis, foram retirados de: http://www.pliber.org.br/Liber/Programa
Medo, muito medo dessas ideias loucas desse “partido”.
Quem emitiria a moeda, já que eles são contra o controle monetário estatal?
A questão da livre emigração só faltou combinar com os outros países, né? Bom, aqui no Brasil todo mundo já tem o direito de sair do país. Só que quase ninguém tem o direito de ficar em outro país.
“Negamos a função social da propriedade e a função social dos contratos.” Que beleza! E viva a especulação imobiliária! E viva as cláusulas leoninas nos contratos!
Olha, pessoalmente acho um exagero colocar a atual situação do prefeito em niveis de impeachment.
Primeiro porque esse processo é muito complexo e passa, necessariamente, pelo julgamento politico.
Ora, João da Costa é do PT.
Por baixo ele tem hoje, a maioria da Camara, o apoio (discretissimo, mas tem) do governo estadual e do proprio PT, a nível nacional.
Nós estamos fadigados de saber que o PT é, internamente, um autentico balaio de gatos, com dezenas de “tendencias” e “facções”, entretanto, na hora da manutenção do PODER eles são unha e cuticula, unidos até que a morte os separe.
Porconseguinte, considero esse debate extemporâneo e inócuo.
Agora, se o debate dirigir-se pelo viés politico, aí sim teremos muitas chances de mudarmos a face dessa situação, não agora, mas oportunamente.
Por exemplo:
A quem devemos a eleição de JC?
Quem moveu montanhas para eleger JC?
Quem empurrou goela à baixo a candidatura dele dentro do proprio PT?
E a pergunta crucial: Quem foi que lá atrás afinçou ao cidadão recifense que JC era um excelente gestor?
Respondidas essas perguntas, teremos um bom começo de um bom debate, que pelo visto está apenas no começo.
Não esqueçamos. JC ainda tem a caneta, o diário oficial e uma boa verba de propaganda oficial.
Eu também acho um exagero. Claro que acho a gestão de João da Costa ruim, mas daí a tirar uma pessoa do cargo é uma diferença muito grande.
Ele foi eleito de forma legítima, e isso deve ser respeitado. Ano que vem tem eleição, e quem não estiver satisfeito que vote na oposição.
O problema é: que oposição?
O DEMO não existe. Os rauls também não. Edilson, pelamordedeus. Numeriano?
Então acho que tá na hora do PSB ou de Humberto Costa.
Abandonou JPLS?
Pode ser algum outro nome, um não-político de preferência. Um Gestor de verdade, alguém com histórico de administrar, de fazer, de trabalhar…
E pode ser até mesmo do DEMo.
Na verdade, o PT jogaria JC e JPLS na fogueira para se manter no Poder, através de outra pessoa, como Humberto Costa.
Gente, cidadania não é só votar e pagar imposto.
Temos que COBRAR e ACOMPANHAR as ações.
MPPE existe pra isso.
QUALQUER UM DE NÓS pode formalizar uma denúncia – vide os repetidos posts deste mesmo blog. Alguns a prefeitura prontamente respondeu, e o blog prontamente rebateu com fatos e fotos.
Martins
O PSB sim, Humberto Costa nem pensar, pelamordedeus…deixar Joaquim Francisco virar Senador não.
Martins agora quer trocar João da (B)Costa por um(Hum)certo(berto) (B)costa. A campanha será “Bosta é Bosta”, ops… “Costa é Costa”. Nesta coisa de Costa é Costa e João é João, quem vira as costas é o povo.
Quem está reclamando? João da (B)Costa deixou sua marca na cidade, os canais transbordaram e foi (B)Costa para todo lado.
Acho mesmo que Berilo Junior deveria ser o prefeito, afinal, quem sabe nadar e morrer na praia é o Nautico. Mas aí seria bola nas costas o tempo todo, ops… Pelo menos, este não sabe nem jogar (B)Costa no ventilador.
A culpa do Recife estar parado é da oposição que há doze anos atrás perdeu as eleições para todos estes (B)Costas. É muita incompetência!
Eu sei por que João da (B)Costa não estava nos canais de televisão falando com a plebe… é que os canais transbordaram e ele foi visto boiando lá no Paranamirim…. e ainda tem gente reclamando das elites que ficam praticando esportes aquaticos em bairro nobres.
Mas a televisão hoje é uma (B)Costa mesmo, de qual canal estávamos falando mesmo? Há, lembrei, do Canal de Parnamirim.
Bom final de semana pessoal, vou tentar voltar para casa.
Abraço a todos
Se Humberto Costa tentar a prefeitura quem assume a vaga dele no senado é Joaquim Francisco? Se for para o PSB entrar na disputa pela prefeitura do Recife porque não Yves Ribeiro, este sim é muito competente e trabalhador.
Não vou assinar porque acredito que o melhor caminho é a eleição de 2012.
E por achar que JPLS foi muito pior. JC está, coitado, herdando as lambanças de JPLS. Esse sim merecia o impeachment da política.
Nisso estou de acordo.
Não gosto da Gestão de João da Costa, e acho que muito da desgraça que está pegando agora é função da bomba deixada por JPLS.
A bomba, não foi deixada por JPLS.
A bomba, dorme, acorda e governa com JC.
JPLS foi um excelente prefeito, aprovadíssimo pelo povo.
Tem mais de 60% de intenções de voto na pesquisa feita pelo PSB. Mesmo com todas as besteiras que fez depois de deixar a PCR, conseguiu imensos 18% dos votos de Recife para deputado federal, sendo o parlamentar mais votado do PT, em termos absolutos, do Brasil inteiro.
Se ele sair candidato, não tem pra ninguém.
A oração de diária de Martins:
JPLS é meu pastor e nada me faltará”
Eu quero que ele seja candidato mesmo, vai ser a maior surra. A verdade contra a mentira. Os fatos contra a propaganda…
Além disso, imagina JPLS no debate? No mínimo, Edilson daria uma surra nele.
Com certeza, JPLS “tem mais de 60% de intenções de voto na pesquisa” com os donos de empresas de ônibus e construtoras. Muito bonito um sindicalista a serviço das oligarquias.
A menos que o TJ-PE se manifeste e prove que houve algum tipo de irregularidade administrativa as pessoas podem sonhar com impeachment.
Na teoria, na “letra da lei”, não há nada provado e julgado que permita a derrubada legal do João da Costa.
A culpa é de quem elegeu, impeachment não é recall político. Um beijo pra nossa democracia incompleta.
ERRATA: O correto seria “…só podem sonhar com impeachment” Desculpem.