TJ condena morador de rua a "prisão domiciliar"

fev 10, 2012 by     26 Comentários    Postado em: Sala de Justiça

a justiça, tarda, mas não falha!

Quando você pensa que viu de tudo em matéria de bisonhice proporcionada pelo Poder Judiciário, eis que a surpresa aparece.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador de rua à “prisão domiciliar”. A razão disso foi um furto onde o morador de rua foi preso em flagrante.

A decisão da juíza da 14ª Vara Criminal de São Paulo seria apenas motivo de piada, mas tudo fica ainda pior quando o pobre do condenado, além de morar na rua, ainda é inimputável, pois sofre de problemas mentais e é comprovadamente incapaz de responder por seus atos.

Ainda bem que apareceu um Desembargador de bom senso que acolheu o pedido de habeas corpus, encaminhando a pobre alma para uma casa de custória para tratamento de doentes mentais.

“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, disse o Desembargador em sua sentença.

Não sabemos se isso é para rir ou para chorar.

26 Comentários + Add Comentário

  • Alguns crimes, em razão da punição prevista, devem ter o seu cumprimento iniciado em casas de albergado(ou estabelecimento parecido) são os chamados crimes do Regime Aberto. Como a maioria dos Estados não possui esse tipo de estabelecimento, a solução dada pelos juízes é a prisão domiciliar. Nesse caso, fica claro que a magistrada não verificou fatores pessoais. De fato uma piada.

  • De fato, isso parece uma notícia do antigo FEBEAPA, do saudoso “Stanslaw Ponte-Preta”. Tem certeza de que não é uma piada?

  • O que me pergunto é: Quantas vezes, antes de decidir sobre a vida e liberdade do indivíduo em questão, a MM. Juíza leu o processo? Pois não notar que se tratava de um morador de rua doente mental é brincadeira.

    • Marcelo, 99% dos juizes não leem o processo. Os assessores “julgam o merito” e o juiz assina.

  • Isto não é nada, brincadeira foi um juiz dá ganho de causa relativo ao prejuizo causado pelo veiculo marca bug ano 2000.

  • O termo “prisão domiciliar” está na lei. É uma medida cautelar alternativa à prisão.

    Para o direito, o domicílio da pessoa é o lugar onde ela puder ser encontrada. Se ela só puder ser
    encontrada na rua, então esse será seu domicílio.

    • Isso só pode ser brincadeira… senso de humor apurado o seu, Daniel!

      • Tabosa depois que decorou um monte de apostilas e passou no concurso ficou assim, “legalista” e puro…Onde estará seu sendo crítico?

        • Apenas quis esclarecer aos leigos do blog – e não aos juristas pós-positivistas – a origem do termo prisão domiciliar. No mais concordei plenamente com o desembargador que encaminhou o paciente para tratamento adequado.

        • Na letra morta de Lei, quem sabe?! rsrsrsrsrs

  • Pierre, não sei se é coincidência com a mudança do layout ou porque você passou a digitar seus textos de um tablet ou smartphone, mas o número de erros de digitação aumentou muito.

    Para um blog da importância do Acerto de Contas, uma verificada rápida de ortografia (que qualquer processador de texto faz automaticamente) era bem vinda.

    Nesse post a “palavra da vez” foi custória.

    Pode parecer peitica, mas acho que esses tipos de erros prejudicam a imagem do blog.

    • Pra mim é peitica e nao prejudica a imagem do blog. :D

  • Companheiro,

    você quer afastar os leitores? Está absurdamente ruim de ler. O formato até que ficou legal. Porém, a escolha das cores, fonte e espaçamento torna a leitura cansativa e entediante. Desisti de finalizar a leitura de pots longos porque não aguentei!

    • Acho que o formato melhorou muito. O lay-out anterior era coisa de muitos anos atrás.

    • Também não gostei do novo layout.

      • Também acho que melhorou. Concordo com Daniel. Mas tem um monte de coisas ainda por melhorar.

    • O layout da página e do post em si ficaram bons.

      Mas os comentários estão PÉSSIMOS..

  • É muito perigoso entregar as decisões importantes, sobre a vida das pessoas, a uma casta de barnabés.
    Um homem (ou mulher) para ter serenidade em decidir sobre a liberdade deve ter profunda maturidade, vivência e tempo de trabalho (trabalho de verdade), caso contrário veremos essas e outras. Daqui a pouco chegarão os alienados para fazer um monte de citações decoradas…

    • Perfeito!!!! E o pior é que essa casta, remunerada com nosso dinheiro, ainda se acha acima do bem e do mal. Arrogância é boia (sei que há exceções). Mesmo fora do expediente acham que são deuses!!!

      • Quando lemos esse tipo de notícia nao tem como analisar de outra forma. Concordo totalmente com Carlos. Entregar a vida das pessoas nas mãos dos decorebas barnabés é um perigo gigantesco. Daqui um pouco baixam por aqui os “doutos” e sua característica arrogância. Como disse Alexasandro, nessa turma arrogancia é boia!

        • Pois é, amigos, a turma do decore-cola nem apareceu… Será que eles estão revendo essa idiotice que é decorar e vir aqui colar como conhecimento?

          Voltando ao Judiciário. Este poder é nossa maior vergonha: vitalício, hereditário e cheio de pose. Já não bastasse o custo, os caras ainda pensam que são reis. O pior de tudo é que eles têm muitos súditos. Cadê Laccota?? Ah, tem outros, muitos outros…

    • Concordo plenamente!

      Ainda desafia a lógica como alguém com pouca experiência de vida, sem nunca ter sido advogado ou promotor, pode tornar-se juiz neste país “apenas” (claro q não é fácil) passando num concurso.

  • Bizarro!
    Outra bizarrice foi um habeas corpus para restringir liberdade…
    Acontece nos melhores países… e nos piores com maior frequência.

  • Desistisse de ler um texto preto com fundo branco? Recomendo um oftalmo!

  • Independentemente dos fatos citados (ser morador de rua e a decisão restringir a sua vida ao seu domicílio, além der o réu incapaz), o fato mesmo, sobre a mesa, está caindo sobre a leitura apressada dos autos. Isso é o que dá o existirem verdadeiros “formulários prontos” para as citações, bastando que se preencham os espaços faltantes, como: nome, RG, endereços, etc. O Juiz parece ser tentado a ler o tútulo e sacramentar a decisão que lhe chegou pronta às mãos. Bons tempos aqueles em que os Advogados eram obrigados e redigir as coisas, esmiuçar os motivos da defesa, tornando cada caso um caso diferente dos demais. Isso obrigava o Juiz a ler para saber como decidir. Claro que deve se circunscrever às regras legais, mas a função do Juiz vai muito além disso, como ajustar as prescrições legais ao estudo dos casos. Acaba virando piada mesmo, como esta, que já circula em jornais de outros países….

  • Na maioria dos casos, os processos nao são lidos , peos magestrados !
    fica claro um simples fato, de dois funcionário, que o empresário se oferecu para tetirar , o carro pelo CNPJ
    da empresa, para beneficira seu funcionários com o desconto,oferecido aas mpresa na aquisição de automevél.
    o corre que quando , os funvionários , terminaram de pagar o véculo , para A BV , mesmo com procurçao de pleos poderes, em mãos o empresário , mau carater ingresou judicilamente , alegano que ambos não tinham pago os carros…mesmo sendo juntado , pelas vítimas , todod os canhotos do carnê pagos,os juiz tiraram os carros dod funcionários , no simples argumento, que era muito amigo , dos funcionários e,e que deu a procurção pq gostava muito deles, resumindo Q que justiça é essa? baseado em que vale mais um argumento, do que documentos, ou não leram nemhum dos processos…resumindo fica claro, que a honestidade perdeu seus valores, e a quele ditado , quem anda na linha o trém pega é verdade , lamentavél essa injustiça!

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MARCO BAHÉJornalista
É formado em Jornalismo e pós-graduado em História Contemporânea e História do Nordeste do Brasil. Foi repórter da Gazeta Mercantil para os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Também atuou como repórter do Jornal do Commercio, editor da Folha de Pernambuco e repórter especial do Diario de Pernambuco. É correspondente da revista Época no Nordeste desde 2003. Tamb´m atua com publicidade e marketing eleitoral desde 2004.
PIERRE LUCENADoutor em Finanças
É doutor em Finanças pela PUC-Rio e mestre em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco. É professor adjunto de Finanças da UFPE e foi secretário-adjunto de Educação de Pernambuco. É autor de vários trabalhos publicados no Brasil e no exterior sobre o mercado financeiro, e participa como revisor de várias revistas acadêmicas na área. É sócio-fundador da Sociedade Brasileira de Finanças. Foi comentarista de Economia do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (TV Jornal e Rádio CBN). Atualmente é coordenador do curso de administração da UFPE, e Coordenador do Núcleo de Estudos em Finanças e Investimentos do Programa de Pós-graduação em Administração da UFPE (NEFI).