Carência conforme o número do pedido
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de salário nos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Terceira solicitação em diante: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
A contagem considera os vínculos e os salários informados nos registros trabalhistas. Se houver divergência entre a rescisão, a Carteira de Trabalho Digital e os dados enviados pela empresa, a liberação pode ficar pendente de análise.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026
O cálculo parte da média dos três últimos salários do vínculo que terminou. Se o trabalhador recebeu apenas dois ou um salário nesse vínculo, a apuração usa o número de salários efetivamente recebidos, conforme as regras do programa. A parcela não pode ser menor que o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, nem superar R$ 2.518,65.
| Salário médio usado no cálculo | Fórmula da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65, valor máximo |
Mesmo quando a fórmula resultar em menos de R$ 1.621,00, aplica-se o piso do salário mínimo. O teto é por parcela: receber cinco parcelas no teto, por exemplo, não significa receber R$ 2.518,65 multiplicados automaticamente sem que a pessoa cumpra os critérios de quantidade.
Exemplos de cálculo
- Média de R$ 2.000,00: 80% resulta em R$ 1.600,00, mas a parcela sobe para o piso de R$ 1.621,00.
- Média de R$ 2.500,00: R$ 1.777,74 + 50% de R$ 277,83 = R$ 1.916,66, após arredondamento para centavos.
- Média de R$ 4.000,00: a fórmula fica limitada ao teto de R$ 2.518,65.
Esses exemplos são simulações da fórmula vigente, não promessa de concessão. O sistema oficial pode considerar dados salariais diferentes dos contracheques usados numa conta pessoal.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
A quantidade depende do número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa e do histórico de solicitações. Para o trabalhador formal, a regra geral é:
| Solicitação | Meses trabalhados nos últimos 36 meses | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeira | 12 a 23 | 4 |
| Primeira | 24 ou mais | 5 |
| Segunda | 9 a 11 | 3 |
| Segunda | 12 a 23 | 4 |
| Segunda | 24 ou mais | 5 |
| Terceira em diante | 6 a 11 | 3 |
| Terceira em diante | 12 a 23 | 4 |
| Terceira em diante | 24 ou mais | 5 |
As parcelas são liberadas a cada 30 dias quando os critérios estão atendidos. O total recebido é, portanto, o valor de cada parcela multiplicado pela quantidade autorizada — sujeito a suspensão se o trabalhador for admitido novamente ou deixar de cumprir as condições.
Como solicitar: passo a passo
- Peça ao empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego no momento da dispensa e confira se o nome, CPF e número do requerimento estão corretos.
- Entre no Portal de Serviços do governo ou abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O serviço oficial para solicitar o seguro-desemprego informa os canais disponíveis e permite acompanhar o pedido.
- Informe o número do requerimento e o CPF, revise os dados do vínculo e envie a solicitação dentro do prazo.
- Acompanhe no aplicativo ou no portal o valor, a quantidade de parcelas, a data de liberação e eventuais exigências.
- Se houver erro, pendência ou indeferimento, use o canal de revisão indicado no próprio atendimento ou procure o telefone 158 com os documentos da rescisão.
O serviço é gratuito. O governo informa que a prestação completa pode levar de 31 a 60 dias corridos, embora o pedido digital e o acompanhamento apareçam imediatamente no sistema. O pagamento prioriza a conta bancária indicada pelo trabalhador; se não houver conta válida, existem alternativas de recebimento pela Caixa, conforme as condições do benefício.
Documentos e cuidados para evitar pendência
- Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pela empresa.
- CPF e documento de identificação.
- Carteira de Trabalho Digital ou física, se houver registros que precisem ser conferidos.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovantes dos últimos salários, para esclarecer divergências.
- Dados de uma conta bancária de titularidade do trabalhador, se optar por receber por depósito.
Não informe conta-salário ou conta conjunta quando o sistema exigir uma conta própria para depósito. Guarde o protocolo e os documentos da rescisão até o encerramento do processo. Uma nova contratação suspende o benefício; receber sem cumprir as regras pode gerar cobrança de valores pagos indevidamente.
O seguro-desemprego é uma renda temporária, não substitui um planejamento para o período sem trabalho. Enquanto o pedido é analisado, pode ajudar revisar despesas e prazos no guia do fundo de emergência. Para quem também tem dúvida sobre outro pagamento ligado ao trabalho, o abono salarial de 2026 segue critérios próprios e não deve ser confundido com o seguro-desemprego.
Dúvidas rápidas
Posso pedir o seguro-desemprego no mesmo dia da demissão?
Não. Na modalidade formal, o pedido pode ser feito a partir do sétimo dia contado depois da dispensa e dentro do prazo máximo de 120 dias corridos.
O benefício é pago por quanto tempo?
A quantidade varia de três a cinco parcelas, conforme o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores e a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.
Quem começa outro trabalho perde o seguro-desemprego?
Sim. A admissão em novo emprego suspende o pagamento do benefício. Também há impedimento para quem passa a ter renda própria suficiente ou recebe benefício previdenciário continuado fora das exceções legais.
É preciso pagar para solicitar o seguro-desemprego?
Não. O serviço oficial é gratuito. O pedido pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços, com o requerimento entregue pelo empregador e o CPF.

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