
O prazo publicado para enviar pelo PGD Genérico as declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022 termina em 14 de agosto de 2026. A data não significa que toda empresa precise entregar uma nova declaração: desde o ano-base 2019, empregadores obrigados ao envio de eventos periódicos cumprem a RAIS pelo eSocial. Para o ano-base 2023 em diante, os dados dos grupos 1, 2, 3 e 4 são extraídos diretamente do sistema.
A decisão correta depende do ano-base e do enquadramento do estabelecimento. Antes de baixar o programa, a empresa deve verificar se existe declaração ausente, erro em vínculo ou informação que não chegou ao eSocial. Uma falha pode afetar a identificação de trabalhadores para políticas públicas, inclusive o abono salarial de 2026.
Quem precisa agir agora
- Empresa com pendência nos anos-base de 1976 a 2022: pode precisar enviar ou retificar a declaração pelo PGD Genérico dentro da janela publicada, de 1º de junho a 14 de agosto de 2026.
- Empresa obrigada ao eSocial: para os períodos abrangidos pela substituição, deve corrigir os eventos e a folha no próprio sistema, em vez de duplicar o envio pelo programa antigo.
- Estabelecimento dos grupos 1, 2, 3 e 4 no ano-base 2023 ou posterior: a RAIS é formada pelos dados extraídos do eSocial.
- Trabalhador: não entrega a RAIS. Ele deve acompanhar os dados do vínculo e pedir ao empregador a correção quando encontrar divergência.
Há uma exceção prática: entidades que ainda não estavam abrangidas pela substituição podem continuar sujeitas ao procedimento previsto para o respectivo ano-base. Por isso, o manual do período e o histórico de obrigação no eSocial são mais importantes do que o nome do programa instalado no computador.
O que vale para os anos-base de 1976 a 2022
O Portal RAIS informa que o PGD Genérico está disponível para declarações desse intervalo entre 1º de junho e 14 de agosto de 2026. A janela é para os casos ainda sujeitos ao procedimento e para regularizações indicadas no portal; ela não cria obrigação de declarar anos em que não havia dever de entrega.
Para uma declaração com um ou mais vínculos empregatícios, o portal informa a exigência de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil. Na declaração negativa, sem empregados, a certificação continua facultativa conforme a orientação publicada. O custo, portanto, pode incluir certificado e serviço contábil, mas não há preço público único informado para a transmissão.
Como conferir e regularizar a situação
1. Identifique o ano e o problema
Separe recibos, arquivos enviados, folhas de pagamento, admissões, desligamentos e remunerações. Registre se o caso é falta de envio, erro em um vínculo, duplicidade ou necessidade de retificação.
2. Escolha o canal correto
A página oficial da RAIS reúne o programa, o manual e as orientações de transmissão. Para períodos em que a empresa já estava obrigada ao eSocial, confira os eventos periódicos e os dados da folha no sistema. Para os demais casos, siga o PGD Genérico e o manual do ano-base correspondente.
3. Revise os dados antes de transmitir
Compare CPF, datas de admissão e desligamento, remunerações e informações do estabelecimento com a documentação da folha. Verifique vínculos duplicados, trabalhador associado ao CNPJ errado e alterações contratuais que ficaram de fora.
4. Envie e guarde o recibo
Após validar o arquivo, transmita pelo canal correspondente e salve o recibo. A comprovação ajuda em uma fiscalização e em futuras retificações. Como o prazo termina em 14 de agosto, deixar a tarefa para o último dia aumenta o risco de enfrentar indisponibilidade do sistema ou erro no certificado.
Quais são os riscos de não corrigir os dados
A RAIS é usada para identificar trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o abono salarial. Se a empresa não prestar as informações ou enviá-las com erro, o trabalhador pode não ser localizado ou ter a análise feita com dados incompletos. O portal oficial também alerta para possíveis penalidades ao estabelecimento conforme a legislação vigente.
Uma divergência não significa perda automática do benefício. O resultado depende do dado afetado, da correção realizada e dos demais requisitos do abono. O trabalhador deve consultar os canais oficiais e pedir ao empregador a correção quando a origem estiver no vínculo ou na remuneração informada.
Perguntas frequentes
O prazo de 14 de agosto vale para a RAIS de 2023?
Não é essa a regra geral. A janela publicada é para o PGD Genérico dos anos-base de 1976 a 2022. Para 2023 em diante, os grupos 1 a 4 do eSocial têm os dados extraídos do sistema.
O trabalhador precisa entregar alguma declaração?
Não. A obrigação é do estabelecimento. O trabalhador deve acompanhar seus dados e solicitar a correção ao empregador quando houver erro.
É obrigatório contratar um contador?
O portal consultado não estabelece contratação obrigatória como condição para transmitir. Ainda assim, casos com muitos vínculos, anos pendentes ou divergências na folha podem exigir apoio profissional para reduzir o risco de erro.
