
Resposta curta: o Tesouro Reserva tende a fazer mais sentido para quem prioriza a garantia do Tesouro Nacional, resgate 24 horas por dia e uma regra de rendimento ligada à Selic. Um CDB com liquidez diária pode ser melhor se oferecer um percentual competitivo do CDI, acesso simples no seu banco e cobertura do FGC dentro do limite. O Tesouro Selic continua sendo uma alternativa, mas pode oscilar no preço antes do vencimento.
A comparação abaixo usa as condições divulgadas até 14 de agosto de 2026. O produto é novo, e a oferta pode variar conforme a instituição: na comunicação de lançamento consultada, o Tesouro Reserva começou sendo distribuído pelo Banco do Brasil.
Como funciona o Tesouro Reserva
O Tesouro Reserva é um título do Tesouro Direto criado para dinheiro de emergência. A página oficial informa remuneração de 100% da Selic, investimento mínimo de R$ 1 e rendimento a partir do primeiro dia útil. O comunicado do Banco do Brasil informa limite de aplicação de até R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição para resgates.
A operação foi desenhada para funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. No lançamento, aplicação e resgate eram feitos pelo app Investimentos BB, com transação via Pix. Isso resolve uma limitação comum de produtos de renda fixa: o pedido de resgate depender de horário de mercado. Ainda assim, confira no aplicativo o prazo efetivo de crédito antes de concentrar todo o dinheiro de uma emergência no produto.
Há outra diferença relevante em relação ao Tesouro Selic: segundo o comunicado de lançamento, o Tesouro Reserva não tem marcação a mercado. Em termos práticos, o saldo não deve sofrer a mesma oscilação de preço que pode aparecer quando um título público tradicional é vendido antes do vencimento. Isso reduz uma fonte de surpresa para quem precisa retirar o dinheiro em um dia ruim do mercado, mas não elimina imposto, custos nem o risco de a Selic cair.
As condições completas podem ser conferidas na página oficial do Tesouro Reserva. A disponibilidade mostrada no site ou no aplicativo é a que deve prevalecer no momento da aplicação.
Tesouro Reserva, Tesouro Selic ou CDB: comparação direta
| Critério | Tesouro Reserva | Tesouro Selic | CDB com liquidez diária |
|---|---|---|---|
| Emissor e proteção | Tesouro Nacional | Tesouro Nacional | Banco ou financeira; FGC dentro das regras |
| Rendimento | 100% da Selic, conforme página do produto | Selic, conforme título e condições do Tesouro Direto | Percentual do CDI definido na oferta |
| Acesso ao dinheiro | Operação anunciada como 24×7; disponibilidade inicial no BB | Resgate em dias e horários definidos pelo Tesouro e pela instituição | Depende do contrato e do horário do banco |
| Oscilação antes do vencimento | Sem marcação a mercado, segundo o lançamento | Pode haver variação de preço no resgate antecipado | Em geral, não há preço de tela para liquidez diária, mas valem as regras do contrato |
| Tributação | IR sobre o rendimento; IOF pode existir até 30 dias | IR sobre o rendimento; IOF pode existir até 30 dias | IR regressivo; IOF pode existir até 30 dias |
| Custo que precisa ser conferido | Custódia da B3 e eventuais condições da instituição | Custódia da B3; há isenção até R$ 10 mil no Tesouro Selic, conforme regra divulgada | Taxas da instituição, se houver, e o percentual do CDI |
Não compare apenas “100% da Selic” com “100% do CDI” como se fossem garantias de ganho idêntico. A taxa do CDB é definida pelo emissor, pode mudar entre bancos e deve ser avaliada depois de imposto, eventual taxa e condições de resgate. Em uma reserva, liquidez e segurança valem tanto quanto a taxa anunciada.
Quanto custa: imposto, IOF, custódia e FGC
Nos três produtos, o Imposto de Renda incide sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado. A tabela regressiva é de 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias. Resgates em menos de 30 dias também podem pagar IOF regressivo. A cobrança é automática no resgate.
Exemplo apenas para entender a conta: se uma aplicação gerar R$ 100 de rendimento bruto e for resgatada em até 180 dias, o IR de 22,5% será R$ 22,50 e sobrarão R$ 77,50 antes de IOF e outras cobranças. Isso não é projeção de rentabilidade; o ganho bruto depende da Selic, do CDI, do prazo e do produto escolhido.
No Tesouro Direto, a taxa de custódia da B3 informada nas regras consultadas é de 0,20% ao ano, com isenção para até R$ 10 mil investidos no Tesouro Selic. Para o Tesouro Reserva, confira no canal de compra se a condição exibida para o título é a mesma e se existe alguma tarifa da instituição distribuidora. No CDB, não presuma taxa zero: leia a lâmina ou o contrato.
O CDB tem risco de crédito do banco emissor. O FGC cobre CDB e RDB até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, considerando os rendimentos, e há limite global de R$ 1 milhão em um período de quatro anos. O Tesouro Direto não é coberto pelo FGC: a proteção é a responsabilidade do Tesouro Nacional. São estruturas diferentes, não uma escala automática de “melhor” e “pior”.
Para quem cada alternativa faz sentido
- Tesouro Reserva: para quem quer uma reserva simples, atrelada à Selic, com proteção do Tesouro Nacional, operação 24×7 e acesso ao produto pelo Banco do Brasil ou por outra instituição quando houver oferta.
- Tesouro Selic: para quem já investe no Tesouro Direto, quer diversificar a reserva em títulos públicos ou não tem acesso ao Tesouro Reserva. A pessoa precisa aceitar a possibilidade de pequena oscilação no preço ao resgatar antes do vencimento.
- CDB diário: para quem encontrou uma taxa líquida competitiva, quer movimentar o dinheiro dentro do próprio banco e consegue respeitar o limite do FGC por instituição. O contrato precisa dizer claramente que há liquidez diária e qual é o prazo de crédito.
O valor da reserva e o número de meses de despesas vêm antes da escolha do produto. Veja o guia de reserva de emergência para dimensionar a quantia. Depois, a comparação de custos e riscos do Tesouro Direto e o guia de CDB ajudam a conferir os detalhes que não cabem na tela de rentabilidade.
Erros que podem deixar a reserva menos segura
- Aplicar em CDB de prazo fechado porque a taxa é maior e descobrir a carência só quando surge uma despesa.
- Concentrar mais de R$ 250 mil em um único conglomerado acreditando que o FGC cobre todo o saldo.
- Confundir pedido de resgate 24×7 com crédito garantido instantaneamente em qualquer situação.
- Ignorar IOF por retirar o dinheiro antes de 30 dias.
- Usar Tesouro IPCA+ ou prefixado para uma emergência e vender antes do vencimento sem entender a oscilação de preço.
Checklist antes de aplicar
- Confirme se o produto aparece para você e quem é o emissor.
- Leia o prazo de crédito do resgate, o horário-limite e o valor mínimo de movimentação.
- Compare o retorno líquido: taxa, IR, IOF e custódia ou tarifa.
- Se escolher CDB, some o saldo e os rendimentos de outros produtos do mesmo conglomerado para respeitar o limite do FGC.
- Faça um resgate pequeno antes de concentrar a reserva, se o aplicativo permitir, e confira o valor que caiu na conta.
Dúvidas frequentes
O Tesouro Reserva substitui o Tesouro Selic?
Não necessariamente. Os dois são títulos públicos ligados à Selic, mas o Tesouro Reserva foi desenhado para acesso contínuo e, segundo o lançamento, não tem marcação a mercado. O Tesouro Selic segue as regras de negociação e resgate do Tesouro Direto. A disponibilidade e os custos devem ser conferidos no canal de compra.
O Tesouro Reserva tem garantia do FGC?
Não. Títulos do Tesouro Direto não fazem parte da garantia ordinária do FGC. No Tesouro Reserva, a referência de segurança é a garantia do Tesouro Nacional; no CDB, a proteção pode ser do FGC, dentro dos limites e das condições do fundo.
Posso resgatar o Tesouro Reserva a qualquer hora?
A operação foi anunciada como 24 horas por dia, sete dias por semana, e a página do produto informa acesso quando necessário. Antes de aplicar, confira no aplicativo o prazo de crédito e as condições vigentes para a sua conta.
Qual CDB é melhor para uma reserva?
Não há um CDB universalmente melhor. Para uma reserva, procure liquidez diária real, prazo de crédito compatível com uma emergência, emissor compreensível, cobertura dentro do FGC e retorno líquido competitivo. A taxa maior não compensa uma carência que impede o resgate.
