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Autorregularização do Selo Sintonia: quem pode usar e como pedir à Receita

Veja quem pode usar a autorregularização do Selo Sintonia A+, qual é o prazo e como enviar declarações, pagar ou parcelar o débito e abrir o processo digital.

Se a sua empresa tem Selo Sintonia A+ e recebeu uma Comunicação para Autorregularização, pode regularizar as divergências indicadas pela Receita Federal sem multa de mora. O pedido não vale para qualquer débito: ele cobre somente os períodos e inconsistências descritos no aviso, e a opção deve ser feita em até 60 dias a partir da ciência da comunicação.

O caminho envolve conferir a Caixa Postal, transmitir a DCTF ou DCTFWeb correspondente, pagar ou parcelar o débito confessado e abrir um processo digital com os documentos exigidos. A página oficial do serviço, atualizada em 24 de agosto de 2026, informa que a empresa também pode compensar os valores devidos, conforme as regras aplicáveis.

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Quem pode usar a autorregularização do Selo Sintonia

O serviço é destinado a pessoas jurídicas que atendam aos dois requisitos abaixo:

  • ter Selo Sintonia A+;
  • ter recebido a Comunicação para Autorregularização da Receita Federal.

O selo, sozinho, não libera o procedimento. A comunicação é que identifica a divergência, o período de apuração e os débitos que podem entrar na regularização. Por isso, não é seguro tentar incluir valores de outros períodos ou problemas que não aparecem no aviso.

O programa faz parte da agenda de conformidade tributária da Receita. Para entender a diferença entre a classificação da empresa e o Selo A+, veja também o guia do Receita Sintonia publicado pelo Acerto de Contas.

Qual é o prazo e o que fica sem multa

O prazo é de 60 dias corridos contados da ciência da comunicação. A página do serviço informa que a autorregularização permite confessar débitos ainda não declarados sem a multa de mora. Isso não significa que todo encargo desapareça: o contribuinte continua responsável pelo tributo, pelos juros e pelas demais obrigações ou consequências que não sejam afastadas pela regra específica.

A dispensa também está limitada às inconsistências apontadas. Se a empresa perder o prazo, não tiver o selo exigido ou não tiver recebido o aviso, o procedimento descrito nesta página não se aplica automaticamente. Nesses casos, é preciso analisar a situação fiscal por outro canal, sem tratar a autorregularização como uma anistia geral.

Como fazer o procedimento passo a passo

1. Leia a comunicação e reúna os dados

Entre na Caixa Postal em “Minhas Mensagens” e confirme a ciência do aviso. Separe a comunicação, o CNPJ, os períodos indicados, os códigos de receita e a lista de divergências. Esse cuidado evita retificar uma declaração errada ou pagar um valor que não corresponde ao apontamento da Receita.

2. Envie a declaração correta

A orientação oficial é transmitir a DCTF ou a DCTFWeb, conforme o período da dívida e a lista de inconsistências da comunicação. Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024, o serviço indica o canal “Consultar Intimações de Malha de DCTF”. Depois de preencher o documento, a transmissão é feita pelo ReceitaNet.

Antes de enviar, confira se os valores declarados batem com os documentos contábeis e fiscais da empresa. A transmissão de uma declaração não substitui a escolha pela autorregularização; ela é uma etapa anterior do processo.

3. Pague, parcele ou compense o débito

Se a opção for pelo pagamento, gere o Darf pelo canal indicado pela Receita e use o código de receita 6359. A documentação do serviço pede o comprovante do pagamento à vista ou da primeira parcela, quando houver parcelamento. A página também informa que a empresa pode compensar os valores devidos, desde que a modalidade seja admitida para o caso.

Não confunda a data de emissão do Darf com a conclusão do procedimento. Guarde o comprovante e confira se o valor pago corresponde ao débito confessado na declaração.

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4. Abra o processo digital

No serviço “Abrir Novo Processo (Requerimento)”, escolha “Solicitar Serviço”, selecione a área de concentração “Autorregularização” e, depois, “Programa de Conformidade Sintonia”. Preencha o formulário e anexe:

  • a Comunicação para Autorregularização;
  • o formulário “Débitos a regularizar”, gerado pelo sistema;
  • o comprovante do Darf, quando houver pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento.

O acesso exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O serviço é gratuito para o cidadão, mas a empresa pode ter custos próprios com contabilidade, emissão de documentos ou revisão das declarações.

5. Acompanhe o despacho

A resposta chega por despacho no processo. Para consultar, entre em “Processos em que sou o Interessado Principal”; a Receita também informa que o contribuinte será avisado pela Caixa Postal. Se o processo for arquivado após a decisão, a consulta pode aparecer na aba “Inativos”.

Erros que podem atrasar a regularização

  • Ignorar a data de ciência: o prazo começa com a ciência da comunicação, não com a data em que a empresa decide agir.
  • Regularizar mais débitos do que o aviso permite: o procedimento é restrito às divergências indicadas.
  • Transmitir a declaração e parar: ainda é necessário pagar, parcelar ou compensar e abrir o processo digital.
  • Enviar comprovante incompleto: o recibo do Darf ou da primeira parcela deve ser anexado quando aplicável.
  • Tratar o Selo A+ como garantia: o selo é requisito, mas a comunicação específica também é obrigatória.

Perguntas frequentes

A empresa pode usar o serviço sem receber a comunicação?

Não. Além do Selo Sintonia A+, é necessário ter recebido a Comunicação para Autorregularização. O aviso delimita as divergências e os períodos que podem ser tratados.

Qual declaração deve ser enviada?

Depende do período e da divergência. A orientação da Receita é usar DCTF ou DCTFWeb conforme a comunicação, com indicação específica para períodos de apuração até dezembro de 2024.

O serviço cobra alguma taxa?

Não. A Receita informa que o serviço é gratuito para o cidadão. Isso não elimina o débito tributário nem eventuais custos particulares de apoio contábil.

Quanto tempo leva a análise?

A estimativa informada na página do serviço é de até 30 dias corridos, embora o envio das declarações e o acompanhamento do processo dependam da situação de cada empresa.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.