Se a sua empresa tem Selo Sintonia A+ e recebeu uma Comunicação para Autorregularização, pode regularizar as divergências indicadas pela Receita Federal sem multa de mora. O pedido não vale para qualquer débito: ele cobre somente os períodos e inconsistências descritos no aviso, e a opção deve ser feita em até 60 dias a partir da ciência da comunicação.
O caminho envolve conferir a Caixa Postal, transmitir a DCTF ou DCTFWeb correspondente, pagar ou parcelar o débito confessado e abrir um processo digital com os documentos exigidos. A página oficial do serviço, atualizada em 24 de agosto de 2026, informa que a empresa também pode compensar os valores devidos, conforme as regras aplicáveis.

Quem pode usar a autorregularização do Selo Sintonia
O serviço é destinado a pessoas jurídicas que atendam aos dois requisitos abaixo:
- ter Selo Sintonia A+;
- ter recebido a Comunicação para Autorregularização da Receita Federal.
O selo, sozinho, não libera o procedimento. A comunicação é que identifica a divergência, o período de apuração e os débitos que podem entrar na regularização. Por isso, não é seguro tentar incluir valores de outros períodos ou problemas que não aparecem no aviso.
O programa faz parte da agenda de conformidade tributária da Receita. Para entender a diferença entre a classificação da empresa e o Selo A+, veja também o guia do Receita Sintonia publicado pelo Acerto de Contas.
Qual é o prazo e o que fica sem multa
O prazo é de 60 dias corridos contados da ciência da comunicação. A página do serviço informa que a autorregularização permite confessar débitos ainda não declarados sem a multa de mora. Isso não significa que todo encargo desapareça: o contribuinte continua responsável pelo tributo, pelos juros e pelas demais obrigações ou consequências que não sejam afastadas pela regra específica.
A dispensa também está limitada às inconsistências apontadas. Se a empresa perder o prazo, não tiver o selo exigido ou não tiver recebido o aviso, o procedimento descrito nesta página não se aplica automaticamente. Nesses casos, é preciso analisar a situação fiscal por outro canal, sem tratar a autorregularização como uma anistia geral.
Como fazer o procedimento passo a passo
1. Leia a comunicação e reúna os dados
Entre na Caixa Postal em “Minhas Mensagens” e confirme a ciência do aviso. Separe a comunicação, o CNPJ, os períodos indicados, os códigos de receita e a lista de divergências. Esse cuidado evita retificar uma declaração errada ou pagar um valor que não corresponde ao apontamento da Receita.
2. Envie a declaração correta
A orientação oficial é transmitir a DCTF ou a DCTFWeb, conforme o período da dívida e a lista de inconsistências da comunicação. Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024, o serviço indica o canal “Consultar Intimações de Malha de DCTF”. Depois de preencher o documento, a transmissão é feita pelo ReceitaNet.
Antes de enviar, confira se os valores declarados batem com os documentos contábeis e fiscais da empresa. A transmissão de uma declaração não substitui a escolha pela autorregularização; ela é uma etapa anterior do processo.
3. Pague, parcele ou compense o débito
Se a opção for pelo pagamento, gere o Darf pelo canal indicado pela Receita e use o código de receita 6359. A documentação do serviço pede o comprovante do pagamento à vista ou da primeira parcela, quando houver parcelamento. A página também informa que a empresa pode compensar os valores devidos, desde que a modalidade seja admitida para o caso.
Não confunda a data de emissão do Darf com a conclusão do procedimento. Guarde o comprovante e confira se o valor pago corresponde ao débito confessado na declaração.

4. Abra o processo digital
No serviço “Abrir Novo Processo (Requerimento)”, escolha “Solicitar Serviço”, selecione a área de concentração “Autorregularização” e, depois, “Programa de Conformidade Sintonia”. Preencha o formulário e anexe:
- a Comunicação para Autorregularização;
- o formulário “Débitos a regularizar”, gerado pelo sistema;
- o comprovante do Darf, quando houver pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento.
O acesso exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O serviço é gratuito para o cidadão, mas a empresa pode ter custos próprios com contabilidade, emissão de documentos ou revisão das declarações.
5. Acompanhe o despacho
A resposta chega por despacho no processo. Para consultar, entre em “Processos em que sou o Interessado Principal”; a Receita também informa que o contribuinte será avisado pela Caixa Postal. Se o processo for arquivado após a decisão, a consulta pode aparecer na aba “Inativos”.
Erros que podem atrasar a regularização
- Ignorar a data de ciência: o prazo começa com a ciência da comunicação, não com a data em que a empresa decide agir.
- Regularizar mais débitos do que o aviso permite: o procedimento é restrito às divergências indicadas.
- Transmitir a declaração e parar: ainda é necessário pagar, parcelar ou compensar e abrir o processo digital.
- Enviar comprovante incompleto: o recibo do Darf ou da primeira parcela deve ser anexado quando aplicável.
- Tratar o Selo A+ como garantia: o selo é requisito, mas a comunicação específica também é obrigatória.
Perguntas frequentes
A empresa pode usar o serviço sem receber a comunicação?
Não. Além do Selo Sintonia A+, é necessário ter recebido a Comunicação para Autorregularização. O aviso delimita as divergências e os períodos que podem ser tratados.
Qual declaração deve ser enviada?
Depende do período e da divergência. A orientação da Receita é usar DCTF ou DCTFWeb conforme a comunicação, com indicação específica para períodos de apuração até dezembro de 2024.
O serviço cobra alguma taxa?
Não. A Receita informa que o serviço é gratuito para o cidadão. Isso não elimina o débito tributário nem eventuais custos particulares de apoio contábil.
Quanto tempo leva a análise?
A estimativa informada na página do serviço é de até 30 dias corridos, embora o envio das declarações e o acompanhamento do processo dependam da situação de cada empresa.
