O saque calamidade do FGTS pode liberar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, para o trabalhador que mora em área atingida por desastre natural. O município precisa ser reconhecido e habilitado pela CAIXA; não basta ter chovido ou ocorrido um alagamento isolado na rua.
Em 5 de setembro de 2026, a lista oficial do FGTS tinha municípios com prazos diferentes, alguns ainda em setembro e outros em outubro e novembro. Por isso, a primeira providência é consultar a relação vigente e confirmar se o endereço atingido está incluído.

Quem tem direito ao saque calamidade
O trabalhador precisa ter saldo em uma conta do FGTS e residir em área afetada por desastre natural reconhecido pelo poder público. A medida atende situações como enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas, granizo, vendavais, tempestades, tornados e alguns desastres relacionados a barragens.
A cidade também precisa aparecer como habilitada para o saque na lista da CAIXA. O procedimento passa por decreto municipal, estadual ou do Distrito Federal, reconhecimento pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e habilitação operacional do município junto à CAIXA.
O saque é individual: ter conta do FGTS não garante a liberação se o trabalhador não mora na área reconhecida ou se o endereço não estiver entre os locais afetados informados à CAIXA.
Qual é o valor máximo
O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, sempre respeitando o saldo disponível. Quem possui mais de uma conta pode sacar de cada conta, observadas as regras aplicáveis e o limite por conta.
O valor de R$ 6.220 é teto, não pagamento automático. Se a conta tiver R$ 2.000 disponíveis, por exemplo, o saque ficará limitado a esse saldo. A consulta do valor disponível deve ser feita no aplicativo FGTS ou nos canais da CAIXA.
Existe intervalo de 12 meses entre os saques?
Em regra, sim. O saque calamidade pode ser liberado para cada evento de desastre natural, mas deve ser respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre movimentações pelo mesmo motivo.
Há uma exceção específica para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. O Decreto nº 12.016/2024 dispensou o intervalo nessa hipótese. Para municípios gaúchos reconhecidos apenas em situação de emergência, o intervalo continua válido.
Quais documentos são exigidos
- Documento de identificação, como RG, CNH ou passaporte;
- selfie ou foto de rosto segurando o documento, quando solicitada pelo aplicativo;
- comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- certidão de casamento ou escritura pública de união estável se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro;
- CPF e, no atendimento presencial, documento que comprove o vínculo empregatício, como a carteira de trabalho.
Entre os comprovantes aceitos estão contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV, faturas de cartão e extratos bancários, conforme a orientação da CAIXA. Sem comprovante em nome do trabalhador, é possível apresentar declaração do município. A página do FGTS também informa a possibilidade de declaração própria com dados pessoais e endereço completo, sujeita à validação em cadastros oficiais.
Como pedir pelo aplicativo FGTS
- Abra o aplicativo FGTS e acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques”.
- Escolha “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”.
- Informe o município e selecione-o na lista disponível.
- Digite o CEP e o número da residência.
- Anexe os documentos solicitados, incluindo o comprovante de residência e a identificação.
- Escolha uma conta bancária para receber o crédito ou a opção de saque presencial.
- Confira os dados e confirme o pedido.
A transferência pode ser feita para uma conta da CAIXA ou de outro banco, sem custo informado para essa operação. A CAIXA analisa a documentação antes de liberar o valor. Se o município não aparecer no aplicativo, o trabalhador deve aguardar a habilitação oficial; não é possível criar o direito apenas com um decreto local ainda não reconhecido.
Até quando é possível solicitar
A regra geral permite pedir o saque até 90 dias depois da publicação da portaria que reconhece a situação de emergência ou calamidade. O prazo concreto, porém, varia por município e deve ser conferido na lista oficial do FGTS.
Na consulta realizada em 5 de setembro de 2026, havia municípios com vencimentos próximos, como Rosário (MA), em 8 de setembro, e Milagres do Maranhão e Boa Esperança (MG), em 9 de setembro. A lista pode mudar, então esses exemplos não substituem a verificação do município e do endereço no site do FGTS.
O que fazer se o pedido for negado
Confira primeiro se o endereço está na área afetada, se o comprovante respeita o prazo de 120 dias e se os dados pessoais estão legíveis e consistentes. Também verifique se houve saque pelo mesmo motivo nos 12 meses anteriores.
Se o problema persistir, registre a solicitação pelos canais oficiais da CAIXA e guarde o protocolo. Nunca entregue senha do aplicativo a terceiros. A orientação oficial do FGTS indica os telefones 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0 104, para as demais localidades.
Onde consultar a regra e a lista de cidades
A fonte principal é a página Saque Calamidade do FGTS, que reúne documentos, passo a passo e municípios habilitados. A CAIXA também explica as condições e documentos para saque. A exceção do Rio Grande do Sul está no Decreto nº 12.016/2024.
O saque calamidade é uma possibilidade de acesso ao saldo do FGTS, não um benefício pago pelo governo fora da conta do trabalhador. Antes de solicitar, confirme a cidade, o endereço afetado, o prazo e o saldo disponível nos canais oficiais.
