A Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspendeu cautelarmente a operação da Generali Brasil no ramo de seguro viagem. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor em 26 de agosto e vale para essa modalidade — as demais atividades regulares da seguradora foram preservadas.
A medida foi tomada depois de uma fiscalização apontar falhas na comercialização, na regulação e na liquidação de sinistros. O comunicado oficial da Susep cita, entre outros pontos, um modelo de remuneração de representante ligado ao resultado dos sinistros, registros incompletos e problemas no atendimento de casos no exterior.

O que a Susep encontrou
Segundo a autarquia, a Hero MGA Serviços Ltda., representante da Generali na operação, tinha remuneração vinculada ao resultado do negócio e a indicadores relacionados a sinistros pagos e pendentes. Na avaliação técnica citada pela Susep, esse desenho poderia criar incentivo econômico para reduzir ou negar indenizações.
A fiscalização também apontou falhas nos registros e nas informações enviadas ao órgão regulador, ocorrências na regulação de sinistros e problemas no pagamento de prestadores médico-hospitalares. A nota menciona casos de demora, indícios de recusa indevida de cobertura e cobranças feitas diretamente a segurados por prestadores no exterior.
Quem já tem seguro viagem da Generali deve fazer o quê?
A decisão não deve ser tratada como cancelamento automático de toda apólice emitida. Ao mesmo tempo, a nota da Susep não garante, por si só, como cada atendimento ou sinistro será conduzido. O segurado precisa conferir a situação do próprio contrato, sobretudo se a viagem estiver próxima ou se já houver uma ocorrência aberta.
- Confira a apólice: veja a seguradora responsável, a data de vigência, o canal de assistência e o número do certificado.
- Peça confirmação por escrito: pergunte à seguradora ou à plataforma que vendeu o plano se a cobertura e a assistência permanecem disponíveis para as datas da viagem.
- Se houver sinistro: use o canal indicado no contrato, guarde protocolos, recibos, laudos e comprovantes de despesas e peça o prazo de análise.
- Não descarte documentos: em atendimento médico no exterior, registre a comunicação com a assistência antes de assumir gastos quando isso for possível e seguro.
O consumidor que não conseguir resposta deve registrar a reclamação nos canais da empresa e procurar a Ouvidoria. Também pode consultar os canais de atendimento da Susep e os mecanismos oficiais de defesa do consumidor. A existência de uma reclamação, porém, não substitui a leitura das condições e exclusões da apólice.
A suspensão vale para todos os seguros da Generali?
Não. A decisão alcança a operação da Generali Brasil no ramo de seguro viagem. A própria Susep informa que as demais atividades regularmente desenvolvidas pela companhia foram preservadas.
A medida é cautelar: pode ser revista se as circunstâncias que fundamentaram a decisão forem afastadas ou corrigidas. Os processos administrativos continuam, com direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa. Por isso, a suspensão atual não equivale a uma decisão final sobre todas as responsabilidades discutidas no processo.
Para entender como as regras gerais de seguros tratam contratos, análise de sinistros e pagamento de indenização, veja também a explicação sobre a nova regra dos seguros prevista para 2027.
Dúvidas rápidas
A Generali deixou de operar todos os seguros?
Não. A suspensão cautelar divulgada pela Susep é específica para a operação de seguro viagem. As demais atividades regulares da companhia foram preservadas.
Quem já comprou a apólice perdeu a cobertura?
A nota da Susep não anuncia cancelamento automático das apólices já emitidas. O segurado deve confirmar por escrito a situação do contrato e da assistência para a sua viagem, sem presumir nem a perda nem a continuidade do atendimento.
O que fazer se já existe um sinistro?
Acione o canal indicado na apólice, guarde protocolos e documentos e peça a confirmação do prazo de análise. Se não houver solução, registre a reclamação nos canais da empresa e procure a Ouvidoria e os mecanismos oficiais de defesa do consumidor.
