O regime de caixa deixará de ser usado na apuração mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Para a empresa que hoje paga os tributos conforme recebe dos clientes, a mudança é direta: a base mensal passará a considerar a receita bruta auferida, normalmente ligada ao faturamento e à emissão do documento fiscal, mesmo que o dinheiro entre depois.
A alteração foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e detalhada pela Receita Federal. Ela não cria, por si só, uma alíquota única para todas as empresas nem permite calcular o DAS apenas olhando o saldo bancário. O efeito principal é mudar o momento em que a receita entra na apuração mensal.

O que muda no Simples Nacional em 2027
Até 2026, a microempresa ou empresa de pequeno porte pode optar pelo regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal. Nesse modelo, uma venda parcelada ou um serviço faturado a prazo entra na apuração conforme os pagamentos são recebidos.
Com a nova regulamentação, essa opção deixa de existir para a apuração mensal. A receita bruta do mês será formada pelas operações consideradas auferidas naquele período. Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a regra divulgada pela Receita vincula, em geral, esse momento ao faturamento da operação e ao documento fiscal que a formaliza.
A mudança está prevista para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, a empresa deve observar a regra aplicável ao seu período de apuração; não é correto antecipar a nova forma de cálculo para os meses de 2026.
Como fica uma venda parcelada
Imagine uma empresa que emite a nota de uma venda em janeiro, mas combina o recebimento para março. No regime de caixa, o valor poderia aparecer na apuração mensal conforme as parcelas fossem pagas. Com a nova regra, o faturamento da operação passa a ser o marco relevante para a receita auferida, ainda que o cliente quite a obrigação mais tarde.
Isso pode criar um descasamento entre o imposto e o dinheiro disponível. A empresa terá de reservar recursos para o DAS com base no faturamento do período, sem esperar que todos os clientes tenham pago. O risco é maior para negócios que vendem a prazo, trabalham com parcelamento longo ou têm inadimplência elevada.
A alíquota do Simples vai aumentar?
Não há uma conclusão automática de que a alíquota ou o valor do DAS de toda empresa aumentará. O que muda, primeiro, é o critério mensal de reconhecimento da receita. O total pago dependerá do faturamento apurado, do anexo, da faixa, do fator aplicável e das demais regras do Simples Nacional.
A própria comunicação oficial diferencia a apuração mensal das outras finalidades do regime. O regime de competência continua sendo usado para limites, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquotas. Por isso, a empresa não deve aplicar um percentual genérico sobre qualquer venda sem revisar sua contabilidade e a forma de emissão dos documentos.
O que a empresa deve fazer antes de 2027
Mapear vendas a prazo e contas a receber
Separe as vendas à vista, parceladas e recorrentes. O objetivo é descobrir quanto do faturamento costuma ser recebido em mês diferente daquele em que a nota é emitida. Esse mapa ajuda a estimar a necessidade de capital de giro sem confundir receita com entrada de caixa.
Revisar emissão de notas e conciliação
Como o documento fiscal passa a ter peso no reconhecimento da operação, erros de emissão podem afetar a apuração. A empresa deve conferir cancelamentos, devoluções, notas emitidas em atraso e serviços faturados de forma recorrente com o contador ou responsável fiscal.
Separar o dinheiro do imposto
Uma prática simples é transferir para uma conta de reserva uma parcela do faturamento assim que a operação for registrada. O percentual não pode ser definido de forma universal, porque depende do enquadramento e da atividade; o contador deve orientar o valor e os ajustes necessários.
A mudança do regime de caixa é uma das frentes da adaptação do Simples à reforma tributária. As empresas também precisam acompanhar as regras de IBS e CBS e os prazos de opção para 2027; o guia sobre as providências da reforma tributária explica essa outra etapa.
O que ainda precisa ser conferido
A regra geral não resolve sozinha situações como devolução, cancelamento, adiantamento, serviço continuado, venda com condição especial ou documento emitido fora do período correto. Esses casos dependem da regulamentação aplicável e dos registros da empresa.
Também é preciso diferenciar a data da nota, a data em que a receita é considerada auferida e a data do pagamento. O controle financeiro continuará registrando entradas e saídas; o que muda é o critério usado para calcular a base mensal do Simples.
Dúvidas frequentes
Quando o regime de caixa acaba no Simples Nacional?
A mudança está prevista para valer em 1º de janeiro de 2027. Até o fim de 2026, devem ser observadas as regras aplicáveis a cada período de apuração.
Quem vende parcelado será afetado?
Sim. A empresa que fatura agora e recebe depois pode ter de apurar a receita antes da entrada do dinheiro, o que exige mais atenção ao capital de giro e à reserva para tributos.
A empresa vai pagar mais imposto automaticamente?
Não necessariamente. A alteração muda o momento de reconhecimento da receita na apuração mensal. O valor dependerá do faturamento, da atividade, do anexo, da faixa e das demais regras do Simples Nacional.
O que fazer agora?
Mapeie contas a receber, revise a emissão de documentos fiscais e simule o impacto no caixa com o responsável pela contabilidade antes de 2027.
