A DITR 2026 deve ser enviada até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. O prazo começou em 10 de agosto e vale para pessoas físicas e jurídicas obrigadas a declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega atrasada gera multa mínima de R$ 50.
Precisa declarar quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A declaração é feita pela internet; em 2026, o serviço online é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares.

Quem deve declarar a DITR 2026
A obrigação alcança o contribuinte que, na condição prevista pela Receita Federal, tenha a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel rural. Isso não significa que todo imóvel necessariamente terá imposto a pagar: a obrigação de entregar a declaração e a existência de imposto são etapas diferentes. Imunidade ou isenção podem afastar a entrega conforme o caso previsto na legislação.
- Proprietário: pessoa física ou jurídica registrada como dona do imóvel.
- Titular do domínio útil: quem detém os direitos de exploração e utilização previstos nessa modalidade jurídica.
- Possuidor: quem exerce a posse do imóvel rural, mesmo sem ser o proprietário formal.
Antes de começar, reúna os dados cadastrais do imóvel, o CIB, informações sobre área e utilização e os documentos usados na declaração anterior, se houver. O serviço da Receita lista os imóveis rurais vinculados ao contribuinte. Se o imóvel não aparecer ou houver divergência cadastral, é melhor resolver o problema antes dos últimos dias do prazo.
Prazo e formas de entrega
O período de transmissão vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. O horário-limite é 23h59min59s de 30 de setembro, considerando o horário de Brasília. A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, que funciona pela internet e pode ser acessado por computador ou dispositivo móvel com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
| Perfil do contribuinte | Forma de entrega em 2026 |
|---|---|
| Pessoa jurídica | Serviço Minhas Declarações do ITR, de uso obrigatório. |
| Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares | Serviço Minhas Declarações do ITR, de uso obrigatório. |
| Pessoa física com imóvel de até 100 hectares | Minhas Declarações do ITR ou Programa ITR 2026; no programa, a transmissão pode ser feita pelo próprio PGD ou pelo Receitanet. |
O ambiente online recupera dados cadastrais, reúne declarações de imóveis do mesmo contribuinte e permite consultar diferentes exercícios. A alternativa do programa gerador existe, em 2026, para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares — não para pessoas jurídicas ou para imóveis de área superior a esse limite.
Multa por atraso e retificação
Quem entrega a DITR depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A cobrança respeita o valor mínimo de R$ 50. Por isso, mesmo quem tem imposto baixo não deve deixar a transmissão para depois: uma fração de mês já entra no cálculo da penalidade.
Se o contribuinte encontrar erro, omissão ou informação inexata depois do envio, pode transmitir uma declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original, então os dados precisam ser conferidos de novo, e não apenas o campo que motivou a correção.
Como pagar o ITR apurado
O imposto calculado na declaração pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Cada quota precisa ser de, no mínimo, R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
Exemplo: um imposto apurado de R$ 360 pode ser dividido em quatro quotas de R$ 90. Já um valor de R$ 180 não comporta quatro quotas, porque cada uma ficaria abaixo do mínimo; nesse caso, a divisão possível seria em até três quotas de R$ 60, se o contribuinte optar pelo parcelamento permitido. O DARF para pagar o imposto e, quando houver, a multa por atraso pode ser emitido no serviço digital.
O que fazer agora
- Confirme se você é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural e se há alguma hipótese legal de imunidade ou isenção.
- Confira no serviço da Receita o imóvel, o CIB, a área e os dados cadastrais.
- Escolha o canal correto: Minhas Declarações do ITR para todos os perfis obrigados e, adicionalmente, o PGD para pessoa física com imóvel de até 100 hectares.
- Transmita antes de 30 de setembro e salve o recibo.
- Se houver imposto, decida entre quota única e até quatro quotas, respeitando o mínimo de R$ 50 por parcela.
Como a primeira quota vence no mesmo dia do fim do prazo de entrega, deixar a declaração para a última hora pode juntar problema cadastral, instabilidade de acesso e pagamento no mesmo momento. Para planejar tributos anuais sem concentrar todas as contas em um mês, veja também como organizar gastos anuais no orçamento.
Perguntas frequentes
Quem precisa entregar a DITR 2026?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Qual é o prazo da DITR 2026?
A DITR 2026 pode ser enviada de 10 de agosto até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
Como entregar a DITR 2026?
A entrega pode ser feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR. Para pessoa física com imóvel de até 100 hectares, também é possível usar o Programa ITR 2026 e transmitir pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O que acontece se a DITR for entregue atrasada?
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Atualização: regras consultadas na comunicação oficial da Receita Federal sobre a DITR 2026, publicada em 9 de julho de 2026. Consulte a orientação oficial da Receita Federal se precisar conferir o texto integral.
