O prazo para entregar a DITR 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A declaração começou a ser recebida em 10 de agosto e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas regras do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A principal diferença prática deste ano está no canal de envio: o serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares. A pessoa física com imóvel de até 100 hectares também pode usar o Programa ITR 2026. Antes de transmitir, confira se o imóvel aparece no sistema e se o CIB está correto — resolver cadastro pode levar tempo.

Quem precisa declarar a DITR 2026
A obrigação alcança a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural. Existem hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação, por isso a obrigação deve ser conferida de acordo com a situação do imóvel e do contribuinte.
Entregar a declaração e ter imposto a pagar são coisas diferentes. O envio pode ser obrigatório mesmo quando o cálculo do ITR não resulta em valor a recolher.
- Proprietário: quem consta como dono do imóvel.
- Titular do domínio útil: quem detém os direitos correspondentes a essa modalidade jurídica.
- Possuidor: quem exerce a posse do imóvel, ainda que não seja o proprietário formal.
Qual é o prazo e qual canal usar
A transmissão pode ser feita de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. O vencimento da quota única ou da primeira quota do imposto também é 30 de setembro. O acesso ao serviço online exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
| Perfil em 2026 | Canal de entrega |
|---|---|
| Pessoa jurídica | Minhas Declarações do ITR, de uso obrigatório. |
| Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares | Minhas Declarações do ITR, de uso obrigatório. |
| Pessoa física com imóvel de até 100 hectares | Minhas Declarações do ITR ou Programa ITR 2026; neste último caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet. |
O serviço online pode ser usado pelo computador, celular ou tablet e recupera dados cadastrais. Ele também reúne, no mesmo ambiente, declarações de imóveis rurais do contribuinte e permite consultar diferentes exercícios.
O que conferir antes de enviar
Na tela inicial, o serviço apresenta nome do imóvel, situação, CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), município/UF e área. Compare essas informações com seus documentos e com a declaração anterior, se houver.
- Se o imóvel não aparecer na lista, consulte o CNIR e a área “Meus Imóveis”. Quando nunca houve cadastro no Incra, pode ser necessário solicitar a inclusão; quando houve transferência, pode ser necessário pedir a aquisição de área total.
- Se o imóvel aparecer, mas o campo do CIB estiver vazio, use a opção de gerenciamento de vinculação para relacionar o código do Incra ao CIB ou pedir a emissão de um novo código.
- Se o CIB estiver preenchido, confira os dados e use a atualização das informações do imóvel no Cafir quando houver divergência.
Não deixe a obtenção ou a atualização do CIB para os últimos dias. A própria Receita informa que algumas solicitações dependem do atendimento do Incra. Um problema cadastral perto de 30 de setembro pode impedir a transmissão no prazo, mesmo que os dados do imposto estejam prontos.
Como funciona a multa e a retificação
A entrega depois do prazo gera multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 50. Assim, uma fração de mês já entra no cálculo da penalidade.
Se houver erro, omissão ou informação inexata, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original, portanto é preciso revisar todos os dados, e não apenas o campo corrigido.
Como pagar o ITR apurado
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de pelo menos R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
| Imposto apurado | Exemplo de divisão |
|---|---|
| R$ 360 | 4 quotas de R$ 90. |
| R$ 180 | Até 3 quotas de R$ 60; quatro quotas dariam R$ 45, abaixo do mínimo. |
| R$ 80 | Quota única, porque o imposto é inferior a R$ 100. |
O DARF do imposto e, quando houver, da multa pode ser emitido no serviço digital. Guarde o recibo da declaração e o comprovante de pagamento.
O que fazer agora
- Confirme se você é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural e verifique se existe hipótese de imunidade ou isenção aplicável.
- Entre no serviço da Receita, confira imóvel, CIB, área, município e situação cadastral e corrija divergências com antecedência.
- Escolha o canal adequado ao seu perfil e transmita antes de 30 de setembro.
- Se houver imposto, decida entre quota única e parcelamento em até quatro quotas, respeitando o mínimo de R$ 50 por parcela.
- Separe o valor da primeira quota no orçamento de setembro; para organizar despesas anuais sem concentrar contas, veja também como organizar gastos anuais no orçamento.
As regras foram divulgadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Consulte a orientação oficial da Receita Federal para conferir o texto integral e acessar os serviços indicados.
Perguntas frequentes
Quem precisa entregar a DITR 2026?
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Qual é o prazo da DITR 2026?
A declaração pode ser enviada de 10 de agosto até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
Qual sistema deve ser usado para declarar?
O serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026.
Qual é a multa por atraso na DITR?
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
