Trabalho e Renda

13º do empregado doméstico: como calcular e pagar

Veja como calcular o 13º do empregado doméstico, lançar o adiantamento no eSocial e pagar as duas parcelas no prazo.

O 13º salário do empregado doméstico é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. No eSocial Doméstico, o adiantamento entra na folha do mês em que foi pago, na rubrica eSocial1800, enquanto a parcela final é apurada na folha específica do 13º em dezembro.

Para calcular o valor bruto, divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho. Quem trabalhou o ano inteiro recebe, antes dos descontos, uma remuneração mensal completa; quem foi admitido durante o ano recebe o valor proporcional.

Página do Manual do eSocial com as orientações sobre o 13º salário do empregado doméstico
O Manual do eSocial explica o adiantamento do 13º e a rubrica usada na folha. Fonte: eSocial.

Quem tem direito ao 13º salário doméstico

O direito é do empregado doméstico com vínculo de trabalho contínuo, subordinado, remunerado e prestado para uma pessoa ou família, na residência e sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana. Essa é a definição da Lei Complementar nº 150/2015.

O cálculo abaixo não deve ser aplicado automaticamente a uma diarista que trabalha de forma eventual. A caracterização do vínculo depende das circunstâncias reais da prestação de serviço. Em caso de dúvida sobre a relação de emprego, procure orientação trabalhista ou contábil antes de lançar a folha.

Como calcular o 13º do empregado doméstico

Para um empregado mensalista com salário fixo, use esta fórmula:

13º bruto = remuneração de dezembro × meses com pelo menos 15 dias de trabalho ÷ 12

A fração de 15 dias ou mais conta como mês integral. A remuneração de referência é a devida em dezembro; horas extras, adicionais e outras parcelas variáveis podem exigir uma apuração específica. O manual do eSocial orienta que empregadores de trabalhadores pagos por dia, hora ou semana e com parcelas variáveis confiram e, quando necessário, façam os ajustes manualmente.

Exemplo Cálculo 13º bruto 1ª parcela bruta
Ano inteiro, salário de R$ 2.400 R$ 2.400 × 12 ÷ 12 R$ 2.400 R$ 1.200
Admissão em 10 de maio, salário de R$ 2.400 R$ 2.400 × 8 ÷ 12 R$ 1.600 R$ 800

Os valores da tabela são uma simulação didática. A segunda parcela bruta, antes dos descontos, corresponde ao total devido menos o adiantamento. No segundo exemplo, ela seria de R$ 800. O valor líquido pode ser diferente por causa da contribuição previdenciária e, se houver incidência, do Imposto de Renda.

Como lançar e pagar no eSocial

1. Confira o vínculo e a remuneração

Antes de fechar a folha, confira a data de admissão, os afastamentos, o salário de dezembro e as parcelas variáveis. Um mês com menos de 15 dias trabalhados não entra no cálculo proporcional, salvo situações que precisem de análise específica no vínculo.

2. Lance a primeira parcela

O adiantamento pode ser pago entre fevereiro e novembro. Se ainda não foi pago, o prazo final é 30 de novembro. Na folha da competência em que ocorrer o pagamento, inclua a rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento. O eSocial informa que são gerados recibos separados para o adiantamento e para a folha normal, mas uma única guia DAE para o mês.

Quando o pagamento ocorre em novembro, o FGTS relativo à parcela entra na guia da competência em que ela foi paga. Guarde o recibo e confira se o valor lançado corresponde ao que foi efetivamente transferido ao trabalhador.

3. Feche a folha do 13º em dezembro

A folha específica do 13º fica disponível em dezembro. O sistema recupera o adiantamento informado e calcula o valor restante, considerando a remuneração e os dados registrados. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

O eSocial trata os encargos em momentos diferentes: o FGTS acompanha o pagamento da parcela, a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º e o Imposto de Renda é retido quando for devido. A guia DAE é gerada depois do fechamento da folha. No documento oficial de perguntas e respostas do eSocial, a orientação é que, em dezembro, sejam conferidas a guia da folha mensal e a guia da folha do 13º, com os vencimentos mostrados pelo sistema.

Se o valor ou a guia estiver errado

Não altere o recibo por fora do eSocial. Reabra a folha quando o sistema permitir, corrija a remuneração ou a rubrica, encerre novamente e emita a guia de diferença. Se o DAE já tiver sido pago, guarde os comprovantes e siga a orientação oficial para restituição ou compensação; em situações com impacto trabalhista ou tributário, peça ajuda a um contador.

Também é prudente entregar ao trabalhador os recibos do adiantamento e da parcela final e manter os comprovantes. O DAE reúne tributos e FGTS do empregador doméstico, mas não substitui a conferência individual das verbas pagas.

Checklist antes do pagamento

  • Confirmar quem tem vínculo de empregado doméstico e a data de admissão.
  • Contar os meses com pelo menos 15 dias de trabalho.
  • Usar a remuneração de dezembro e incluir parcelas variáveis quando aplicável.
  • Lançar o adiantamento na rubrica eSocial1800 e pagar até 30 de novembro.
  • Fechar a folha do 13º em dezembro, conferir os descontos e pagar a segunda parcela até 20 de dezembro.
  • Emitir, pagar e arquivar as guias DAE e os recibos correspondentes.

Conteúdo informativo, com base nas orientações oficiais consultadas em 13 de outubro de 2026. Prazos e procedimentos do sistema podem ser atualizados pelo eSocial.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.