Dinheiro

Pensão por morte: quem tem direito e quanto dura

Veja quem pode receber a pensão por morte, como o INSS define o valor, por quanto tempo e como fazer o pedido pelo Meu INSS.

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes de quem morreu mantendo a qualidade de segurado, recebendo benefício ou já tendo direito adquirido a um benefício. Cônjuge, companheiro e filhos estão na primeira classe de dependentes; pais e irmãos só entram se não houver dependente de classe anterior e se comprovarem os requisitos.

Para cônjuge ou companheiro, a duração pode ser de quatro meses, de 3 a 20 anos ou vitalícia, conforme as contribuições do segurado, o tempo de casamento ou união estável e a idade de quem pede. Para filhos e equiparados, a regra geral é receber até os 21 anos, salvo as exceções de invalidez ou deficiência previstas pelo INSS.

Entrada de uma agência do INSS, com atendimento ao público
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0).

As regras abaixo são as do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), usado pela maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada. O INSS mantém uma página específica para o segurado especial rural, e servidores vinculados a regime próprio podem seguir legislação diferente.

Quem pode receber a pensão por morte

O primeiro passo é verificar se a pessoa falecida era segurada do INSS, estava no chamado período de graça, recebia benefício previdenciário ou já havia cumprido os requisitos para ter direito a um benefício. A condição precisa existir na data do óbito. Quem quiser entender como a contribuição afeta a proteção previdenciária pode consultar o guia sobre alíquotas de contribuição ao INSS.

Os dependentes são organizados em três classes:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filho não emancipado menor de 21 anos; também podem entrar filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • 2ª classe: pai e mãe, com comprovação de dependência econômica.
  • 3ª classe: irmão não emancipado menor de 21 anos; também pode haver direito para irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, desde que a dependência econômica seja comprovada.

A existência de dependente em uma classe anterior exclui, em regra, as classes seguintes. Dentro da mesma classe, o valor é dividido em partes iguais. Para cônjuge, companheiro e filho, a dependência econômica é presumida; pais e irmãos precisam demonstrá-la. Enteado e menor tutelado podem ser equiparados a filho, desde que atendidas as exigências do INSS.

Por quanto tempo o benefício é pago

Para cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, a pensão dura quatro meses quando o segurado não tinha pelo menos 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos na data da morte. Essa limitação não se aplica da mesma forma quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza.

Se o segurado tinha ao menos 18 contribuições e a relação durava pelo menos dois anos — ou se houve acidente — a duração máxima depende da idade do dependente na data do óbito:

Idade do dependenteDuração máxima
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Para filho, enteado ou irmão habilitado, a pensão termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência reconhecida conforme as regras previdenciárias. No caso de cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício pode durar enquanto persistir a condição, respeitados os prazos mínimos indicados pelo INSS.

Qual é o valor da pensão por morte

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a renda inicial segue uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia — ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente — mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. O resultado é dividido igualmente entre os dependentes habilitados.

Exemplo meramente ilustrativo: se a base de cálculo fosse de R$ 3.000 e houvesse dois dependentes, a cota total seria de 70% — 50% mais 10% para cada dependente —, ou R$ 2.100. Dividido igualmente, cada pessoa receberia R$ 1.050. O valor real depende da base reconhecida pelo INSS, da data do óbito e da composição dos dependentes.

O INSS informa que a pensão não pode ficar abaixo do salário mínimo. Há regra específica quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave: a base pode corresponder a 100% da aposentadoria recebida ou daquela a que o segurado teria direito, observado o limite máximo do RGPS. As cotas também podem ser recalculadas quando muda a quantidade ou a condição dos dependentes.

Como pedir a pensão por morte

O pedido pode ser feito pela internet:

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Escolha “Do que você precisa?” e procure por “Pensão por morte urbana”.
  3. Preencha os dados, anexe a certidão de óbito e os documentos pessoais.
  4. Inclua os documentos que comprovem o vínculo: certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento ou documentos de dependência econômica, conforme o caso.
  5. Acompanhe o protocolo em “Consultar Pedidos”.

Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos ou em até 90 dias para os demais dependentes. Depois desses prazos, a data de início do pagamento pode ser a do requerimento. Por isso, a família deve reunir os documentos e protocolar o pedido o quanto antes.

O serviço é remoto, mas o INSS pode convocar o dependente para apresentar documento, fazer comprovação ou cumprir alguma etapa presencial. Se o pedido for negado ou ficar parado, confira a exigência no Meu INSS e, se necessário, procure orientação previdenciária ou a Central 135. Para acompanhar pagamentos de benefícios, veja também o calendário do INSS de novembro de 2026.

Dúvidas comuns

A pensão por morte é sempre vitalícia?

Não. Para cônjuge ou companheiro, a duração depende das contribuições, do tempo de casamento ou união estável e da idade do dependente. A partir de 45 anos, a tabela do INSS prevê duração vitalícia quando os demais requisitos para a duração variável são atendidos.

Quem recebe BPC deixa pensão por morte?

Não. O BPC é assistencial e não gera pensão por morte. Para entender a diferença entre benefício assistencial e previdenciário, veja as regras do BPC e do Cadastro Único em 2026.

É possível acumular pensão e aposentadoria?

Em algumas situações, sim. A Reforma da Previdência mudou o cálculo quando há acumulação: o benefício mais vantajoso é pago integralmente e o outro sofre a aplicação das faixas previstas na regra. A análise depende dos benefícios e dos regimes envolvidos.

Fontes e data de conferência: regras consultadas em 13 de outubro de 2026 nas páginas do INSS sobre pensão por morte, do valor do benefício, no serviço oficial para solicitar pensão por morte urbana, na Lei nº 13.846/2019 e na Emenda Constitucional nº 103/2019. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto pelo INSS ou por profissional habilitado.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.