O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para o segurado que sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho. O benefício não substitui o salário: em regra, a pessoa pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio, desde que cumpra os requisitos.
Podem pedir o benefício empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que tenham qualidade de segurado na data do acidente. Não há carência, mas contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício. As informações abaixo foram conferidas em 18 de outubro de 2026.

O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória. A causa pode ser um acidente de trabalho ou um acidente de qualquer outra natureza. O ponto decisivo é a existência de uma sequela permanente, avaliada pela Perícia Médica Federal, que reduza definitivamente a capacidade para a atividade profissional.
Isso diferencia o auxílio-acidente do benefício por incapacidade temporária. O benefício temporário é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar; o auxílio-acidente começa depois da consolidação das lesões e pode continuar mesmo com o retorno ao emprego.
Quem tem direito
O INSS exige qualidade de segurado na data do acidente e enquadramento em uma das categorias cobertas:
- empregado urbano ou rural vinculado a uma empresa;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como trabalhador rural nas condições previstas pela Previdência.
Não é necessário cumprir número mínimo de contribuições. Já o contribuinte individual, como o autônomo que trabalha por conta própria, e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente, segundo a orientação do INSS.
Qual é o valor do benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária. Esse salário de benefício não é necessariamente igual ao último salário recebido ou ao valor atual da remuneração.
Exemplo: se o salário de benefício usado no caso for de R$ 2.400, a simulação é R$ 2.400 × 50% = R$ 1.200 por mês. É um exemplo fictício para mostrar a fórmula; o valor real depende do cálculo previdenciário do caso concreto.
Para não confundir conceitos, veja também como funciona a tabela do INSS e o desconto no salário. A tabela de contribuição ajuda a entender os recolhimentos, mas não substitui o cálculo do salário de benefício.
É possível trabalhar e receber?
Sim. Como tem caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário do trabalho. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria, com outro auxílio-acidente ou, nas situações relacionadas à mesma sequela, com benefício por incapacidade temporária.
O pagamento termina quando o segurado se aposenta, solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação em regime próprio ou morre, conforme as informações do INSS. A situação individual pode ter outros benefícios ou impedimentos, por isso a análise do processo é necessária.
Como pedir o auxílio-acidente
Quando a pessoa recebeu benefício por incapacidade temporária e a perícia reconhece a sequela permanente, o auxílio-acidente pode ser implantado após a cessação do benefício temporário. Se o trabalhador não recebeu esse benefício na época do acidente, o INSS orienta fazer o requerimento pela Central de Atendimento 135.
- Ligue para o 135 e informe que deseja solicitar o auxílio-acidente.
- Aguarde o comunicado com data e horário da perícia médica.
- Separe CPF, documento oficial com foto e documentos médicos que comprovem a sequela e a redução permanente da capacidade de trabalho.
- Acompanhe o pedido no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O serviço do INSS informa que o pedido inicial é feito pelo 135; o Meu INSS serve para acompanhar o andamento e o resultado. Mantenha telefone, e-mail e endereço atualizados para receber as comunicações.
Se o pedido for negado
Leia a decisão no Meu INSS e confira qual requisito ou documento foi considerado insuficiente. Em caso de dúvida, peça orientação ao próprio INSS pelo 135. Se houver discussão sobre incapacidade, sequela ou direito previdenciário, procure um profissional habilitado ou a Defensoria Pública, quando disponível, antes de tomar uma decisão.
Dúvidas frequentes
O acidente precisa acontecer no trabalho?
Não. O INSS informa que o acidente pode ser de trabalho ou de outra natureza. Em ambos os casos, é necessário comprovar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho e cumprir os demais requisitos.
Quem recebe auxílio-acidente pode voltar ao emprego?
Sim. O benefício é indenizatório e não impede o retorno ao trabalho. O salário, porém, não pode ser usado para presumir que o benefício será concedido: a sequela e a redução da capacidade são avaliadas pela perícia.
O auxílio-acidente é igual ao benefício por incapacidade temporária?
Não. O benefício temporário cobre o período em que a pessoa está incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente compensa uma redução permanente da capacidade depois da consolidação da lesão e, em regra, pode continuar com o trabalho.
Aviso: este texto é informativo e não substitui a análise do INSS, de um advogado ou de outro profissional habilitado para um caso individual.
Fontes oficiais
- INSS: Auxílio-Acidente (requisitos, pedido, perícia e documentos).
- INSS: Auxílio-acidente — quem tem direito? (categorias, valor e acumulação).
- Lei nº 8.213/1991, texto consolidado (base legal previdenciária).
