Sim, a anuidade do cartão de crédito pode ser cobrada quando estiver prevista no contrato e na tabela de tarifas do emissor. A cobrança não é automaticamente ilegal, mas o banco não pode criar uma “taxa de processamento” para substituir a anuidade nem cobrar um valor diferente do que foi informado sem seguir as regras de transparência.
Para pessoas físicas, a regulamentação distingue o cartão básico, voltado às compras, do cartão diferenciado, que oferece benefícios ou recompensas. A anuidade pode ser cobrada uma vez a cada 12 meses e parcelada, desde que a condição esteja clara. O cartão básico deve ter anuidade menor que a do cartão diferenciado oferecido pela mesma instituição.

Quando a anuidade do cartão é permitida
A Resolução CMN nº 3.919 permite a cobrança da tarifa de anuidade em cartões básicos e diferenciados. Na tabela de tarifas, ela aparece separada conforme o produto, como “Anuidade – cartão básico nacional”, “Anuidade – cartão básico internacional” ou “Anuidade – cartão diferenciado”. O emissor deve divulgar o preço e o fato que gera a cobrança.
A regra não significa que qualquer valor lançado na fatura esteja correto. O contrato, a proposta aceita e a oferta feita ao consumidor formam o conjunto que deve ser conferido. Se o anúncio prometia anuidade gratuita, procure a duração da isenção, o gasto mínimo exigido, a necessidade de manter algum produto e o que acontece depois do período promocional.
| Situação | O que conferir |
|---|---|
| Cartão básico | Se a anuidade está na tabela do emissor e é inferior à do básico internacional, quando houver os dois produtos. |
| Cartão com pontos, milhas ou cashback | Se a anuidade diferenciada e as condições dos benefícios estão descritas no contrato. |
| Oferta de anuidade grátis | Prazo da isenção e requisitos para mantê-la, sem presumir que a gratuidade seja permanente. |
| Tarifa que não reconhece | Origem do lançamento, contrato, tabela de tarifas e protocolo de contestação. |
Quantas vezes por ano o banco pode cobrar?
A anuidade é uma tarifa periódica: a tabela da Resolução nº 3.919 prevê cobrança no máximo uma vez a cada 12 meses, com possibilidade de parcelamento. Portanto, 12 lançamentos mensais podem representar uma única anuidade parcelada; eles não autorizam uma nova tarifa anual no mesmo ciclo.
O valor pode aparecer integralmente ou dividido na fatura, conforme o contrato. Por exemplo, se uma anuidade fictícia de R$ 360 for parcelada em 12 vezes, cada parcela será de R$ 30. Essa é apenas uma simulação para entender o lançamento; o preço real depende do cartão e da tabela do emissor.
O Banco Central mantém uma consulta de tarifas que permite comparar os valores informados pelas instituições. Como preços e produtos mudam, consulte a tabela atual do banco e confira a data da última atualização antes de decidir manter ou trocar o cartão.
O banco pode aumentar a anuidade?
A instituição pode alterar tarifas dentro das regras aplicáveis, mas a mudança não deve aparecer de surpresa. A Resolução CMN nº 3.919 determina divulgação com pelo menos 45 dias de antecedência para a instituição ou majoração de tarifas relacionadas a cartão de crédito. O emissor também deve informar as condições do serviço e manter a identificação clara no contrato, na tabela e na fatura.
Se a isenção promocional acabou, a pergunta principal é outra: o contrato ou a oferta explicava quando a cobrança começaria e em quais condições? Guarde a publicidade, o e-mail, a tela do aplicativo e a proposta que mencionavam a gratuidade. Uma oferta pode ser usada para conferir se o lançamento respeitou o que foi anunciado.
Como contestar uma anuidade indevida
1. Separe a fatura e a oferta
Identifique o nome da tarifa, o valor, a data e se o lançamento é a primeira parcela ou uma cobrança recorrente. Depois, compare com o contrato, a tabela de tarifas e a publicidade da instituição. Não confunda anuidade com juros do rotativo, tarifa de saque, cartão adicional ou tarifa da conta.
2. Fale com o emissor e peça o protocolo
Use o SAC ou o canal oficial do banco para contestar o valor. Peça a indicação da cláusula contratual e da tabela que autorizariam a cobrança, além do estorno ou crédito quando o lançamento não estiver de acordo com o que foi contratado. Anote protocolo, data, canal e prazo de resposta.
3. Escale se não houver solução
Se o atendimento não resolver, registre a reclamação na ouvidoria e guarde a resposta. Também é possível procurar o Procon ou o Consumidor.gov.br, quando a instituição estiver cadastrada. A reclamação ao Banco Central ajuda na supervisão, mas o próprio órgão informa que não decide a relação contratual nem determina, por si só, a devolução do dinheiro.
Se você pagou uma cobrança que era indevida, o Código de Defesa do Consumidor prevê repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável. A aplicação depende das circunstâncias do caso; por isso, reúna documentos e procure o Procon ou orientação jurídica quando o banco negar a correção ou o valor for relevante.
Vale a pena cancelar o cartão para não pagar anuidade?
O cancelamento pode fazer sentido se o custo não for compensado pelo uso e pelos benefícios, mas compare antes o saldo parcelado, assinaturas, cartões adicionais e compras ainda não lançadas. Cancelar o cartão não apaga uma dívida já contratada. Se o problema for apenas o pacote de serviços da conta, veja também como cancelar a tarifa bancária e usar serviços gratuitos.
Para decidir, compare o custo anual total, não só a promessa de pontos ou cashback. O cartão com recompensas precisa devolver valor suficiente para superar a anuidade sem estimular gastos fora do orçamento. O cálculo e os limites desse benefício estão explicados no guia sobre quando o cashback compensa a anuidade. Se a dificuldade for pagar a fatura, priorize entender o custo do rotativo e do parcelamento antes de buscar recompensas; veja as diferenças entre rotativo e parcelamento da fatura.
Aviso: este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato nem a orientação do Procon ou de profissional habilitado em uma disputa específica.
Fontes consultadas
- Resolução CMN nº 3.919, especialmente as regras sobre cartões e tarifas.
- Banco Central: perguntas frequentes sobre cartão.
- Banco Central: consulta de tarifas bancárias.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42.
- Procon-ES: orientações sobre cartão de crédito.
Atualizado em 29 de outubro de 2026.
