O prazo para pedir o Seguro-Defeso foi ampliado: o pescador artesanal pode fazer o requerimento entre 30 dias antes e 90 dias depois do início do período de defeso. A regra está em vigor desde 8 de outubro de 2026 e vale para os pedidos do benefício que seguem as regras atuais.
O novo prazo não muda os requisitos para receber o benefício, o valor nem a quantidade de parcelas. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a administrar os novos requerimentos.

A fotografia acima foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em material sobre o Seguro-Defeso. Ela representa a atividade pesqueira artesanal, que é o ponto de partida para a análise do benefício.
Qual é o novo prazo do Seguro-Defeso
A Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8 de outubro de 2026, alterou a regra de requerimento. O pedido pode ser protocolado:
- até 30 dias antes do início do defeso; e
- até 90 dias depois do início do defeso.
Há uma exceção para defesos com duração igual ou inferior a 90 dias: nesses casos, o requerimento pode ser apresentado até o último dia do próprio período de defeso.
Exemplo: se o defeso começar em 1º de dezembro de 2026, a janela geral vai de 1º de novembro de 2026 a 1º de março de 2027. O exemplo é apenas uma aplicação das datas da resolução; o início e o fim do defeso dependem da espécie e da norma que se aplica à região do pescador.
Quem pode receber o benefício
O Seguro-Defeso é uma assistência financeira temporária para o pescador profissional artesanal que precisa interromper a pesca durante o período de proibição destinado à preservação da espécie. O benefício é pago durante o defeso, no valor de um salário mínimo mensal, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Entre as condições informadas pelo MTE estão:
- exercer a pesca artesanal de forma individual ou em regime de economia familiar;
- ter Registro Geral da Pesca (RGP) ativo há pelo menos um ano, na categoria de pescador profissional artesanal;
- ser segurado especial da Previdência Social como pescador artesanal;
- comprovar a comercialização da produção e o recolhimento da contribuição previdenciária no período exigido;
- morar em município abrangido pelo ato que estabeleceu o defeso;
- não ter vínculo de emprego, outra fonte de renda incompatível ou benefício continuado que impeça a concessão.
A Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, também passou a prever registro biométrico e inscrição no Cadastro Único como parte da identificação e da verificação do benefício. Por isso, o pescador deve conferir as exigências que aparecem no pedido e manter os dados atualizados. O comprovante do Cadastro Único pode ajudar a identificar se o cadastro precisa de atualização, mas não substitui os demais documentos exigidos.
Como solicitar o Seguro-Defeso
- Acesse o Portal Emprega Brasil ou abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Entre com a conta gov.br e procure o serviço do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
- Confira o período de defeso, os dados do RGP e as informações pessoais apresentadas pelo sistema.
- Anexe os documentos solicitados, como identificação, CPF, comprovante de residência e provas da atividade e da comercialização do pescado, quando exigidas.
- Envie o requerimento e acompanhe a habilitação, o pagamento ou eventual pedido de revisão pelo mesmo canal.
O MTE informa que o benefício pode exigir comprovação da atividade pesqueira, das vendas do pescado e da contribuição previdenciária. A documentação varia conforme a forma de comercialização: venda para empresa costuma ser comprovada por documento fiscal; venda para pessoa física pode exigir a guia de recolhimento correspondente.
O que fazer se o pedido for negado ou ficar parado
Primeiro, consulte no Portal Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho Digital o motivo apontado pelo MTE. Verifique se há divergência no RGP, no endereço, no período de defeso, no Cadastro Único, na biometria ou nos comprovantes de comercialização.
Se o sistema permitir, apresente recurso administrativo pelo próprio canal e anexe documentos que respondam ao motivo da negativa. Quando houver dificuldade de acesso digital, procure um posto de atendimento do MTE. Não faça um novo pedido repetido sem entender a pendência, porque isso pode dificultar a análise.
Para consultar informações de pagamento de um lote anterior, veja o guia sobre como consultar o Seguro-Defeso. Ele trata de uma situação diferente do novo prazo de requerimento.
Perguntas frequentes
O prazo de 90 dias vale para qualquer benefício?
Ele se refere ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal dentro das regras da Resolução Codefat/MTE nº 1.045/2026. Outros benefícios têm prazos próprios.
O novo prazo aumentou o valor do Seguro-Defeso?
Não. A divulgação oficial do MTE informa que a mudança de prazo não altera os requisitos, o valor ou o número de parcelas.
O INSS ainda recebe novos pedidos?
Para novos pedidos e recursos atuais, o serviço oficial orienta o uso da Carteira de Trabalho Digital ou do Portal Emprega Brasil. O INSS mantém atendimento para situações anteriores que já estavam em análise, conforme o período do defeso.
Atenção: este texto é informativo. A concessão depende da análise do caso e dos documentos pelos canais oficiais. Em caso de dúvida sobre direito, recurso ou documentação, procure o MTE ou uma entidade de pesca habilitada.
Fontes oficiais
- MTE: pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso.
- MTE: regras e canais do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
- Lei nº 15.399/2026.
Atualizado em 28 de outubro de 2026.
