Atualizado em 3 de novembro de 2026. A bandeira tarifária de novembro será verde, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso significa que não haverá acréscimo da bandeira sobre o consumo de energia no mês — mas a conta não fica automaticamente zerada nem imune a outros reajustes e cobranças.
A decisão vale para os consumidores cativos das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN), com exceção dos sistemas isolados. Para entender o valor final da fatura, ainda é preciso conferir consumo em quilowatt-hora (kWh), tarifa da distribuidora, tributos, iluminação pública, parcelamentos e eventuais débitos.

O que muda na conta de luz em novembro
Na prática, a bandeira verde retira o adicional variável que seria cobrado caso a ANEEL acionasse as bandeiras amarela ou vermelha. A agência informou em 30 de outubro que manterá a bandeira verde em novembro por causa das condições favoráveis de geração, do aumento das chuvas nas regiões das principais hidrelétricas e do equilíbrio dos reservatórios.
A bandeira tarifária não é uma tarifa nova nem um desconto aplicado ao total da fatura. O sistema, criado em 2015, torna visível o custo variável da geração de energia. Quando a cor é verde, esse componente é igual a zero; os demais itens continuam seguindo as regras da distribuidora, do estado e do município.
A decisão oficial da ANEEL para novembro é mensal. Portanto, a bandeira verde de novembro não garante que dezembro terá a mesma cor.
Quanto a bandeira verde representa no bolso
O efeito pode ser visto comparando o adicional que seria calculado com cada cor. Os valores abaixo usam as tarifas por kWh informadas pela ANEEL e servem apenas para mostrar a diferença entre as bandeiras; não representam o total da conta de luz.
| Consumo faturado | Verde | Amarela | Vermelha P1 | Vermelha P2 |
|---|---|---|---|---|
| 150 kWh | R$ 0,00 | R$ 2,83 | R$ 6,69 | R$ 11,82 |
| 250 kWh | R$ 0,00 | R$ 4,71 | R$ 11,16 | R$ 19,69 |
| 300 kWh | R$ 0,00 | R$ 5,66 | R$ 13,39 | R$ 23,63 |
Em uma residência com consumo faturado de 250 kWh, a bandeira verde representa R$ 0,00 de adicional. Pela mesma simulação, a bandeira amarela acrescentaria R$ 4,71, a vermelha patamar 1 acrescentaria R$ 11,16 e a vermelha patamar 2, R$ 19,69. A conta foi calculada multiplicando o consumo pelo adicional de cada cor e arredondando para centavos.
Os adicionais usados na simulação são: R$ 0,01885 por kWh na amarela; R$ 0,04463 na vermelha patamar 1; e R$ 0,07877 na vermelha patamar 2. A página da ANEEL sobre bandeiras tarifárias informa esses valores e explica o público alcançado.
Quem paga a bandeira tarifária
O sistema se aplica aos consumidores cativos atendidos por distribuidoras conectadas ao SIN. Consumidor cativo é aquele que compra energia da distribuidora local, dentro das condições reguladas. A ANEEL exclui os consumidores localizados em sistemas isolados da cobrança pelo sistema de bandeiras.
A regra não deve ser confundida com a tarifa branca, com o mercado livre de energia ou com a Tarifa Social. Famílias beneficiárias da Tarifa Social devem conferir as regras específicas do desconto e a forma como a distribuidora apresenta cada item da fatura.
Por que a conta pode continuar alta
Mesmo com bandeira verde, a fatura pode subir ou permanecer elevada por motivos que não têm relação com o adicional de bandeira. O total depende do consumo, do preço regulado da distribuidora, dos tributos, da contribuição de iluminação pública e de cobranças anteriores.
Para separar cada efeito, use o guia para ler a conta de luz e compare o campo de consumo em kWh com os meses anteriores. O total em reais, sozinho, não mostra se a alta veio do uso de mais energia, de um reajuste, de uma cobrança acumulada ou de um item municipal.
Como conferir a fatura de novembro
- procure no detalhamento a cor da bandeira aplicada ao ciclo de faturamento;
- compare o consumo em kWh com a leitura anterior e com as últimas contas;
- confira se há tarifa, tributos, iluminação pública, juros, multa, parcelamento ou débito anterior;
- se o adicional de bandeira aparecer com valor incompatível com a cor verde, registre protocolo na distribuidora e guarde a fatura;
- se você recebe a Tarifa Social, consulte também as regras do benefício de energia elétrica.
A bandeira verde pode continuar em dezembro?
Ainda não é possível afirmar. A ANEEL divulga a cor mês a mês. O calendário de 2026 previa a divulgação da bandeira de dezembro em 27 de novembro, mas essa data é o momento previsto para o anúncio, não uma antecipação da cor. Qualquer previsão antes da decisão oficial deve ser tratada como hipótese.
Perguntas frequentes
A bandeira verde dá desconto na conta?
Não. Ela apenas não acrescenta o adicional de bandeira. Tarifa de energia, tributos, iluminação pública, parcelamentos e débitos podem continuar na fatura.
A bandeira verde vale para todo o Brasil?
Ela vale para consumidores cativos atendidos por distribuidoras do SIN, segundo a ANEEL. Sistemas isolados ficam fora do sistema de bandeiras.
A bandeira de novembro muda o valor da tarifa da distribuidora?
Não. A bandeira é um componente variável ligado ao custo de geração. Reajustes e revisões tarifárias são processos diferentes.
Fontes consultadas
- ANEEL: bandeira verde em novembro de 2026, publicado em 30 de outubro de 2026.
- ANEEL: como funcionam as bandeiras e quais são os adicionais.
- ANEEL: calendário de divulgação das bandeiras em 2026.
Texto informativo, com valores e regras conferidos nas páginas oficiais da ANEEL consultadas em 3 de novembro de 2026. A composição da fatura pode variar conforme a distribuidora, a unidade consumidora e a legislação local.
