A Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto de 100% sobre a parcela de consumo de até 80 kWh por mês para famílias que se enquadram nas regras do programa. Isso não significa, necessariamente, uma conta de luz zerada: ICMS, contribuição de iluminação pública, dívidas anteriores e outros itens que não correspondem ao consumo podem continuar na fatura.
O benefício é destinado principalmente a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e a beneficiários do BPC. Desde 2022, a concessão é automática quando os dados da família e da unidade consumidora estão compatíveis. Se o desconto não aparecer, o caminho é conferir o cadastro e pedir a correção à distribuidora, sem pagar intermediários.

Como funciona o limite de 80 kWh
A regra atual vale para faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. Para quem tem direito à Tarifa Social, o consumo de até 80 kWh recebe desconto integral na tarifa de energia. A parcela que ultrapassar esse limite não recebe desconto: é cobrada pela tarifa normal da distribuidora.
| Consumo no mês | Como fica a tarifa de energia | O que pode continuar na conta |
|---|---|---|
| Até 80 kWh | 100% de desconto sobre o consumo | Tributos, iluminação pública, débitos e outros itens não ligados ao consumo |
| Acima de 80 kWh | Os primeiros 80 kWh têm desconto; o excedente não tem | As mesmas cobranças adicionais, quando aplicáveis |
Assim, uma família que consome 65 kWh não paga a tarifa referente à energia consumida, mas pode receber uma fatura com cobranças separadas. Se o consumo chegar a 120 kWh, os 80 primeiros ficam sem a tarifa de consumo e os 40 kWh restantes são cobrados normalmente. O valor em reais varia conforme a distribuidora, os tributos locais e a bandeira tarifária.
Quem pode receber a Tarifa Social
- família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
- idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com os dados exigidos no cadastro;
- família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenha integrante com doença ou deficiência cujo tratamento dependa continuamente de aparelhos elétricos;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, observadas as regras específicas da legislação.
O benefício é residencial e fica limitado a uma unidade consumidora por família. O CadÚnico precisa estar atualizado, em regra, nos últimos dois anos, e o endereço do cadastro deve ser compatível com a área atendida pela distribuidora. Ser proprietário do imóvel não é requisito: o que importa é a situação da família e a identificação correta da unidade consumidora.
É preciso pedir o desconto?
Em condições normais, não. A Tarifa Social é concedida automaticamente a quem aparece nas bases oficiais como elegível. A distribuidora cruza os dados do CadÚnico ou do BPC com o cadastro da conta de luz e aplica o benefício na fatura.
- confira se o CadÚnico está atualizado no aplicativo ou posto de atendimento responsável pelo cadastro;
- verifique se o CPF, o nome do responsável familiar e o endereço estão corretos;
- compare o endereço e o titular da conta com os dados informados no CadÚnico;
- se tudo estiver correto, procure a distribuidora pelos canais oficiais e peça a revisão do enquadramento;
- guarde o protocolo e desconfie de quem cobrar para “liberar” um benefício automático.
Por que a conta pode não zerar
A gratuidade alcança a tarifa de consumo, não todos os componentes da fatura. A própria ANEEL explica que podem permanecer valores como ICMS e contribuição de iluminação pública, definidos pelo estado ou pelo município. Também não desaparecem automaticamente parcelas atrasadas, juros, multa, parcelamentos, serviços contratados ou cobranças de períodos anteriores.
Por isso, o melhor é separar na conta as linhas de consumo, tributos, iluminação pública e débitos. Se a cobrança de energia aparecer apesar de o consumo estar dentro do limite e o benefício constar como ativo, peça à distribuidora a memória de cálculo da fatura.
E quem ganha mais de meio salário mínimo por pessoa?
A Lei nº 15.235/2025 criou também um desconto social diferente da Tarifa Social. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo podem ter isenção das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora.
Essa regra não equivale a 80 kWh gratuitos na tarifa de energia. Ela reduz um encargo específico e não elimina automaticamente os demais componentes da conta. A aplicação depende do enquadramento cadastral e da forma como a distribuidora apresenta a cobrança.
Como conferir se o desconto está sendo aplicado
Procure na fatura a identificação da Tarifa Social, da subclasse residencial baixa renda ou de desconto equivalente. Depois, confira o consumo em kWh e veja se a tarifa de energia foi separada dos impostos e da iluminação pública. A ANEEL mantém a explicação das regras e dos requisitos em sua página sobre a Tarifa Social.
Se o desconto reduzir o valor mensal, registre essa diferença no orçamento da casa. O guia para montar um orçamento mensal ajuda a transformar uma economia recorrente em espaço para contas previsíveis ou reserva, em vez de deixar o dinheiro desaparecer no consumo do mês.
Perguntas frequentes
A Tarifa Social zera toda a conta de luz?
Não necessariamente. O desconto de 100% vale para a tarifa de consumo de até 80 kWh. ICMS, iluminação pública, débitos e outros itens podem continuar sendo cobrados.
Quem mora de aluguel pode receber o benefício?
Sim. A propriedade do imóvel não é o critério principal. A família precisa se enquadrar nas regras, e os dados do cadastro devem corresponder à unidade consumidora.
O que acontece se o consumo passar de 80 kWh?
Os primeiros 80 kWh continuam com desconto integral, enquanto o excedente é cobrado sem o desconto da Tarifa Social.
O desconto aparece automaticamente?
Em regra, sim, quando CadÚnico ou BPC, CPF, endereço e cadastro da conta estão compatíveis. Se não aparecer, é preciso revisar os dados e procurar a distribuidora.
