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DAE do eSocial Doméstico: como emitir, pagar e corrigir a guia em 2026

Saiba como emitir e pagar o DAE do eSocial Doméstico, quais encargos entram na guia e o que fazer em caso de atraso ou erro.

O DAE do eSocial Doméstico é a guia única usada pelo empregador para recolher os tributos, o FGTS e os encargos do trabalhador doméstico. Para emitir, é preciso fechar a folha da competência no módulo Doméstico do eSocial; depois, o sistema calcula a guia com base nas informações lançadas.

Desde a competência de março de 2024, o DAE mensal vence até o dia 20 do mês seguinte. Se o dia 20 não for útil, o pagamento deve ser antecipado. Em setembro de 2026, por exemplo, a guia referente à folha de agosto vence na sexta-feira, 18 de setembro, porque o dia 20 cairá em um domingo.

Placa indica local de pagamento de contas
O DAE deve ser pago em banco, correspondente, lotérica ou canal eletrônico habilitado para arrecadação. Foto: Dahliyani Briedis/Wikimedia Commons, CC BY 3.0.

O que é o DAE do eSocial Doméstico

O Documento de Arrecadação do eSocial reúne em uma só guia os valores da folha do empregado doméstico. Entram na conta, conforme a situação do vínculo, a contribuição previdenciária patronal de 8%, o seguro contra acidentes de trabalho de 0,8%, o FGTS de 8% e a indenização compensatória de 3,2%.

A guia também pode incluir valores descontados do trabalhador: contribuição previdenciária entre 7,5% e 14% e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver. O percentual não deve ser aplicado manualmente pelo empregador: o sistema calcula a parcela a partir da remuneração e das informações cadastradas.

Como emitir o DAE passo a passo

1. Acesse o módulo Doméstico

Entre em gov.br/esocial ou use o aplicativo eSocial Doméstico. O empregador precisa estar cadastrado, assim como o trabalhador. O serviço oficial informa que o acesso é feito com conta gov.br e que o empregador ou seu representante legal pode emitir a guia.

2. Preencha e confira a folha

Abra a competência, informe a remuneração e lance eventuais horas extras, faltas, férias, afastamentos e descontos. Confira também a data em que o salário foi pago. Essa data pode influenciar o momento de cobrança do IRRF, que segue o regime de caixa.

3. Encerre a folha

Depois de revisar os valores, use a opção Encerrar Folha. A emissão do DAE aparece após o encerramento. Se a folha de dezembro incluir o 13º salário, o manual do eSocial orienta que a folha do décimo terceiro seja encerrada antes da folha mensal.

4. Clique em “Emitir Guia”

O sistema gera o DAE com os valores da competência. Baixe o documento, confira a data de vencimento e guarde o comprovante. O empregador também deve fornecer uma cópia do DAE ao trabalhador doméstico todos os meses.

Quais valores entram na guia

Valor Responsável Percentual ou condição
Previdência patronal Empregador 8%
Seguro contra acidentes (GILRAT) Empregador 0,8%
FGTS Empregador 8%
Indenização compensatória Empregador 3,2%
Previdência do trabalhador Descontado do salário 7,5% a 14%
IRRF Descontado do salário Se houver incidência

Os percentuais acima são os componentes descritos pelo eSocial para a guia do empregador doméstico. O valor final depende da remuneração, dos dias trabalhados, das verbas lançadas e da incidência de cada encargo.

Onde pagar o DAE

Com código de barras, o DAE pode ser quitado em agência bancária, correspondente bancário, lotérica ou pelos canais eletrônicos de banco que tenham convênio para arrecadar esse tipo de documento. Não faça um pagamento por transferência comum para uma conta indicada por terceiros: use a guia emitida no sistema oficial.

O que fazer se o DAE estiver atrasado

O manual atualizado do eSocial informa que, depois do vencimento, o empregador pode emitir uma guia com a data de pagamento. Os valores em atraso podem incluir multa e juros. Antes de pagar, confira se o débito ainda está disponível no eSocial: o próprio manual alerta que débitos abertos há mais de 45 dias podem ter sido inscritos em dívida ativa e, nesse caso, o documento deve ser emitido no Portal Regularize da PGFN.

Se o DAE ainda estiver no eSocial, acesse a folha da competência, use a edição da guia e confira os valores. O sistema permite selecionar os tributos que serão incluídos e, em determinadas situações, abater pagamentos anteriores da mesma competência. Não emita uma segunda guia sem verificar se o primeiro pagamento já foi processado, para evitar duplicidade.

Erros comuns que podem gerar diferença

  • encerrar a folha sem lançar horas extras, faltas, férias ou afastamentos;
  • informar uma data de pagamento diferente da efetivamente usada;
  • pagar somente uma parte da guia sem registrar o abatimento no sistema;
  • alterar a folha depois de pagar e não gerar o DAE complementar;
  • confundir o DAE mensal com o DAE rescisório.

Em caso de alteração, reabra e encerre novamente a folha quando o sistema exigir. Se o valor pago foi maior ou indevido, a restituição tem procedimento próprio na Receita Federal; não desconte o excedente automaticamente de uma competência futura.

Dúvidas frequentes

O DAE vence no dia 7 ou no dia 20?

Para o DAE mensal do empregador doméstico, a mudança oficial passou a valer a partir da competência março de 2024: o vencimento é até o dia 20 do mês seguinte, com antecipação se a data cair em dia não útil. O dia 7 continua aparecendo em orientações antigas e em regras específicas, como certos recolhimentos rescisórios.

É obrigatório contratar contador?

Não. O eSocial informa que o empregador pode preencher a folha e emitir o DAE diretamente. A contratação de um profissional pode ser útil quando há rescisão, afastamento, múltiplas verbas ou dúvidas sobre a legislação, mas não é uma exigência geral para gerar a guia.

O empregado precisa receber o DAE?

Sim. O eSocial orienta que o empregador forneça mensalmente ao trabalhador uma cópia da guia.

Fontes oficiais consultadas

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.