A chamada “Pix Pensão” ainda não está disponível, mas já tem data para começar: 30 de julho de 2027. A Lei nº 15.479/2026 criou a possibilidade de transferir automaticamente, todos os meses, o valor da pensão alimentícia para a conta de quem recebe ou de seu representante legal, por ordem judicial.
O mecanismo não funciona como uma autorização comum no aplicativo do banco. A pessoa que recebe precisa pedir a aplicação no processo judicial, e o juiz envia uma ordem eletrônica à instituição financeira. Se não houver saldo na conta indicada para o débito, a lei prevê a indisponibilidade de outros ativos financeiros, limitada ao valor atualizado da parcela em atraso.

O que é o Pix Pensão e o que mudou
“Pix Pensão” é o apelido dado à transferência automática de uma prestação alimentícia determinada pela Justiça. O texto da Lei nº 15.479, publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, inseriu o art. 529-A no Código de Processo Civil. A íntegra da Lei nº 15.479/2026 está no site da Presidência da República.
Esse artigo permite que o exequente — quem cobra o cumprimento da obrigação — peça, em qualquer fase do cumprimento de sentença, o repasse mensal para uma conta de sua titularidade ou do representante legal. O devedor pode informar ao processo qual conta prefere usar para o débito, mas a operação depende da ordem do juiz.
A mudança ataca um problema prático: o pagamento deixa de depender exclusivamente de uma transferência manual, boleto ou desconto em folha. Ainda assim, não altera sozinho o valor da pensão, a data definida na decisão nem as regras de atualização da obrigação.
Quando começa a transferência automática
A lei foi publicada em 30 de julho de 2026 e determina que sua vigência começa depois de um ano da publicação oficial. Portanto, a data prevista é 30 de julho de 2027. Até lá, a nova rotina não deve ser tratada como um serviço bancário já liberado para qualquer processo.
O Conselho Nacional de Justiça já criou um grupo de trabalho para preparar as adaptações necessárias. A Portaria Presidência nº 371/2026 cita mudanças no Sisbajud, requisitos técnicos, integração com tribunais e instituições financeiras, além de medidas de segurança, proteção de dados e rastreabilidade.
Isso explica por que a data de vigência não significa que todos os bancos e tribunais terão menus idênticos no primeiro dia. O funcionamento concreto ainda depende da implantação dos sistemas e dos procedimentos de cada tribunal.
Quem pode pedir o Pix Pensão
O pedido deve ser feito no processo em que a pensão foi fixada ou está sendo cobrada. Em termos práticos, podem buscar a medida a pessoa que tem direito aos alimentos, o responsável legal de criança ou adolescente beneficiário e quem possui título judicial que reconhece a obrigação.
A solicitação não é feita diretamente à instituição financeira. A parte interessada deve pedir ao juiz, normalmente por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, conforme o caso. O processo precisa conter os dados necessários para identificar quem paga, quem recebe, a conta de débito e a conta de crédito.
Um acordo informal entre as partes não cria, por si só, o comando eletrônico previsto na lei. Quando existe acordo homologado ou decisão judicial, o profissional que acompanha o caso pode avaliar se a transferência automática é adequada e como requerê-la.
Como o pagamento deverá funcionar
A decisão judicial deverá informar, entre outros pontos, o CPF de quem paga e de quem recebe, o valor mensal, a duração do desconto, as contas envolvidas, a forma de atualização da pensão, os juros de mora e a periodicidade dos relatórios enviados pela instituição financeira ao juízo.
Na data determinada, o banco deverá fazer a transferência automática. Depois, a instituição informará ao processo os valores transferidos, a data da operação e eventual incidência de juros. Assim, o pagamento passa a deixar um registro periódico para a execução judicial, em vez de depender apenas do comprovante enviado pelas partes.
E se não houver saldo na conta do devedor?
A falta de dinheiro na conta indicada não encerra a cobrança. Pela Lei nº 15.479/2026, a autoridade supervisora do sistema financeiro poderá tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor, como depósitos e aplicações abrangidos pelo Código de Processo Civil, até o limite do valor atualizado da pensão em atraso.
A regra também alcança os ativos financeiros do empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial, sempre limitada ao débito atualizado. Depois da indisponibilidade, aplicam-se as etapas de manifestação do devedor, conversão em penhora e transferência dos valores determinadas pelo juiz.
Se os ativos encontrados não forem suficientes, o credor ainda poderá usar as medidas previstas no art. 528 do CPC. A nova transferência automática, portanto, acrescenta uma ferramenta à execução; não transforma a obrigação em pagamento garantido nem elimina a análise judicial de cada caso.
Pix Pensão é igual ao Pix Automático?
Não. No Pix Automático comum, o cliente autoriza uma empresa a enviar cobranças recorrentes e pode administrar a autorização no aplicativo do banco. Na transferência de pensão, a origem é uma decisão judicial e a instituição financeira deve cumprir a ordem encaminhada pelo sistema definido para essa finalidade.
Essa diferença muda o controle disponível. O cancelamento de uma autorização comum não pode ser usado como referência para a pensão: enquanto a ordem judicial estiver válida, alterações no valor, na duração ou na forma de pagamento dependem do processo. Para comparar as duas situações, veja como funciona o Pix Automático e quais controles o pagador tem.
O que fazer agora
- Quem recebe: reúna o número do processo e confirme com seu advogado ou com a Defensoria se a medida poderá ser pedida quando a lei entrar em vigor.
- Quem paga: mantenha os dados bancários atualizados no processo e não forneça senhas, códigos ou pagamentos a terceiros que prometam “ativar” o Pix Pensão.
- Ambos: confira conta, CPF, valor, data de vencimento e índice de atualização que constam da decisão judicial.
Como a implementação ainda está em preparação, o caminho mais seguro é acompanhar o processo e os comunicados oficiais do tribunal responsável. A lei cria o mecanismo, mas não dispensa ordem judicial, conferência dos dados nem orientação jurídica para o caso concreto.
Perguntas frequentes
O Pix Pensão já pode ser solicitado?
A nova regra entra em vigor em 30 de julho de 2027. Até essa data, não se deve tratar o mecanismo criado pela Lei nº 15.479/2026 como um serviço bancário já disponível em todos os processos.
É preciso abrir uma conta especial para receber?
Não há exigência de uma conta especial no texto divulgado pelo governo. A ordem judicial deverá indicar a conta de crédito da pessoa que recebe ou de seu representante legal, em instituição financeira participante do sistema.
O pagamento automático substitui o desconto em folha?
Não necessariamente. A Lei nº 15.479/2026 cria a transferência automática como instrumento adicional de cumprimento da obrigação. A medida aplicável depende da decisão judicial e das circunstâncias do processo.
O que acontece quando falta dinheiro na conta?
A lei prevê a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor, limitada ao valor atualizado da parcela em atraso, seguida das etapas de penhora e transferência determinadas pelo juiz.
