Impostos

Doação em dinheiro: como declarar no Imposto de Renda

Veja como doador e recebedor informam uma doação em dinheiro no IR e quando o ITCMD estadual pode ser cobrado.

Doação em dinheiro não é rendimento tributável pelo Imposto de Renda de quem recebe, mas precisa ser informada na declaração quando o contribuinte estiver obrigado a declarar. No programa IRPF 2026, o donatário informa o valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no tipo “Transferências patrimoniais – doações e heranças”; se ainda tiver o dinheiro em 31 de dezembro, também informa o saldo em “Bens e Direitos”.

Este passo a passo trata de uma doação em dinheiro feita por uma pessoa física para outra pessoa física no Brasil. Doações para empresas, campanhas eleitorais e fundos de incentivo têm campos próprios. Além disso, o Imposto de Renda é federal: a operação pode estar sujeita ao ITCMD, imposto estadual ou distrital com regras diferentes conforme o local e o valor da doação.

Página 216 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 sobre doação em dinheiro
Página 216 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal.

Como o donatário declara o dinheiro recebido

Na declaração, quem recebeu a doação deve abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o tipo 14, “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Informe o nome e o CPF do doador, o tipo de beneficiário — titular ou dependente — e o valor recebido.

Depois, verifique o que aconteceu com o dinheiro até 31 de dezembro do ano-calendário:

  • se o valor continuou na conta corrente, poupança ou aplicação, informe o saldo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo e código correspondentes;
  • se uma parte foi usada, declare apenas o patrimônio que ainda existia em 31 de dezembro;
  • se o dinheiro foi usado para comprar um bem, declare o bem conforme a regra própria daquela aquisição;
  • se nada restou, a doação continua sendo informada como rendimento isento, mas não haverá saldo a incluir por esse valor em “Bens e Direitos”.

A Receita Federal exige que o rendimento recebido e o patrimônio no fim do ano formem uma história compatível. A doação não desaparece da declaração porque foi gasta, assim como o saldo não deve ser informado se o dinheiro já não existir.

Como o doador informa a transferência

Quem fez a doação deve usar a ficha “Doações Efetuadas”. Para doação em espécie a pessoa física, o Perguntas e Respostas IRPF 2026 indica o código 80, “Doações em espécie”. Informe o CPF do beneficiário e o valor doado.

Se o dinheiro estava em uma conta ou aplicação declarada no ano anterior, o doador também precisa refletir a redução do saldo patrimonial. Não informe o valor doado como uma despesa dedutível comum: uma doação particular em dinheiro não reduz automaticamente o Imposto de Renda devido.

Guarde o comprovante da transferência, a identificação do beneficiário e, quando possível, um documento simples que indique a data, o valor e que a operação foi uma doação. O meio de pagamento — Pix, TED, transferência ou cheque — não muda a natureza da operação, mas ajuda a demonstrar a origem e o destino do dinheiro.

Exemplo de preenchimento e saldo

Imagine uma doação fictícia de R$ 20.000. Antes da operação, o doador tinha R$ 70.000 em uma conta e o recebedor tinha R$ 5.000. Se o dinheiro continuar com o recebedor até 31 de dezembro:

DeclaranteComo fica o patrimônioO que informar
DoadorR$ 70.000 − R$ 20.000 = R$ 50.000Doações Efetuadas, código 80, CPF e valor doado
DonatárioR$ 5.000 + R$ 20.000 = R$ 25.000Rendimentos Isentos, tipo 14, e saldo em Bens e Direitos

A simulação é apenas ilustrativa. Se o recebedor usar parte do valor, o saldo informado será menor. Se aplicar o dinheiro, o investimento passa a ser declarado no grupo correspondente; os rendimentos dessa aplicação terão tratamento próprio.

Doação paga Imposto de Renda ou ITCMD?

Para quem recebe, a doação em dinheiro entra como rendimento isento e não tributável no Imposto de Renda. Isso não significa que toda doação esteja livre de imposto: pode haver ITCMD, tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Alíquota, faixa de isenção, responsável pelo pagamento, declaração e prazo dependem da legislação do Estado ou do Distrito Federal relacionado à operação. Não use a regra de São Paulo, Paraná ou qualquer outro local como se valesse para todo o país. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado envolvido antes de transferir uma quantia relevante — especialmente quando doador e recebedor moram em locais diferentes.

A declaração do ITCMD também não é a mesma coisa que a declaração anual do Imposto de Renda. São obrigações distintas, em sistemas e prazos que podem ser diferentes. Uma isenção de ITCMD, quando existir, não deve ser presumida: confira se há obrigação de declarar mesmo sem imposto a pagar.

O que guardar para evitar divergências

Mantenha o comprovante bancário ou do Pix, a identificação das partes, o valor e a data da transferência. Se a quantia for alta, um instrumento de doação assinado ajuda a explicar a variação patrimonial e a origem do dinheiro. Os documentos devem ser coerentes nas duas declarações: o valor informado pelo doador precisa ser compatível com o que o donatário declarou.

Se a operação foi feita como empréstimo, com obrigação real de devolução, não a trate automaticamente como doação. Nesse caso, a documentação e o lançamento patrimonial são diferentes. Em caso de dúvida sobre a natureza jurídica, o ITCMD ou uma doação entre estados, procure a Secretaria da Fazenda e orientação contábil ou jurídica.

Doação em dinheiro é diferente de herança e de imóvel doado

Doação em dinheiro tem uma forma de informar o saldo que ainda existe. Herança envolve inventário, partilha e declaração do espólio; veja o guia sobre inventário extrajudicial, custos e requisitos.

Já a transferência de um imóvel exige cuidados com registro, valor de transmissão e usufruto. O conteúdo sobre doação de imóvel com usufruto explica por que não se deve aplicar ao imóvel o mesmo passo a passo usado para dinheiro.

Perguntas frequentes

Receber uma doação obriga a entregar o Imposto de Renda?

Não necessariamente. A doação deve ser informada por quem entrega a declaração, mas a obrigação de declarar depende dos critérios do ano-calendário, como renda, patrimônio e outras situações previstas pela Receita Federal. Receber uma doação, sozinho, não substitui a consulta à lista oficial de obrigatoriedade.

Doação feita por Pix precisa ser declarada?

Sim, se a pessoa estiver obrigada a declarar e a operação for realmente uma doação. O Pix é apenas o meio de transferência. O donatário informa o recebimento como rendimento isento; o doador informa a operação em “Doações Efetuadas”.

A doação pode ser informada pelo valor que o recebedor gastou?

Não. O recebedor informa o valor total recebido como doação. Em “Bens e Direitos”, informa apenas o destino ou o saldo que ainda existia em 31 de dezembro.

É preciso pagar imposto sobre o valor recebido?

Não há Imposto de Renda federal sobre a doação recebida, quando declarada como transferência patrimonial isenta. Ainda assim, verifique o ITCMD no estado ou Distrito Federal competente, porque esse tributo tem regras próprias.

Fontes e validade

As orientações de preenchimento foram conferidas em 2 de novembro de 2026 no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, especialmente as perguntas 465 e 466, e no Manual do Meu Imposto de Renda sobre doações. A Receita pode alterar telas, códigos e regras em exercícios seguintes; confira o programa correspondente antes de enviar a declaração.

Para o ITCMD, consulte a legislação da Secretaria da Fazenda do estado ou do Distrito Federal envolvido. O portal de ITCMD de São Paulo, por exemplo, mostra que dinheiro também pode exigir declaração estadual e que isenção não deve ser confundida com dispensa de declarar — mas as regras paulistas não valem automaticamente para outros locais.

Imagem destacada: cédula de R$ 50, de Rawlan1998/Wikimedia Commons, sob licença CC BY-SA 4.0. Conteúdo informativo; em operações de valor elevado ou com possível incidência de ITCMD, procure a Secretaria da Fazenda e um profissional habilitado.

Atualizado em 2 de novembro de 2026.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.