Quem recebe benefício do INSS e não tem biometria facial cadastrada nas bases do governo passou a ter outra forma de autorizar um empréstimo consignado. A partir da nova regra, o acesso ao Meu INSS pode ser validado por dados bancários quando a Dataprev não encontra a biometria do beneficiário.
A biometria continua sendo a primeira opção. A validação bancária não libera crédito automaticamente: o benefício precisa estar desbloqueado, a instituição deve analisar a operação e o titular ainda precisa autorizar expressamente o contrato no aplicativo.

O que mudou no consignado do INSS sem biometria
O INSS informou em 24 de agosto de 2026 que beneficiários sem biometria facial disponível nas bases governamentais podem usar a validação de dados bancários para entrar no Meu INSS e autorizar o consignado. A mudança foi prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto, publicada em agosto.
O sistema verifica primeiro se existe biometria cadastrada. Só quando ela não é localizada aparece a alternativa de login pelo Gov.br com validação bancária. Portanto, não é uma escolha livre entre qualquer método: quem tem biometria disponível continua seguindo a autenticação biométrica.
A explicação oficial do INSS sobre a mudança também informa que a autorização deve ser expressa pelo titular. Não vale contratar por telefone nem usar gravação de voz como prova de autorização.
Quais são os requisitos antes de contratar
- Benefício desbloqueado: benefício recém-concedido fica, em regra, bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Depois, o titular pode pedir o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias vale quando há transferência de localidade do benefício, e deve ser respeitada pelas instituições financeiras.
- Autorização no aplicativo: a contratação só é concluída depois que o beneficiário autoriza expressamente a operação.
- Margem disponível: a Medida Provisória nº 1.355/2026, citada pelo INSS, estabelece margem consignável de até 40% do valor do benefício. O limite efetivo é reduzido pelos descontos já existentes.
- Prazo do contrato: o consignado pode ter no máximo 108 parcelas mensais e sucessivas.
O teto de 40% não significa que todo beneficiário terá esse percentual livre para um novo empréstimo. Antes de assinar, confira o extrato de empréstimo consignado, a taxa de juros, o custo efetivo total (CET), o número de parcelas e o valor que será depositado. Uma parcela menor pode esconder um prazo maior e um custo total mais alto.
Como a validação bancária funciona na prática
A validação bancária é uma alternativa de autenticação, não um depósito nem uma contratação automática. O beneficiário acessa o Meu INSS, informa os dados solicitados pelo sistema e, se não houver biometria disponível, segue o fluxo de validação pelo Gov.br. Depois, deve ler as condições e autorizar o desconto no benefício.
O banco precisa encaminhar ao INSS os documentos e informações da operação, como contrato, documento de identificação com foto, CPF e autorização do desconto. Também deve enviar os comprovantes do depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se o prazo não for cumprido, o INSS informa que pode interromper os descontos e reter o repasse ao banco até a regularização.
O que muda na portabilidade do consignado
Na portabilidade, o beneficiário pede a transferência da dívida para outra instituição e autoriza o procedimento no Meu INSS. A autorização pode ser feita por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, por validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Sem essa confirmação no prazo, a portabilidade é cancelada. A troca de banco, portanto, não deve ser tratada como concluída apenas porque uma proposta foi apresentada: espere a confirmação e confira os dados do contrato e das parcelas.
Cuidados para não transformar a facilidade em fraude
- não entregue senha do Meu INSS, código de SMS ou dados bancários a intermediários;
- não aceite contrato enviado apenas por mensagem sem conferir a instituição e o CET;
- compare o valor da parcela e o prazo com o extrato do benefício;
- guarde o contrato, o protocolo de autorização e o comprovante do depósito;
- se aparecer desconto que você não reconhece, consulte o extrato, contate a instituição e use os canais oficiais de contestação.
A biometria também aparece em outros serviços previdenciários, mas cada procedimento tem uma finalidade própria. Veja o guia sobre prova de vida do INSS se a sua dúvida for confirmar a situação do benefício, e não contratar crédito.
Perguntas frequentes
Quem não tem biometria pode contratar consignado do INSS?
Sim. Se a Dataprev não encontrar biometria facial nas bases do governo, o beneficiário poderá usar a validação de dados bancários para entrar no Meu INSS e autorizar a operação. A biometria continua sendo a primeira opção.
O benefício precisa estar desbloqueado para fazer o empréstimo?
Sim. O benefício precisa estar desbloqueado para consignado. Benefícios recém-concedidos ficam, em regra, bloqueados nos primeiros 90 dias; depois desse prazo, o titular pode pedir o desbloqueio pelo Meu INSS.
Qual é a margem e o prazo máximo do consignado do INSS?
A margem consignável é de até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, mas a margem efetiva depende dos descontos já existentes. O contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais e sucessivas.
Como funciona a portabilidade do consignado sem biometria?
O segurado solicita a portabilidade ao banco de destino, autoriza o procedimento no Meu INSS por biometria ou validação bancária e assina o Termo de Autorização de Portabilidade. O banco de origem tem até 20 dias para confirmar; sem confirmação, a operação é cancelada.
