Consumo

Fim da taxa das blusinhas: o que muda nas compras internacionais

A comissão mista aprovou o relatório da MP 1.357/2026, mas a “taxa das blusinhas” ainda depende dos plenários. Veja o que pode mudar e por que o ICMS continua no custo.

A chamada “taxa das blusinhas” pode deixar de ser cobrada nas compras internacionais de até US$ 50, mas a mudança ainda não está valendo como lei definitiva. Em 2 de setembro de 2026, a comissão mista aprovou o relatório da Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que segue para votação no Plenário da Câmara e depois no Senado.

A MP perde eficácia em 8 de setembro se não for aprovada pelas duas Casas. Até essa conclusão, o consumidor deve conferir a cobrança exibida no fechamento do pedido e não tratar a aprovação na comissão como garantia de preço menor.

Carrinho de compras vazio simbolizando a decisão de comprar em sites internacionais
Imagem: “Shopping Cart (15387911734)”, Wikimedia Commons.

O que foi aprovado na comissão mista

O texto transforma a MP em projeto de lei de conversão e mantém a possibilidade de zerar o Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 feitas por pessoa física dentro do Programa Remessa Conforme. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, o relatório prevê alíquota de 30%, conforme a divulgação do Senado sobre a votação.

O relatório também acrescenta regras de fiscalização e transparência para plataformas de comércio eletrônico, medidas de combate a fraudes e uma avaliação periódica dos efeitos da política sobre a economia brasileira. Essas mudanças ainda dependem da tramitação nos plenários.

O ICMS continua sendo cobrado

Zerar o imposto federal não significa comprar sem imposto. O ICMS, tributo estadual, continua incidindo sobre as remessas. A Receita Federal informa alíquotas de 17% a 20%, conforme o estado, e exige que o site certificado mostre no fechamento o valor do produto, frete, seguro, Imposto de Importação, ICMS e outras despesas.

Em um exemplo hipotético da Receita, uma compra de R$ 100 em site certificado no Remessa Conforme, dentro do limite de US$ 50, não tem Imposto de Importação. Com ICMS de 17% calculado “por dentro”, o imposto estadual do exemplo chega a R$ 20,48. O total pago não é, portanto, apenas o preço anunciado do produto.

Como ficam as compras enquanto a MP não é concluída

A regra aplicável depende da data do registro da declaração e da plataforma usada. Para declarações registradas desde 12 de maio de 2026 em sites certificados pelo Remessa Conforme, a tabela publicada pela Receita prevê Imposto de Importação de 0% até US$ 50 e de 60%, com desconto de US$ 30, entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. O ICMS permanece separado e varia por estado.

Fora do Remessa Conforme, a Receita informa cobrança de 60% de Imposto de Importação, sem o desconto, além do ICMS. O comprador deve verificar se os tributos aparecem no carrinho e guardar o comprovante do pedido. Se a plataforma não apresentar a cobrança antecipada quando deveria, há risco de cobrança na chegada e de custo final diferente do anunciado.

O que observar antes de finalizar o pedido

  • confirme se a plataforma participa do Programa Remessa Conforme;
  • compare o total do carrinho, e não só o preço do produto;
  • separe Imposto de Importação, ICMS, frete, seguro e outras despesas;
  • verifique o limite de US$ 50 e a cotação usada na conversão;
  • acompanhe a votação nos plenários antes de presumir que a alíquota zero é permanente.

A aprovação já reduz o preço hoje?

Não necessariamente. A comissão mista aprovou o relatório, mas a MP ainda precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo de validade. Mesmo se o texto virar lei, o ICMS continuará no custo e as plataformas precisarão ajustar seus sistemas. Para o consumidor, a decisão mais segura é considerar o valor total mostrado no checkout e acompanhar a regra vigente na data da compra.

Fontes consultadas

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.