Economia

IGP-M de agosto de 2026 caiu 0,22%: como isso afeta o reajuste do aluguel

IGP-M caiu 0,22% em agosto de 2026 e acumula alta de 2,16% em 12 meses. Veja como calcular o reajuste do aluguel e o que conferir no contrato.

O IGP-M caiu 0,22% em agosto de 2026 e acumula alta de 2,16% em 12 meses, segundo o FGV IBRE. Para um aluguel de R$ 2.000 cujo contrato prevê esse índice e faz aniversário agora, a correção matemática seria de R$ 43,20, levando o valor para R$ 2.043,20.

Esse percentual não autoriza, sozinho, um aumento imediato ou automático. O reajuste depende do índice e da periodicidade previstos no contrato, e a aplicação deve respeitar o intervalo mínimo de um ano. O inquilino deve conferir a data-base, o indexador e a memória de cálculo antes de aceitar o novo boleto.

Vista de edifícios residenciais no Rio de Janeiro

Qual foi o IGP-M de agosto de 2026?

O índice divulgado pela Fundação Getulio Vargas em 28 de agosto ficou em -0,22%. Foi a segunda queda mensal consecutiva: em julho, o IGP-M havia recuado 1,16%. Mesmo negativo no mês, o indicador acumula alta de 1,85% no ano e de 2,16% em 12 meses.

A composição ajuda a explicar o resultado. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60% no IGP-M, caiu 0,34%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) recuou 0,41%, enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,85%.

Como calcular o reajuste do aluguel pelo IGP-M

A conta usa o aluguel atual multiplicado por 1 + o acumulado de 12 meses do índice:

novo aluguel = aluguel atual × (1 + IGP-M acumulado)

Com R$ 2.000 e IGP-M acumulado de 2,16%:

  • aumento: R$ 2.000 × 0,0216 = R$ 43,20;
  • novo valor: R$ 2.000 × 1,0216 = R$ 2.043,20.
  • O exemplo é uma simulação, não uma cobrança. O percentual correto depende do período de 12 meses indicado no contrato e da data em que o reajuste é aplicado. Se o aluguel for R$ 3.000, por exemplo, a mesma taxa acrescentaria R$ 64,80, antes de qualquer arredondamento previsto no contrato.

    IGP-M negativo no mês reduz o aluguel?

    Não necessariamente. O que conta para a correção anual é o acumulado do período definido no contrato, não apenas a variação de agosto. Em agosto, o acumulado em 12 meses ainda era positivo, em 2,16%.

    Se o acumulado usado na data-base for negativo, a aplicação literal do índice pode resultar em redução do aluguel, mas é preciso ler a cláusula contratual e verificar se houve negociação posterior. O proprietário e o inquilino também podem chegar a um novo valor por acordo, desde que a alteração fique registrada.

    O proprietário pode reajustar o aluguel a qualquer momento?

    Não. A Lei nº 10.192/2001 admite a correção por índice de preços em contratos com duração igual ou superior a um ano, mas considera nula a estipulação de reajuste em periodicidade inferior a um ano. A Lei do Inquilinato permite às partes fixar ou alterar, de comum acordo, o valor e a cláusula de reajuste.

    Na prática, confira quatro pontos no contrato:

    1. qual índice foi escolhido: IGP-M, IPCA ou outro;
    2. qual é a data de início da locação ou do último reajuste;
    3. qual acumulado de 12 meses deve ser usado;
    4. se existem encargos separados que não fazem parte do aluguel.
    5. O IGP-M é uma referência contratual, não uma obrigação de usar o indicador em todos os imóveis. Se o contrato indicar outro índice, a conta deve seguir o que foi pactuado, salvo alteração por acordo ou revisão nas hipóteses legais.

      IGP-M e IVAR mostram a mesma coisa?

      Não. O IGP-M acompanha preços ao produtor, ao consumidor e na construção civil. O IVAR, também calculado pelo FGV IBRE, mede a variação de aluguéis residenciais em quatro capitais pesquisadas.

      Em agosto de 2026, o IVAR subiu 0,29% no mês e acumulou 5,09% em 12 meses. O dado pode ajudar a entender o mercado de locação, mas não substitui o indexador previsto no contrato. Além disso, o IVAR não representa automaticamente todos os imóveis ou cidades brasileiras.

      Essa diferença explica por que o reajuste contratual pode não acompanhar exatamente a variação observada em anúncios de imóveis. O índice do contrato corrige o valor segundo uma regra definida; uma revisão para aproximar o aluguel do preço de mercado é outra discussão.

      O que fazer ao receber um reajuste

      Peça ou confira a memória de cálculo: valor atual, índice utilizado, período acumulado, percentual aplicado e data de início do novo valor. Compare esses dados com a cláusula do contrato e guarde a comunicação recebida.

      Se houver divergência, conteste por escrito antes do vencimento e tente negociar com o locador ou a administradora. Em caso de dúvida sobre um contrato específico, procure orientação jurídica ou um órgão de defesa do consumidor; este artigo é uma explicação geral e não substitui a análise do documento.

      Perguntas frequentes

      O IGP-M de agosto de 2026 foi positivo?

      No mês, não: o índice caiu 0,22%. No acumulado de 12 meses, porém, ficou positivo em 2,16%.

      Quanto fica um aluguel de R$ 2.000 com reajuste de 2,16%?

      Na simulação, R$ 2.043,20. O cálculo é R$ 2.000 × 1,0216, e a aplicação real depende da data-base e do contrato.

      Todo aluguel deve ser reajustado pelo IGP-M?

      Não. O contrato pode prever outro indexador. O IGP-M só deve ser usado quando estiver pactuado ou for adotado por acordo entre as partes.

      Quando sai o próximo IGP-M?

      A FGV programou a divulgação do resultado de setembro de 2026 para 29 de setembro de 2026. A data está sujeita a alteração pela instituição.

      Fontes

      • [FGV IBRE: IGP-M de agosto de 2026](https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-agosto-2026)
      • [FGV IBRE: IVAR de agosto de 2026](https://portal.fgv.br/noticias/ivar-agosto-2026)
      • [Lei nº 10.192/2001, no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm)
      • [Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), no Planalto](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)
Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.