O salário-família de 2026 vale R$ 67,54 por dependente para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. O valor é pago por filho ou dependente elegível, e não uma única vez por família.
Têm direito o empregado — inclusive o doméstico — e o trabalhador avulso que tenham filho ou equiparado com menos de 14 anos, ou dependente inválido de qualquer idade. O empregado pede o benefício ao empregador; o avulso, ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Os valores estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Quanto o salário-família paga em 2026
A cota é fixa: R$ 67,54 por filho ou equiparado que esteja dentro das regras. Para saber o total mensal, multiplique a cota pelo número de dependentes elegíveis.
| Dependentes elegíveis | Total mensal |
|---|---|
| 1 | R$ 67,54 |
| 2 | R$ 135,08 |
| 3 | R$ 202,62 |
| 4 | R$ 270,16 |
Exemplo: quem tem dois dependentes que atendem aos requisitos recebe duas cotas, ou R$ 135,08 no mês. O salário-família não se incorpora ao salário nem ao benefício previdenciário para outros efeitos.
Quem pode receber
- Empregado com carteira assinada: solicita ao empregador.
- Empregado doméstico: também solicita ao empregador doméstico.
- Trabalhador avulso: solicita ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra.
- Aposentado que se enquadra nas condições legais: pode receber junto da aposentadoria; a lei prevê a regra para aposentado por invalidez ou por idade e para os demais aposentados a partir de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
O dependente precisa ser filho ou equiparado com menos de 14 anos. Para filho inválido, não há limite de idade, mas a invalidez precisa ser comprovada quando exigido. Os dois pais podem receber, desde que cada um cumpra individualmente o limite de remuneração e os demais requisitos.
Como a renda é analisada
O limite de R$ 1.980,38 considera a remuneração mensal total do salário de contribuição. Se a pessoa tem mais de uma atividade, os salários de contribuição das atividades simultâneas são somados. O 13º salário e o adicional de férias previsto na Constituição ficam fora dessa análise.
A Portaria define o direito pela remuneração devida no mês, mesmo que o empregado não tenha trabalhado todos os dias. Nos meses de admissão e demissão, porém, a cota é proporcional aos dias trabalhados. Se a remuneração mensal ultrapassar o limite, não há direito à cota daquele mês.
Como pedir o benefício
Empregado e empregado doméstico
Entregue o pedido e os documentos ao empregador ou ao empregador doméstico. O pagamento deve aparecer junto com o salário, e a empresa ou o empregador doméstico faz o tratamento previsto na folha. Não há taxa para solicitar o benefício.
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Trabalhador avulso
O pedido deve ser feito ao sindicato da categoria ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual o trabalhador está vinculado. Em casos em que a pessoa recebe benefício previdenciário e o salário-família é pago pelo INSS, o requerimento é encaminhado ao instituto pelo Meu INSS ou pelos canais de atendimento.
Documentos e prazos para não perder o pagamento
- documento de identificação com foto e CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou documento equivalente para dependentes de até 6 anos;
- comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos;
- comprovação de invalidez, quando o dependente tiver mais de 14 anos e essa condição for usada para manter o direito;
- procuração ou termo de representação e documentos do representante, quando houver.
A renovação exige atenção ao calendário: a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos deve ser apresentada todos os anos, em novembro. A frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. O INSS informa que a falta de renovação pode suspender o pagamento; quando o benefício é pago pelo instituto, os valores podem ser liberados depois da regularização.
Erros que costumam impedir o recebimento
- Esperar o pagamento automático: o pedido e os documentos precisam ser apresentados ao canal correto.
- Olhar apenas o salário-base: a regra considera o total do salário de contribuição e pode somar atividades simultâneas.
- Deixar a atualização para depois: vacinação e frequência escolar têm prazos definidos.
- Confundir os benefícios: salário-família é uma cota previdenciária vinculada ao trabalho e aos dependentes; não é Bolsa Família nem BPC.
Se o pedido for recusado, peça ao empregador, sindicato, órgão gestor ou INSS o motivo registrado e confira qual documento ou informação faltou. A análise depende da remuneração e da situação do dependente em cada mês, portanto este guia não substitui a avaliação do caso concreto.
Perguntas frequentes
O salário-família é pago por filho?
Sim. A cota de 2026 é de R$ 67,54 por filho ou dependente que atenda às regras. O total é multiplicado pelo número de dependentes elegíveis.
Os dois pais podem receber o salário-família?
Sim. Os dois pais podem receber, desde que cada um cumpra individualmente o limite de remuneração e os demais requisitos do benefício.
O que acontece se a vacinação ou a frequência escolar não for comprovada?
O pagamento pode ser suspenso quando a renovação exigida não é apresentada. Depois da regularização, o INSS informa que os valores suspensos podem ser pagos, nos casos em que o benefício é pago pelo próprio instituto.
Quem deve receber o pedido do trabalhador avulso?
O trabalhador avulso deve procurar o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. Em situações específicas de benefício previdenciário, o pedido é feito ao INSS.
