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Simples Nacional 2027: prazo termina em 30 de setembro; veja IBS e CBS

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita até 30 de setembro de 2026. Entenda quem precisa agir, como funciona a escolha do IBS e da CBS e o que muda para o MEI.

O prazo para pedir o Simples Nacional em 2027 vai até 30 de setembro de 2026. A mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte que hoje estão fora do regime e querem ingressar no ano que vem. O pedido, se aprovado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Setembro também é o mês para a empresa optante avaliar se manterá o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou se escolherá o regime regular, com apuração desses tributos fora do DAS. São decisões relacionadas, mas não iguais: uma trata da entrada ou permanência no Simples; a outra define como os dois novos tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027.

Calculadora, caneta e calendário sobre uma mesa de trabalho

Quais são os prazos do Simples Nacional para 2027

A Receita Federal informa que a opção para o ano-calendário de 2027 deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026. O calendário foi antecipado: a escolha deixa de ser feita em janeiro para as empresas já constituídas que querem entrar no regime no ano seguinte.

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos do pedido deferido.
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro, segundo a Receita; o cancelamento é irretratável.
  • Março de 2027: nova janela para escolher o regime regular do IBS e da CBS para o segundo semestre, caso a empresa não tenha feito essa escolha para o primeiro semestre.

O pedido deve ser acompanhado no Portal do Simples Nacional. Pendências fiscais ou cadastrais podem impedir o ingresso. A empresa precisa verificar a situação antes do envio e acompanhar eventual prazo para regularização.

Quem precisa fazer a opção em setembro

Devem agir as microempresas e empresas de pequeno porte que não são optantes e querem ser tributadas pelo Simples em 2027. A regra também alcança empresas com exclusão futura que consigam regularizar a situação e precisem fazer uma nova opção.

Quem já está no Simples precisa pedir de novo?

Em regra, não. A permanência no regime é automática, salvo se houver exclusão futura ou outra situação que exija providência. Mesmo assim, a empresa deve consultar sua situação e usar setembro para decidir, se for o caso, sobre o regime regular do IBS e da CBS.

Simples puro ou regime híbrido: qual é a diferença

O manual publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional chama de padrão a apuração do IBS e da CBS “por dentro” do Simples. Nesse modelo, os valores entram no DAS junto com os demais tributos abrangidos pelo regime. A empresa não precisa fazer uma opção específica para permanecer nessa sistemática.

Calendário e material de escritório usados para organizar prazos de uma empresa

No chamado regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas escolhe apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. O manual descreve essa alternativa como uma possibilidade que pode fazer sentido para negócios que vendem ou prestam serviços a outras empresas, porque a cadeia de créditos pode pesar na decisão.

Isso não significa que o regime híbrido seja automaticamente melhor ou que reduza a carga tributária. A comparação deve considerar clientes, compras, formação de preço, documentos fiscais, controles internos, fluxo de caixa e custos de adaptação do sistema. Uma empresa voltada ao consumidor final pode ter uma análise diferente daquela que vende principalmente para pessoas jurídicas.

  • Separe o faturamento por tipo de cliente: consumidor final ou outra empresa.
  • Levante as compras e os insumos que participam da operação.
  • Peça ao contador uma simulação para janeiro a junho de 2027.
  • Confirme se o emissor de notas e o ERP estarão preparados.
  • Guarde o comprovante da escolha e registre a próxima janela de março.

Como fazer a escolha do IBS e da CBS

A empresa deve acessar o serviço pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. O manual informa que o acesso exige conta gov.br prata ou ouro, certificado digital ou representação válida do CNPJ. O serviço é destinado a pessoas jurídicas; quem acessar como pessoa física precisa representar a empresa.

Quem não é optante do Simples deve primeiro solicitar a entrada no regime entre 1º e 30 de setembro. Depois, no próprio fluxo ou nos canais indicados, poderá escolher o regime regular do IBS e da CBS. A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 também deve ser feita até 30 de setembro.

Se a empresa não escolher o regime regular em setembro, IBS e CBS permanecem dentro do Simples no período de janeiro a junho de 2027. A legislação prevê nova oportunidade em março, com efeitos a partir de 1º de julho. A opção pelo regime regular tende a continuar nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia dentro das janelas previstas.

O que muda para empresas abertas entre outubro e dezembro

Para CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há tratamento próprio. A opção pelo Simples feita no momento da abertura pode produzir efeitos no período restante de 2026 e em todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS, se feita na abertura, valerá a partir de janeiro de 2027.

O empreendedor que não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá comunicar a exclusão por opção até o último dia de 2026, conforme a orientação divulgada pela Receita. Como a abertura do CNPJ e a escolha tributária têm efeitos diferentes, os registros e comprovantes devem ser conferidos separadamente.

A regra de setembro vale para o MEI?

Não. A mudança não se aplica ao SIMEI. Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil. Também não há escolha pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS para o MEI nas condições descritas pela Receita Federal.

Checklist para não perder o prazo

  1. Confira se a empresa é ME/EPP e se está ou não como optante do Simples.
  2. Consulte pendências fiscais, cadastrais e eventual comunicação de exclusão.
  3. Envie o pedido entre 1º e 30 de setembro, quando a entrada em 2027 for necessária.
  4. Compare Simples puro e regime híbrido com dados do próprio negócio.
  5. Confirme o acesso gov.br, certificado ou representação do CNPJ.
  6. Salve o comprovante e marque a janela de março de 2027.

Fontes oficiais e conteúdos relacionados

A regra está detalhada na orientação da Receita Federal publicada em 1º de setembro de 2026, na manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS e na consulta de normas do CGSN. Para acompanhar outras mudanças, veja também o fim do regime de caixa no Simples Nacional e a classificação do Receita Sintonia.

Dúvidas rápidas

Quando termina o prazo do Simples Nacional 2027?

Em 30 de setembro de 2026. O pedido deferido começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O que acontece se a empresa não escolher o regime regular do IBS e da CBS?

No primeiro semestre de 2027, os dois tributos permanecem dentro da guia única do Simples. A opção para o regime regular poderá ser feita em março para produzir efeitos no segundo semestre.

MEI precisa fazer a opção em setembro?

Não. O SIMEI mantém a opção em janeiro, até o último dia útil.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.