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Simples Nacional muda para 2027: veja prazos de setembro, IBS, CBS e NFS-e

O Simples Nacional terá novos prazos e regras para 2027. Veja quem precisa optar em setembro, como ficam IBS e CBS e quando começa a NFS-e nacional.

Arte oficial da Receita Federal sobre as mudanças do Simples Nacional para a Reforma Tributária do Consumo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou novas regras para preparar microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs para a Reforma Tributária do Consumo. Para quem já administra uma empresa, a mudança mais urgente é o calendário: a opção pelo Simples para 2027 e a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, deverão ser feitas de 1º a 30 de setembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, em regra produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já a Resolução CGSN nº 191 adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para os contribuintes alcançados pela regra. A Receita Federal detalhou as alterações e os prazos em comunicado publicado em 11 de agosto e atualizado no dia seguinte.

O que a empresa precisa decidir em setembro

Existem duas decisões diferentes, que não devem ser confundidas:

  • Entrar no Simples Nacional: a empresa que ainda não é optante e quer começar 2027 no regime deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro.
  • Recolher IBS e CBS pelo regime regular: a empresa que já está no Simples, ou que pedir a entrada em setembro, pode escolher apurar esses dois tributos fora do DAS no primeiro semestre de 2027. Essa opção também será feita de 1º a 30 de setembro e poderá ser cancelada até 30 de novembro.

Quem já está no Simples e não quer sair do modelo de recolhimento desses tributos não precisa fazer uma opção. Nesse caso, IBS e CBS permanecem dentro do regime. A alternativa de manter a empresa no Simples, mas calcular IBS e CBS pelas regras do regime regular, é uma espécie de modelo híbrido: os valores deixam de ser cobrados no DAS e passam a seguir a apuração própria dos novos tributos.

Como fica o calendário de 2027

DecisãoPeríodo da opçãoQuando produz efeito
Entrar no Simples Nacional1º a 30 de setembro de 2026A partir de 1º de janeiro de 2027
IBS e CBS no regime regular no 1º semestre1º a 30 de setembro de 2026Janeiro a junho de 2027
IBS e CBS no regime regular no 2º semestre1º a 31 de março de 2027Julho a dezembro de 2027

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS tende a continuar nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos. Por isso, não é uma escolha para marcar sem avaliar o perfil dos clientes, a possibilidade de apropriação de créditos, o preço praticado e a capacidade do sistema contábil de lidar com duas formas de apuração.

IBS e CBS passam a aparecer nas regras do Simples

A regulamentação passa a mencionar expressamente o IBS e a CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. A mudança acompanha a substituição do PIS e da Cofins pela CBS e alcança regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo.

Também foram atualizados conceitos usados no cálculo, como receita bruta acumulada em 12 meses e folha de salários. A norma passa a detalhar receitas de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além do tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. O IBS e a CBS pagos pelo regime regular não entram na receita bruta usada para fins do Simples, segundo o comunicado da Receita.

NFS-e nacional só será obrigatória a partir de novembro

Prestadores de serviços optantes pelo Simples ganharam dois meses adicionais para se adaptar ao Emissor Nacional da NFS-e. A exigência que começaria em 1º de setembro de 2026 foi transferida para 1º de novembro de 2026 pelo CGSN.

O adiamento não elimina a obrigação: ele cria tempo para testar a emissão, revisar o cadastro de serviços, conferir a integração do sistema e alinhar o procedimento com o município. A orientação oficial do Portal NFS-e também pede que as administrações municipais atualizem seus canais de atendimento e ajudem os contribuintes na transição.

O que muda para MEI e para a Defis

Para o MEI, a nova regulamentação amplia a previsão de emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Nos serviços, permanece a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a Nota Fiscal Fácil passa a ser a opção preferencial e gratuita prevista na regra.

Outra alteração é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D. A Defis deixa de ser uma declaração separada: as informações deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema. A mudança simplifica o caminho, mas não elimina a necessidade de manter faturamento, folha e documentos fiscais organizados.

Se a dúvida for quando deixar o MEI ou como calcular o custo de um funcionário, veja também o guia sobre migração do MEI para microempresa e a explicação sobre quanto custa contratar empregado pelo MEI.

O que fazer agora

  1. Confirme com o contador se a empresa já está no Simples e se há pendências que impeçam a opção.
  2. Separe a decisão de entrar no Simples da decisão de recolher IBS e CBS pelo regime regular.
  3. Simule o efeito comercial do regime regular nos clientes que aproveitam créditos e no preço final.
  4. Agende a adaptação do emissor de NFS-e antes de 1º de novembro de 2026.
  5. Revise o fluxo de emissão de notas, o PGDAS-D e os documentos do MEI ou da empresa.

A regra geral já foi publicada, mas a melhor escolha depende do setor, do tipo de cliente e do sistema usado pela empresa. O prazo de setembro deve ser tratado como uma etapa de planejamento tributário, não como uma simples troca de cadastro.

Perguntas frequentes

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026?

A empresa que ainda não está no Simples e quer entrar no regime em janeiro de 2027 deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro.

Quem já está no Simples precisa escolher o regime regular do IBS e da CBS?

Não. A escolha só é necessária para a empresa que quiser recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. Quem preferir manter esses tributos dentro do Simples não precisa fazer essa opção.

Quando começa a exigência da NFS-e no padrão nacional?

Para os contribuintes alcançados pela regra, a obrigatoriedade foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O prazo extra serve para adaptação dos municípios, sistemas e empresas.

O que muda para o MEI?

A regulamentação amplia a previsão de emissão de documentos fiscais pelo MEI. Nos serviços, continua sendo usada a NFS-e de padrão nacional; nas vendas de mercadorias e em determinadas operações de transporte, a Nota Fiscal Fácil passa a ser a opção preferencial e gratuita prevista na regra.

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