Quem sai do emprego antes de dezembro geralmente recebe o 13º salário proporcional na rescisão. O cálculo é feito à razão de 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. A exceção mais comum é a demissão por justa causa, que não dá direito ao 13º proporcional.
O valor deve aparecer no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e, como as demais verbas rescisórias, ser pago em até 10 dias corridos contados do término do contrato. A regra vale para aviso prévio trabalhado ou indenizado, mas o período projetado do aviso pode alterar a quantidade de avos; por isso, confira as datas registradas no TRCT.

Quem recebe o 13º proporcional na rescisão
A situação do desligamento muda outras verbas, mas o 13º proporcional aparece, em regra, nestes casos:
| Forma de encerramento | Como fica o 13º |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | É devido o 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados no ano. |
| Pedido de demissão | O trabalhador recebe o proporcional; eventual adiantamento pode ser compensado no acerto. |
| Acordo entre as partes | O 13º proporcional faz parte das verbas devidas no encerramento. |
| Contrato por prazo determinado | O 13º proporcional é devido na extinção do contrato, conforme a situação. |
| Demissão por justa causa | O 13º proporcional não é devido nessa modalidade. |
As informações do Ministério do Trabalho e Emprego também orientam que, na demissão sem justa causa, entram no acerto o saldo de salário, o 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e a multa do FGTS, além das regras próprias para saque e seguro-desemprego.
Como contar os avos do 13º
Divida o ano em 12 partes. Cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho vale 1/12. Se o contrato terminou no dia 14, aquele mês não entra; se terminou no dia 15 ou depois, o mês conta, desde que não haja outra particularidade no contrato ou no aviso prévio.
O salário usado como base não é necessariamente apenas o salário-base. Adicionais, horas extras e comissões habituais podem compor a remuneração considerada no cálculo. O valor exato depende do que consta na folha, do contrato e das parcelas reconhecidas no TRCT.
Exemplo de cálculo
Considere uma pessoa com remuneração mensal de R$ 3.600, que trabalhou oito meses com pelo menos 15 dias em cada um deles e saiu sem justa causa. O exemplo bruto é:
- Remuneração considerada: R$ 3.600;
- Avos devidos: 8/12;
- Fórmula: R$ 3.600 × 8 ÷ 12;
- 13º proporcional bruto: R$ 2.400.
Esse é um exemplo didático, não uma promessa de valor líquido. O pagamento pode ter INSS, Imposto de Renda quando aplicável e outros descontos autorizados. Se houve adiantamento do 13º, ele pode ser abatido do total devido, evitando pagamento em duplicidade.
Qual é o prazo para pagar
O prazo máximo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, de acordo com o § 6º do artigo 477 da CLT. O texto da CLT no Planalto estabelece esse prazo para o pagamento e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação do encerramento.
O Ministério do Trabalho informa que o prazo vale independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. Se o empregador pagar depois do prazo, pode haver multa prevista na legislação. Em caso de divergência, guarde o TRCT, os recibos, os comprovantes bancários e a comunicação de desligamento.
O que conferir no TRCT
- data de admissão e de término do contrato;
- modalidade do desligamento;
- quantidade de avos do 13º proporcional;
- remuneração usada como base, incluindo parcelas habituais;
- desconto de eventual adiantamento do 13º;
- INSS, Imposto de Renda e demais descontos discriminados;
- data efetiva do pagamento.
Compare o acerto com os documentos do vínculo. O artigo como calcular o aviso prévio indenizado ajuda a entender por que a data projetada pode influenciar o cálculo. Para conferir depósitos, consulte também o guia sobre extrato do FGTS e depósitos atrasados.
Se o valor estiver errado ou não for pago
Peça ao empregador uma memória de cálculo por escrito e compare os valores com o TRCT. Se não houver solução, procure o sindicato da categoria, um profissional de direito do trabalho ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho. Em uma reclamação, organize contrato, holerites, extratos, TRCT e mensagens que comprovem as datas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato, da convenção coletiva e dos documentos do caso concreto.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962, que institui a gratificação de Natal e prevê o cálculo proporcional;
- Perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego, com as verbas e os prazos da rescisão;
- Nota Orientativa FD 11/2025, sobre 13º e recolhimentos do FGTS na rescisão.
