O extrato do FGTS mostra o saldo e o histórico de depósitos, saques e outras movimentações da conta vinculada. A forma mais completa de consultar essas informações é pelo Aplicativo FGTS; também é possível pedir o extrato à CAIXA.
O acompanhamento serve para conferir se o empregador está recolhendo o fundo no prazo. O FGTS não é descontado do salário: o depósito é uma obrigação do empregador e, para o trabalhador contratado pela CLT, corresponde em regra a 8% da remuneração. As orientações abaixo foram conferidas em 23 de outubro de 2026.

Como consultar o extrato do FGTS
O caminho mais prático é usar o Aplicativo FGTS, mantido pela CAIXA. Depois de entrar com seus dados, procure a área de extrato ou de acompanhamento da conta. O aplicativo permite ver os lançamentos e as movimentações, além do saldo das contas vinculadas.
Se preferir outro canal, a CAIXA informa que o trabalhador pode acompanhar os depósitos por mensagens no celular e, se for cliente, pelo Internet Banking CAIXA. Também é possível solicitar informações sobre a conta em uma agência, levando documento pessoal.
| Canal | O que conferir |
|---|---|
| Aplicativo FGTS | Saldo, depósitos, saques e histórico de lançamentos |
| SMS | Avisos sobre depósitos e saldo, após adesão ao serviço |
| Agência CAIXA | Pedido de informações e extrato com documento pessoal |
O Ministério do Trabalho e Emprego também orienta conferir o recolhimento no recibo de pagamento, nos comprovantes fornecidos pelo empregador ou pelo sindicato.
O que aparece no extrato
Compare cada competência, ou seja, cada mês de trabalho, com o contracheque e com o período efetivamente trabalhado. O extrato pode ajudar a identificar:
- meses sem lançamento de depósito;
- valores que parecem incompatíveis com a remuneração informada;
- contas vinculadas de empregos antigos;
- saques, transferências e créditos que você não reconhece.
Não confunda o saldo do FGTS com o valor que poderia ser sacado imediatamente. Para entender as escolhas de saque e o efeito da demissão, veja também o guia sobre saque-aniversário ou saque-rescisão. O saldo pode existir sem estar liberado para saque, porque a movimentação depende de hipóteses previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e outras situações específicas.
Quanto deveria ser depositado?
Para a maioria dos contratos regidos pela CLT, o depósito mensal é de 8% da remuneração paga ou devida. Em um exemplo fictício, se a remuneração considerada for de R$ 3.000, o cálculo é R$ 3.000 × 8% = R$ 240. Esse exemplo não substitui a conferência da folha: adicionais, faltas, afastamentos, 13º salário e o tipo de contrato podem alterar a base de cálculo.
Para contratos de aprendizagem, a regra geral indicada pelo FGTS é de 2%. Trabalhadores domésticos e outras categorias têm regras próprias de recolhimento, por isso o ideal é comparar o extrato com o recibo e pedir a discriminação ao empregador quando houver dúvida.
O que fazer se faltar depósito
- Baixe ou salve o extrato e marque as competências que não aparecem.
- Confira se o vínculo não está em outra conta do FGTS, usando o aplicativo ou uma agência da CAIXA.
- Compare os meses com contracheques, carteira de trabalho, contrato e comprovantes de pagamento.
- Peça ao empregador uma explicação por escrito e a regularização dos recolhimentos.
- Se o problema continuar, registre uma denúncia trabalhista pelo gov.br e procure o sindicato ou orientação profissional.
O Ministério do Trabalho informa que a denúncia trabalhista exige login no gov.br e que os dados pessoais ficam sob sigilo no curso de eventual fiscalização. O canal não substitui uma ação para cobrar valores. Em caso de rescisão ou de período longo sem recolhimento, procure sindicato, advogado ou a Superintendência Regional do Trabalho para avaliar o caminho adequado.
FGTS Digital é o aplicativo do trabalhador?
Não. O FGTS Digital é usado principalmente pelo empregador para declarar e recolher o fundo. Se você é empregador, veja o passo a passo sobre parcelas vencidas no FGTS Digital. A consulta ao saldo, ao extrato e aos saques da conta vinculada continua sob administração da CAIXA, conforme as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho. Para o trabalhador, o canal de consulta é o Aplicativo FGTS.
Consultar o extrato algumas vezes ao ano e guardar os comprovantes facilita a identificação de erros antes do fim do contrato. Se encontrar uma divergência, reúna os documentos antes de reclamar: isso torna mais claro qual mês, valor ou vínculo precisa ser corrigido.
Aviso: este texto é informativo e não substitui orientação trabalhista individual. Regras podem variar conforme o contrato e a situação do trabalhador.
