Trabalho e Renda

Benefício Lei Maria da Penha: quem pode receber

Entenda quem pode pedir o Benefício de Afastamento Protetivo, como requerer no INSS, quando começa o pagamento e qual é o limite.

O Benefício de Afastamento Protetivo pode ser pedido pela segurada do INSS que foi afastada do trabalho por uma decisão judicial de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e mantém a qualidade de segurada. A regra vale para qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas não nasce de um boletim de ocorrência ou de qualquer medida protetiva: é preciso apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026, regulamentou o pagamento. Não há exigência de carência nem perícia médica do INSS, e o benefício acompanha o período fixado pelo juiz, limitado a seis meses. O pedido é feito pela própria segurada nos canais do INSS, com cópia da decisão judicial.

Infográfico com os requisitos, o pedido e o início do pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo
Resumo das regras do Benefício de Afastamento Protetivo. Fonte: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48.

Publicado em 28 de outubro de 2026. As informações refletem a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, e as orientações oficiais consultadas na data desta publicação.

Quem tem direito ao benefício

A prestação é destinada à segurada do RGPS que reúna duas condições:

  • ter uma decisão judicial, proferida pelo juízo estadual no exercício da jurisdição criminal, determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência; e
  • ter qualidade de segurada na data indicada pelo juiz para o início do afastamento ou, se a decisão não informar essa data, na data da própria decisão.

A expressão “qualidade de segurada” indica o vínculo de proteção previdenciária que permite o acesso a benefícios do INSS. A portaria aceita qualquer categoria de filiação ao RGPS. Isso inclui empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, desde que o requisito previdenciário esteja presente.

O benefício não é automático para toda mulher que obtém uma medida protetiva. O documento judicial precisa assegurar o afastamento do trabalho com fundamento no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006. A medida protetiva que apenas proíbe contato ou aproximação, por exemplo, não substitui essa determinação específica.

É preciso passar por perícia ou cumprir carência?

Não. A decisão judicial que reconhece a necessidade de afastamento dispensa a perícia médica do INSS para comprovar incapacidade laboral. A portaria também dispensa o período de carência, que é o número mínimo de contribuições normalmente exigido em alguns benefícios previdenciários.

Isso não elimina os demais requisitos. A segurada ainda precisa apresentar a decisão judicial, demonstrar a qualidade de segurada e efetivamente se afastar do trabalho no período fixado. Se voltar à atividade, a alteração ou a revogação da medida protetiva deve ser comunicada ao INSS.

As regras são diferentes das do auxílio por incapacidade temporária. Naquele benefício, a incapacidade para o trabalho é o ponto central e pode haver análise médica, carência e documentação de saúde. No afastamento protetivo, a causa do pagamento é a decisão judicial de proteção.

Quando o INSS começa a pagar

A data de início do benefício é a data do afastamento indicada na decisão judicial. Se o juiz não fixar essa data, vale a data da decisão. O início do pagamento, porém, varia conforme a categoria e o momento do pedido:

Situação Início do pagamento
Empregada, exceto doméstica A partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são responsabilidade do empregador.
Demais seguradas A partir da data do afastamento, conforme a decisão judicial.
Pedido feito depois de 30 dias do afastamento Para qualquer categoria, o pagamento começa na data de entrada do requerimento.

A empregada doméstica está no grupo das demais seguradas para esse efeito: o INSS custeia o benefício desde a data definida para o afastamento. A regra dos primeiros 15 dias pagos pelo empregador é dirigida à segurada empregada, exceto a doméstica.

Qual é o valor do benefício

O valor segue o mesmo padrão do benefício por incapacidade temporária e considera a média das contribuições da segurada. Na orientação divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 9 de outubro de 2026, o benefício tem como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo do RGPS, informado naquele momento como R$ 8.475,55.

Isso não significa que a segurada receberá automaticamente o último salário nem o valor integral da remuneração. O resultado depende do histórico de contribuições e das regras de cálculo aplicáveis. O valor é previdenciário, não uma indenização paga diretamente pelo agressor ou pelo empregador.

Como pedir no INSS

  1. Obtenha a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva.
  2. Confira se a decisão informa a data de início e a duração do afastamento. Se não houver prazo, a portaria considera o limite de seis meses.
  3. Faça o requerimento pelos canais de atendimento do INSS, como o Meu INSS, o site ou a Central 135.
  4. Anexe a decisão judicial e apresente os dados necessários para o INSS verificar a filiação e a qualidade de segurada.
  5. Comunique ao instituto se voltar ao trabalho, se a medida protetiva for alterada ou revogada ou se ocorrer qualquer fato que possa mudar a manutenção do benefício.

A portaria não cria a necessidade de uma ação judicial específica contra o INSS. A decisão sobre a medida protetiva é apresentada no requerimento administrativo; o reconhecimento e o pagamento seguem a análise dos requisitos definidos pela norma.

Por quanto tempo o benefício é pago

O pagamento acompanha o período de afastamento determinado pelo juiz, até o limite de seis meses. Quando a decisão não informa a duração, o INSS concede o benefício por no máximo seis meses. A prestação não deve ser confundida com uma renda permanente: terminado o afastamento judicial, termina também a base para o pagamento, salvo nova decisão ou outra situação reconhecida pelas regras aplicáveis.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 também alcança afastamentos judiciais que ainda estavam em curso na data de sua publicação. Nesses casos, o pagamento é devido a partir da data apurada pela norma ou da publicação da portaria, o que ocorrer por último, limitado ao período restante do afastamento.

O que fazer se o benefício for negado

Confira o motivo da decisão e verifique se o problema foi a falta da decisão judicial, a ausência de qualidade de segurada, uma data incorreta ou a falta de comprovação do afastamento efetivo. Guarde o protocolo e a cópia dos documentos apresentados.

Se a divergência envolver o período de filiação, o cálculo ou a interpretação da decisão judicial, procure o INSS, a Defensoria Pública, um sindicato ou profissional habilitado. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou previdenciária para um caso concreto.

Dúvidas frequentes

Um boletim de ocorrência já garante o benefício?

Não. A Portaria nº 48 exige decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva. O boletim de ocorrência pode fazer parte da busca por proteção, mas não substitui a decisão exigida para o benefício.

Quem trabalha por conta própria pode pedir?

Sim, se for segurada do RGPS, tiver qualidade de segurada e apresentar a decisão judicial que determina o afastamento. Para as categorias que não são empregadas, o INSS paga desde a data do afastamento, observada a regra do pedido após 30 dias.

O benefício mantém o emprego?

A medida protetiva de afastamento é determinada para preservar a segurança da mulher e mantém o vínculo de emprego nos termos da Lei Maria da Penha. O benefício previdenciário trata da renda durante o afastamento; dúvidas sobre estabilidade, salários e obrigações do empregador devem ser analisadas conforme o caso concreto.

Fontes oficiais

Para acompanhar um pagamento já concedido, consulte também o guia sobre como consultar o extrato de pagamento do INSS. Se a dúvida for sobre o enquadramento de uma trabalhadora doméstica, veja quando existe vínculo de emprego doméstico.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.