A Emenda Constitucional nº 141/2026 encerra a escala 6×1 como padrão constitucional, mas a mudança será gradual. A partir de 16 de dezembro de 2026, dois meses depois da publicação, a jornada normal não poderá passar de 42 horas semanais e o trabalhador terá direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas por semana.
A redução vale sem corte de salário nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive para pisos salariais. A regra alcança contratos de trabalho em vigor, mas acordos coletivos ainda podem organizar a compensação de horários dentro dos limites da nova Constituição.

Atualizado em 25 de outubro de 2026. Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato, da convenção coletiva ou a orientação do sindicato e de profissional habilitado.
O que muda em cada etapa
A emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026 e alterou o artigo 7º da Constituição. O texto mantém o limite de oito horas diárias, reduz progressivamente o teto semanal e prevê dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
| Etapa | Limite ou direito | Quando |
|---|---|---|
| Regra atual até a transição | Até 44 horas semanais, conforme as regras aplicáveis ao contrato | Até 15/12/2026 |
| Primeira etapa | Até 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado | A partir de 16/12/2026 |
| Regra final | Até 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado | A partir de 16/12/2027 |
As datas acima resultam do cronograma do artigo 6º da EC 141: dois meses após a publicação, o limite passa a 42 horas; depois de mais um ano, chega a 40 horas. A emenda não manda transformar toda escala em expediente de segunda a sexta, porque a distribuição dos dias e dos horários pode depender da atividade e da negociação coletiva.
A escala 6×1 acaba imediatamente?
Não. A publicação da emenda não transforma o dia seguinte em uma escala 5×2. Até 15 de dezembro de 2026, a transição ainda não terá começado. A partir de 16 de dezembro, o trabalhador deverá ter dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente no domingo, e a jornada semanal máxima será de 42 horas.
O texto admite que acordo ou convenção coletiva estabeleça regime compensatório para trabalhadores sujeitos a escalas diferenciadas. Nesse caso, a média deve assegurar dois dias de repouso remunerado no mês-calendário e pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Por isso, a forma concreta da escala pode variar entre categorias.
O salário pode diminuir?
A EC 141 proíbe a redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie causada pela diminuição da jornada. A proteção também alcança pisos salariais. Assim, a empresa não pode simplesmente reduzir o salário porque o limite semanal caiu de 44 para 42 e, depois, para 40 horas.
A emenda, porém, não cria um adicional automático nem resolve sozinha todas as situações de banco de horas, horas extras, trabalho noturno ou escalas especiais. O contracheque deve continuar sendo conferido com o contrato e com a norma coletiva da categoria. O guia do site sobre adicional noturno e cálculo no salário ajuda a separar a redução da jornada de outras parcelas trabalhistas.
Para entender outros efeitos da relação de trabalho, veja também o guia sobre férias, prazo de pagamento e abono e a explicação sobre trabalho intermitente e remuneração.
Quem pode ter uma regra diferente
A própria emenda prevê exceção para empregado com diploma de nível superior que receba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, as regras de duração do trabalho e controle de jornada não se aplicam automaticamente, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver acordo ou convenção coletiva.
Também há regras de transição para contratos da administração pública que envolvam mão de obra direta. A redução deverá ser incorporada por aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, no prazo máximo de um ano. O trabalhador terceirizado não deve presumir, apenas pelo local onde trabalha, qual procedimento será usado: é preciso conferir o contrato e a orientação do órgão.
O que fazer se a empresa não ajustar a jornada
- Guarde o contrato, a escala publicada, os registros de ponto e os contracheques anteriores à transição.
- Confira a convenção ou o acordo coletivo da categoria, especialmente as regras de compensação e de escalas diferenciadas.
- Peça ao empregador a nova escala e o critério usado para preservar o salário.
- Se houver redução salarial, excesso de horas ou falta dos descansos previstos, procure o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego ou um profissional de direito do trabalho.
O cálculo de uma eventual diferença depende da jornada contratada, da escala, dos registros de ponto e da norma coletiva. Não é possível concluir que todo trabalhador terá direito ao mesmo número de horas extras ou ao mesmo valor apenas olhando a mudança de 44 para 40 horas.
Dúvidas rápidas
As 40 horas começam em dezembro de 2026?
Não. Em 16 de dezembro de 2026 começa a etapa de 42 horas semanais e dois dias de repouso. O limite de 40 horas começa em 16 de dezembro de 2027.
Quem já trabalha 40 horas terá a jornada reduzida de novo?
Não proporcionalmente. A emenda diz que a entrada em vigor não reduz jornadas já fixadas em 40 horas ou menos, sem prejuízo do direito aos dois dias de repouso semanal remunerado quando a regra for aplicável.
Posso negociar para trabalhar mais de oito horas em um dia?
Durante a transição para 40 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a jornada de 42 horas, respeitando o repouso semanal. A possibilidade não autoriza uma alteração individual sem observar a legislação e a norma coletiva aplicável.
Fontes oficiais
As regras foram conferidas na Emenda Constitucional nº 141/2026, no Planalto, na ficha da norma no Senado Federal e na explicação publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
