Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor no Imposto de Renda, mas somente quando o pagamento cumpre o que está previsto em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública nas hipóteses admitidas. Já quem recebe deve informar a pensão como rendimento isento e não tributável. Pagamentos feitos apenas por vontade própria, sem um desses documentos, não podem ser abatidos.
As regras mudam conforme a posição da pessoa na obrigação: quem paga é o alimentante; quem tem direito ao valor é o alimentando; e o responsável que recebe o dinheiro em nome de uma criança não se torna o beneficiário. Essa separação evita dois erros comuns: lançar a pensão recebida como renda tributável e tratar o alimentando como dependente na mesma declaração.

Quem declara a pensão alimentícia
O tratamento depende de quem está preenchendo a declaração:
| Pessoa | Como informar | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Quem paga | Declara o pagamento na ficha de pagamentos, como pensão alimentícia dedutível, conforme o documento que fixou a obrigação. | Usar o CPF do alimentando e respeitar o valor previsto na decisão, no acordo ou na escritura aplicável. |
| Quem recebe | Informa o valor como pensão alimentícia em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. | O rendimento pertence ao beneficiário indicado no documento, mesmo que o depósito vá para o responsável legal. |
| Responsável legal | Informa a pensão recebida pelo dependente se ele estiver incluído em sua declaração. | Não deve lançar o valor como renda própria, salvo se também for o beneficiário. |
A Receita Federal considera alimentando quem recebe a pensão em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Dependente é outra figura: normalmente, a mesma pessoa não pode ser alimentando e dependente na declaração de quem paga. A exceção ocorre quando a relação muda durante o ano-calendário, situação que exige cuidado no preenchimento.
Quando quem paga pode deduzir
A dedução alcança as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, quando o pagamento decorre de:
- decisão judicial;
- acordo homologado judicialmente; ou
- separação ou divórcio consensual por escritura pública, nos casos permitidos.
O valor informado deve bater com o que está no documento e com os comprovantes de pagamento. Se a decisão determina uma quantia mensal e a pessoa paga uma parcela maior por iniciativa própria, a diferença não vira automaticamente dedução. A orientação da Receita também lembra que não cabe escritura pública para fixar alimentos a filhos menores.
Despesas médicas ou de educação pagas para o alimentando podem ter tratamento próprio quando forem determinadas pela decisão, pelo acordo homologado ou pela escritura pública aplicável. Não basta pagar diretamente uma escola, um médico ou um plano: o documento precisa prever a obrigação e a despesa deve ser lançada na categoria correspondente, respeitando os limites do exercício.
Como informar quem recebe
Desde o julgamento da ADI 5.422, a pensão alimentícia recebida não é tributada pelo Imposto de Renda. Mesmo assim, o beneficiário deve declarar o valor quando estiver obrigado a entregar a declaração ou quando a informação for necessária para compor a declaração de um dependente.
No programa da Receita, procure o rendimento de pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Informe o beneficiário, o pagador e o total recebido no ano, conforme os comprovantes. A página de preenchimento da Receita classifica essa verba como rendimento isento que pode ser recebido de pessoa física ou do exterior.
Se o beneficiário for menor e estiver na declaração da mãe, do pai ou de outro responsável, a pensão continua sendo rendimento do beneficiário. O responsável informa o valor na declaração em que o dependente aparece. Se o beneficiário fizer declaração própria, ele informa a pensão na sua própria declaração.
Passo a passo para evitar erro
Para quem paga
- Separe a decisão judicial, o acordo homologado ou a escritura pública que fundamenta a obrigação.
- Confira o CPF e o nome do alimentando no documento.
- Some apenas os pagamentos efetivamente feitos no ano-calendário.
- Compare o total com os comprovantes bancários, recibos e descontos em folha.
- Informe o pagamento na ficha correspondente, sem declarar o alimentando como dependente, salvo a hipótese específica de mudança ocorrida durante o ano.
Para quem recebe
- Identifique quem é o beneficiário no documento que fixou a pensão.
- Reúna os comprovantes de depósito, recibos e informes do pagador.
- Informe o total na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Se o beneficiário estiver como dependente, inclua a pensão na declaração do responsável.
- Confira se o valor não foi lançado também como rendimento tributável ou em nome do responsável que apenas recebeu o depósito.
O mesmo cuidado vale para outras deduções. Se você está organizando a declaração, veja também o que pode ser deduzido do plano de saúde no IR e como declarar aluguel recebido e Carnê-Leão. São rendimentos e despesas com regras próprias; não misture os campos apenas porque todos aparecem no mesmo programa.
Erros que podem gerar pendência
- deduzir pagamento informal, sem decisão, acordo homologado ou escritura pública válida;
- informar como dedução um valor maior do que o previsto no documento ou maior do que o efetivamente pago;
- declarar o beneficiário como dependente e alimentando na mesma declaração sem que tenha ocorrido mudança durante o ano;
- informar a pensão recebida como rendimento tributável;
- declarar como renda do responsável o dinheiro que pertence ao filho ou a outro beneficiário;
- lançar despesas extras do alimentando sem verificar se elas foram determinadas no instrumento jurídico.
Em caso de divergência, a Receita orienta conferir se os valores informados correspondem exatamente à decisão judicial, ao acordo homologado ou à escritura pública e se coincidem com os comprovantes. Guarde esses documentos pelo prazo aplicável à declaração e não retifique apenas com base no extrato bancário quando o documento jurídico indicar outra composição.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia paga sem decisão judicial é dedutível?
Não. O pagamento por liberalidade, sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública nas hipóteses admitidas, não pode ser usado como dedução do Imposto de Renda.
Quem recebe pensão alimentícia paga Imposto de Renda?
A pensão alimentícia recebida nas condições reconhecidas pela Receita é informada como rendimento isento e não tributável. Ela ainda pode influenciar a obrigação de declarar conforme os limites e as demais regras do exercício.
A mãe que recebe a pensão pelo filho declara o valor?
Se o filho estiver como dependente, a mãe informa na própria declaração o rendimento que pertence ao filho. Se o filho fizer declaração própria, o valor deve aparecer na declaração dele.
Pensão por morte tem o mesmo tratamento?
Não. A isenção citada pela Receita é específica para pensão alimentícia. Pensão por morte e outras espécies de pensão seguem regras próprias e não devem ser classificadas automaticamente como pensão alimentícia.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal: Perguntas frequentes do Imposto de Renda.
- Receita Federal: despesas dedutíveis.
- Receita Federal: pensão alimentícia recebida.
- Lei nº 9.250/1995, no Planalto.
Atenção: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da Receita Federal, de um contador ou de um profissional do direito para um caso individual. Confira a versão do programa e as regras do exercício em que a declaração será entregue.
