O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege determinados depósitos e investimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira ou conglomerado. Há ainda um teto de R$ 1 milhão por pessoa ou empresa em um período de quatro anos. O limite considera a soma dos produtos elegíveis no mesmo grupo financeiro, e não cada conta isoladamente.
Na prática, quem tem R$ 200 mil em um CDB e R$ 100 mil em uma poupança de bancos do mesmo conglomerado tem R$ 300 mil de créditos para essa conta. Se a instituição entrar em liquidação, até R$ 250 mil ficam dentro da garantia ordinária; os R$ 50 mil restantes continuam expostos ao processo de credores.

O que é o FGC e quando a garantia é acionada
O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional. A garantia não funciona como um seguro que o investidor aciona ao perceber queda no preço de um ativo. Ela entra em cena quando o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação extrajudicial de uma instituição associada e o liquidante envia ao FGC a relação de credores e valores.
O próprio FGC informa que a consolidação dos dados pode levar, em média, 30 dias úteis a partir da liquidação. Depois que a lista é liberada, a pessoa física solicita o pagamento pelo aplicativo do FGC, faz a validação de identidade e cadastra uma conta bancária. O prazo real depende da qualidade das informações entregues pelo liquidante e da análise do caso.
Quais produtos têm cobertura do FGC
A garantia alcança produtos elegíveis emitidos ou captados por instituições associadas. A lista inclui depósitos bancários e alguns títulos de renda fixa, mas não transforma qualquer investimento vendido por um banco em produto garantido.
| Com cobertura ordinária | Sem cobertura ordinária |
|---|---|
| Conta corrente, poupança e conta-salário | Títulos públicos, como os do Tesouro Direto |
| CDB e RDB | Fundos de investimento |
| LCI, LCA e LCD | Debêntures, CRI e CRA |
| Letra de câmbio e letra hipotecária | Previdência privada, VGBL e PGBL |
| Algumas operações compromissadas elegíveis | LIG, letra financeira e depósitos no exterior |
A cobertura também exige atenção ao emissor e ao produto registrado. Uma corretora pode distribuir um título, mas o que importa para o limite é a instituição emissora e o conglomerado ao qual ela pertence. Por isso, antes de aplicar, confira o emissor no documento da oferta e consulte a relação de instituições associadas divulgada pelo FGC. Para comparar a escolha do produto, veja também o guia sobre como funciona o CDB e quais pontos avaliar antes de investir.
Como funciona o limite de R$ 250 mil
O teto é por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro. Se o investidor espalhar o dinheiro entre bancos que não pertencem ao mesmo conglomerado, os limites são analisados separadamente. Os valores abaixo são exemplos nominais, sem considerar novos aportes, rendimentos ou impostos:
| Situação | Crédito total considerado | Dentro da garantia | Fora do limite |
|---|---|---|---|
| R$ 300 mil em produtos elegíveis do mesmo conglomerado | R$ 300.000 | R$ 250.000 | R$ 50.000 |
| R$ 200 mil em cada um de dois conglomerados diferentes | R$ 400.000 | R$ 400.000 | R$ 0 |
| Conta conjunta de R$ 300 mil com dois titulares | R$ 300.000 | R$ 250.000 no total | R$ 50.000 no total |
Na conta conjunta, o limite é dividido igualmente entre os titulares. Assim, em uma conta de R$ 250 mil com dois titulares, a parcela teórica de cada um é de R$ 125 mil. Se o saldo for de R$ 300 mil, o teto coletivo continua em R$ 250 mil, e cada titular teria R$ 125 mil dentro da garantia, antes de outras regras aplicáveis.
O teto de R$ 1 milhão em quatro anos
Além do limite por instituição ou conglomerado, existe uma trava global. O FGC estabelece o máximo de R$ 1 milhão pago ao mesmo CPF ou CNPJ em um período de quatro anos, contado conforme as regras do fundo a partir da intervenção ou liquidação. Quatro pagamentos de R$ 250 mil já somam R$ 1 milhão; uma nova ocorrência dentro do período pode ficar sem cobertura pelo teto global, mesmo que o investimento esteja em outro banco associado.
Esse limite não é um motivo para concentrar dinheiro em produtos diferentes do mesmo conglomerado. Para reduzir a exposição, a primeira conferência deve ser o grupo financeiro; depois, o investidor pode avaliar a distribuição entre emissores, a liquidez, o prazo, a tributação e o risco de crédito. O FGC é uma camada de proteção, não uma substituição para analisar o investimento.
O que fazer se o banco quebrar
- Confirme a decisão do Banco Central e a instituição afetada em canais oficiais.
- Separe notas de negociação, informes de rendimento, extratos e dados do produto.
- Aguarde a lista de credores ser enviada pelo liquidante ao FGC.
- Quando a solicitação for liberada, use o aplicativo ou o canal indicado pelo FGC e confira o valor antes de assinar o termo de sub-rogação.
- Se houver divergência, trate a origem do saldo com a instituição liquidada ou com o liquidante; o FGC paga a garantia conforme os dados recebidos.
O FGC alerta que não autoriza intermediários para liberar pagamentos e não cobra taxa antecipada. Desconfie de contatos por WhatsApp, SMS ou mensagens que peçam depósito para “desbloquear” a garantia. O pedido deve ser feito nos canais oficiais do fundo.
Perguntas frequentes
O FGC garante todo investimento feito em um banco?
Não. A cobertura depende do produto, do emissor associado e dos limites por CPF ou CNPJ, instituição ou conglomerado. Fundos, debêntures e títulos públicos, por exemplo, não entram na garantia ordinária.
Os juros do CDB entram no limite de R$ 250 mil?
O crédito elegível é considerado dentro dos limites aplicáveis no evento de intervenção ou liquidação. Por isso, principal e rendimentos podem ser somados para verificar quanto fica coberto.
Posso ter R$ 250 mil em cada banco?
O limite pode ser analisado separadamente quando as instituições pertencem a conglomerados diferentes. Bancos do mesmo grupo, porém, são consolidados para a apuração da garantia.
Como pedir o pagamento do FGC?
Depois que o liquidante enviar os dados e o FGC liberar o processo, a pessoa física faz a solicitação pelo aplicativo do fundo, envia os documentos pedidos e cadastra uma conta para receber o valor.
