Em 2026, quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 pode ficar sem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e diminui conforme a renda aumenta. A regra vale desde janeiro, foi criada pela Lei nº 15.270/2025 e não significa que todo trabalhador nessa faixa deixará de ter descontos no holerite: o INSS e outras deduções continuam sendo calculados separadamente.
O ponto que mais confunde é a diferença entre salário bruto, base de cálculo e imposto devido. A redução é aplicada depois da tabela progressiva e fica limitada ao imposto apurado. Por isso, a renda de R$ 5.000 pode zerar o IRRF, enquanto uma renda de R$ 6.000 ainda tem imposto, embora menor.

O que mudou no Imposto de Renda em 2026
A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026. Ela criou uma redução mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 7.350. Até R$ 5.000, a redução pode chegar a R$ 312,89, justamente o limite que zera o imposto calculado na faixa correspondente.
A Receita Federal mantém duas tabelas que precisam ser lidas juntas: a tabela progressiva, com alíquotas de 0% a 27,5%, e a tabela de redução. A redução não altera a alíquota nominal nem transforma automaticamente o salário bruto em renda isenta.
Como funciona a redução mensal
| Rendimento tributável mensal | Redução prevista | Resultado prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89 | O IR devido pode chegar a zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) | Redução parcial e decrescente |
| Acima de R$ 7.350 | Não há redução | Aplica-se a tabela normal |
A fórmula usa o rendimento tributável sujeito à incidência mensal, e não necessariamente a base depois das deduções. A redução também não pode ser maior que o imposto calculado pela tabela progressiva.
Exemplos de cálculo do IRRF
Renda mensal de R$ 4.000
Considerando o desconto simplificado de R$ 607,20, a base fica em R$ 3.392,80. Pela tabela progressiva, o imposto antes da redução é de R$ 114,76. Como a redução pode ser maior que esse valor, o IRRF fica em R$ 0,00. O INSS não entra nessa conclusão: ele é um desconto separado.
Renda mensal de R$ 5.000
Com o desconto simplificado, a base de cálculo é R$ 4.392,80. A aplicação da tabela resulta em R$ 312,89 de imposto, valor que pode ser totalmente compensado pela redução. Assim, o IRRF chega a zero, conforme o exemplo publicado pela Receita Federal.
Renda mensal de R$ 6.000
No exemplo oficial, as deduções legais levam a uma base de R$ 5.350,40. O imposto pela tabela progressiva é de R$ 562,63. A redução é calculada assim: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75. O IRRF final é de R$ 382,88.
Quem recebe até R$ 7.350 fica isento?
Não em toda a faixa. A isenção prática do IRRF pode ocorrer até R$ 5.000 de rendimento tributável mensal, desde que o imposto calculado seja coberto pela redução. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o benefício é gradual. A partir de R$ 7.350,01, não há essa redução mensal.
Também é preciso separar IRRF de outros descontos. A contribuição ao INSS, pensão alimentícia, empréstimo consignado, plano de saúde e benefícios podem alterar o valor líquido recebido. O contracheque não deve ser analisado apenas pela linha do Imposto de Renda.
E no ajuste anual de 2027?
A declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026, terá uma tabela anual própria. A lei prevê redução de até R$ 2.694,15 para rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução diminui progressivamente e zera acima de R$ 88.200.
O cálculo mensal do IRRF é uma antecipação. Na declaração anual, a Receita considera o conjunto dos rendimentos, retenções, deduções e demais informações do contribuinte. Portanto, o imposto zerado no holerite não garante, sozinho, restituição ou ausência de imposto a pagar na declaração.
Como conferir o desconto no holerite
- Confira o rendimento tributável usado pela fonte pagadora.
- Veja se foram aplicadas as deduções legais ou o desconto simplificado de R$ 607,20, conforme o caso.
- Reproduza a conta da tabela progressiva.
- Verifique a redução correspondente à faixa de renda.
- Compare o IRRF com os demais descontos, especialmente o INSS.
Os exemplos acima são didáticos e seguem as premissas indicadas pela Receita Federal. Dependentes, pensão, previdência oficial, múltiplas fontes pagadoras, férias, 13º salário e outros rendimentos podem mudar a conta individual. Para uma situação específica, use os dados do contracheque e a orientação oficial ou profissional adequada.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.000 vai pagar Imposto de Renda em 2026?
Pode ficar sem IRRF mensal por causa da redução prevista na Lei nº 15.270/2025. Isso não elimina outros descontos do salário e não determina o resultado do ajuste anual.
Quem ganha R$ 6.000 fica isento?
Não. Nesse exemplo, a redução é parcial e o IRRF final informado pela Receita é de R$ 382,88, antes de considerar outros elementos que possam existir na folha.
A redução vale para o 13º salário?
Sim. A lei prevê que a redução também seja aplicada ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário, conforme as regras do cálculo.
Qual é o limite para a redução mensal?
A redução é prevista para rendimentos tributáveis mensais até R$ 7.350. Acima desse valor, a lei não concede a redução mensal.
Fontes: Receita Federal — Tributação de 2026; Receita Federal — exemplos da Lei nº 15.270/2025; Planalto — Lei nº 15.270/2025.
