A Receita Federal identificou divergências de PIS/Pasep e Cofins para 3.455 pessoas jurídicas. A insuficiência total chega a R$ 299,09 milhões, e as empresas alcançadas têm até 30 de outubro de 2026 para corrigir as informações e regularizar os valores, antes de uma eventual autuação.
O cruzamento compara os débitos informados na DCTF com os valores a pagar apurados na EFD-Contribuições. Receber o aviso não significa que o valor da tabela seja automaticamente um débito definitivo: a empresa precisa conferir a própria escrituração, as declarações, os pagamentos, as compensações e os parcelamentos do período indicado.

O que a Malha Fiscal Digital está apontando
A Malha Fiscal Digital (MFD) é uma ação de conformidade baseada nas informações que a própria pessoa jurídica transmitiu. Neste caso, a Receita encontrou diferença entre a contribuição a recolher escriturada na EFD-Contribuições e o débito declarado na DCTF. A origem pode estar em omissão, erro de preenchimento ou falta de vinculação de créditos.
O valor nacional serve para dimensionar a operação, mas não substitui o demonstrativo individual. A comunicação enviada à empresa é que mostra o período de apuração, os códigos de receita e os valores considerados pela Receita. A orientação oficial do parâmetro 20.001 da MFD detalha os documentos e registros que devem ser conferidos.
Onde estão as maiores insuficiências
São Paulo concentra a maior parte da operação, com 1.224 pessoas jurídicas e R$ 112,65 milhões em insuficiências. Isso representa 37,67% do valor nacional e 35,43% das empresas alcançadas. Os números abaixo são recortes da tabela divulgada pela Receita:
| Estado | Pessoas jurídicas | Insuficiência |
|---|---|---|
| SP | 1.224 | R$ 112.653.647,62 |
| MG | 295 | R$ 25.366.011,51 |
| RJ | 274 | R$ 21.802.419,94 |
| PR | 199 | R$ 18.100.317,59 |
| SC | 152 | R$ 14.296.402,31 |
| Total | 3.455 | R$ 299.090.225,86 |
A média simples do total nacional é de R$ 86.567,36 por pessoa jurídica, mas ela não deve ser usada para estimar o valor de uma empresa específica. A distribuição é desigual: somente o recorte de São Paulo já responde por mais de um terço da insuficiência informada.
Como consultar o aviso e regularizar a divergência
Os avisos foram enviados por carta ao endereço do CNPJ e para a caixa postal no Portal e-CAC. Os maiores contribuintes também podem receber a comunicação pelo e-MAC. Antes de clicar em qualquer mensagem recebida por e-mail, confira a comunicação diretamente no ambiente oficial: a Receita informa que o e-mail serve como alerta e não deve pedir dados pessoais nem trazer links no corpo.
1. Compare a EFD-Contribuições com a DCTF
Comece pelo período indicado no aviso. Na EFD-Contribuições, confira especialmente os registros M205, referente ao detalhamento do PIS/Pasep a recolher, e M605, referente ao detalhamento da Cofins a recolher. Verifique também se os códigos de receita correspondem ao regime de incidência da empresa, que pode ser cumulativo, não cumulativo ou ambos.
2. Retifique a escrituração, se o erro estiver nela
Se a inconsistência estiver na EFD-Contribuições, corrija os registros necessários e transmita a escrituração retificadora. A conferência não deve ficar restrita aos campos M205 e M605: eles ajudam a localizar o valor, mas a origem do erro pode estar em outros registros da escrituração.
3. Ajuste a DCTF e os créditos vinculados
Os códigos e valores de M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Se for necessária uma retificação, lembre-se de que a DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. Por isso, inclua todos os débitos e créditos do mês, como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e faça a vinculação correta.
4. Pague, compense ou parcele o que for devido
Se a conferência confirmar contribuições a recolher, a empresa pode pagar, compensar ou parcelar conforme as regras aplicáveis. O pagamento usa um Darf para cada código de receita informado na DCTF; no Darf, o código tem quatro dígitos. Na regularização dentro do prazo, a orientação da Receita prevê os acréscimos legais de mora, sem a multa de ofício.
Não é necessário protocolar uma resposta separada ao aviso. Os sistemas da Receita identificam automaticamente as EFD-Contribuições, DCTFs, pagamentos e compensações transmitidos. Ainda assim, guarde os recibos, as declarações retificadoras e os comprovantes usados na conferência.
Este procedimento é diferente da autorregularização específica para empresas com Selo Sintonia A+. O guia do Acerto de Contas sobre o Selo Sintonia explica aquela regra; nesta ação, o ponto central é a divergência entre EFD-Contribuições e DCTF.
O que acontece se a empresa não corrigir
Depois de 30 de outubro de 2026, quem permanecer com a divergência fica sujeito à fiscalização e à lavratura de auto de infração para cobrar os débitos não declarados na DCTF. A Receita informa multa de ofício de 75%, além de juros de mora e outras penalidades que possam ser aplicáveis.
A edição anterior mostra por que o aviso merece ser tratado antes do vencimento: 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências sem as penalidades cabíveis. Para os que não aproveitaram a oportunidade, foram feitos lançamentos de R$ 750 milhões. O resultado anterior não garante o desfecho deste caso, mas indica a diferença de custo entre corrigir a informação e esperar a fiscalização.
Perguntas frequentes
Toda empresa que recebeu o aviso já tem uma multa?
Não. O aviso abre uma oportunidade de corrigir a divergência antes da autuação. A multa de ofício de 75% é mencionada pela Receita para os débitos que permanecerem não regularizados após o prazo.
Posso corrigir apenas a DCTF?
Depende da origem da diferença. A empresa deve conferir primeiro a EFD-Contribuições e a DCTF; se o erro estiver na escrituração, ela também precisará transmitir a EFD retificadora. A DCTF retificadora deve reproduzir os valores corretos e informar todos os créditos do mês.
É preciso responder ao aviso por processo digital?
Não. A Receita informa que não é necessário protocolar resposta nem procurar o atendimento para comunicar a correção, porque os sistemas identificam automaticamente as declarações, pagamentos e compensações enviadas.
A contribuição devida pode ser parcelada?
Sim, desde que o total esteja dentro dos limites previstos na legislação tributária. A empresa também pode avaliar pagamento ou compensação, conforme a natureza do crédito e as regras aplicáveis ao caso.
