A agenda tributária de setembro de 2026 reúne vencimentos de impostos, declarações e obrigações acessórias para pessoas físicas, empresas, empregadores domésticos, investidores e proprietários rurais. O calendário oficial da Receita Federal tem datas ao longo do mês, mas a obrigação depende da atividade, do regime tributário e da situação de cada contribuinte.
Os prazos que merecem mais atenção são o pagamento do Simples Nacional em 21 de setembro, o recolhimento do empregador doméstico em 18 de setembro, a entrega da Dirbi em 20 de setembro e um conjunto de impostos e declarações com vencimento em 30 de setembro. A agenda oficial deve ser consultada antes de emitir uma guia, porque ela também traz códigos de receita e fundamentos legais específicos.

Principais prazos da agenda tributária de setembro
| Data | O que aparece na agenda | Quem deve conferir |
|---|---|---|
| 10 de setembro | IRRF, IPI, IOF, contribuições previdenciárias e outras obrigações relativas a períodos anteriores ou ao primeiro decêndio do mês | Empresas, responsáveis por retenções e contribuintes sujeitos aos tributos listados |
| 15 de setembro | IRRF sobre aplicações, fundos, operações em bolsa e outros rendimentos de capital; também há IOF sobre operações do primeiro decêndio | Empresas, instituições e responsáveis pelo recolhimento |
| 18 de setembro | Simples Doméstico, além de vários recolhimentos de IRRF e contribuições | Empregadores domésticos e pessoas jurídicas com as obrigações correspondentes |
| 20 de setembro | Entrega da Dirbi referente a julho de 2026 | Pessoas jurídicas obrigadas a declarar incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias |
| 21 de setembro | DAS do Simples Nacional e PGDAS-D relativos a agosto de 2026 | Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples |
| 25 de setembro | PIS/Pasep, Cofins, IPI e outros tributos sobre o período anterior, conforme a atividade e o regime | Pessoas jurídicas sujeitas às regras indicadas na agenda |
| 30 de setembro | DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DITR, opção pelo Simples Nacional e vários impostos e parcelamentos | Pessoas físicas e jurídicas que se enquadram em cada obrigação |
A tabela é um resumo para orientar a conferência. Ela não substitui a consulta detalhada da Receita Federal: uma mesma data pode reunir obrigações diferentes, com códigos de receita, documentos de arrecadação e períodos de apuração próprios.
O que vence em 18 de setembro
O Simples Doméstico, pago por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), aparece na agenda em 18 de setembro, com referência à folha de agosto de 2026. O empregador deve conferir o fechamento da folha e os valores devidos antes de emitir o documento.
A mesma data também concentra retenções de IRRF sobre salários, aluguéis, serviços, previdência complementar e outros rendimentos, além de contribuições previdenciárias. Esses itens não são uma cobrança geral para todas as pessoas: alcançam quem realizou o pagamento ou tem a responsabilidade tributária prevista na regra correspondente.
Simples Nacional: atenção ao dia 21 e ao prazo de opção para 2027
Para as empresas já enquadradas no regime, 21 de setembro é a data indicada para o DAS e para o PGDAS-D referentes a agosto. O PGDAS-D é a declaração mensal que informa a receita e calcula os tributos do Simples; o DAS é a guia usada para o pagamento.
Setembro de 2026 também tem uma decisão diferente: empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer a opção entre 1º e 30 de setembro. A Receita Federal informou ainda que as empresas optantes podem escolher, no mesmo intervalo, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Essa escolha não é automática e deve ser analisada de acordo com os clientes, os créditos tributários e o fluxo de caixa do negócio.
MEI não deve confundir os calendários. A Receita informou que o período de opção para se tornar ou permanecer no MEI continua em janeiro e que não há, para o MEI, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS descrita para empresas do Simples.
Por que o dia 30 de setembro exige uma revisão completa
O último dia do mês reúne obrigações para perfis bem diferentes. Entre elas estão:
- DCTFWeb referente a agosto de 2026;
- DeCripto, para quem estiver sujeito à declaração de criptoativos;
- DME, para operações liquidadas com moeda em espécie nas hipóteses previstas;
- DOI, para as operações imobiliárias alcançadas pela obrigação;
- DITR 2026, para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, observadas as hipóteses legais;
- pagamento ou parcelas de tributos e programas de regularização;
- opção pelo Simples Nacional para 2027.
A DITR tem prazo de entrega de 10 de agosto até 30 de setembro de 2026, conforme a orientação específica da Receita. A quota única ou a primeira quota do imposto também vence em 30 de setembro. Já a opção pelo Simples para 2027 é uma decisão cadastral e tributária: não deve ser confundida com o pagamento mensal do DAS.
Investidores e pessoas físicas também podem encontrar obrigações no dia 30, como Carnê-Leão, imposto sobre ganhos de capital e recolhimentos ligados a operações em bolsa. O fato de uma obrigação aparecer no calendário não significa que todos os contribuintes tenham de cumpri-la.
Como conferir o que a sua empresa ou família precisa pagar
- Identifique o perfil do contribuinte: pessoa física, empresa, empregador doméstico, produtor rural ou investidor.
- Verifique o regime tributário e os fatos ocorridos em agosto e no início de setembro.
- Consulte a página da Receita Federal para o dia do vencimento e abra a descrição completa da obrigação.
- Confira o período de apuração, o código de receita e o documento exigido, como DARF, DAE, DAS ou declaração eletrônica.
- Emita a guia somente depois de validar os valores e guarde o comprovante.
- Se houver dúvida sobre enquadramento, retenção ou cálculo, procure um contador ou o canal oficial responsável.
A agenda tributária funciona como um mapa de prazos, não como uma cobrança única. A melhor forma de evitar juros, multas e declarações esquecidas é transformar os vencimentos aplicáveis ao seu caso em uma lista própria, com antecedência e responsável definido.
