O Bolsa Família terá valores corrigidos a partir de outubro de 2026. O Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, elevou o benefício por integrante para R$ 164 e o valor usado no complemento mínimo para R$ 691. A mudança produz efeitos financeiros no primeiro dia do mês seguinte à publicação.
Para setembro, o calendário segue normalmente até o dia 30, de acordo com o último dígito do NIS. O MDS informa que os pagamentos começaram em 17 de setembro e que o valor médio do mês é de R$ 678,18. Veja abaixo o que muda, quem pode receber os adicionais e como consultar a parcela.

O que muda no Bolsa Família em outubro
O reajuste foi calculado pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Ele não transforma o programa em um pagamento igual para todas as famílias: o valor final continua dependendo da composição familiar, dos benefícios adicionais e da situação cadastral.
| Componente | Valor anterior | Valor a partir de outubro | Diferença |
|---|---|---|---|
| Benefício de Renda de Cidadania, por integrante | R$ 142 | R$ 164 | R$ 22 |
| Valor de referência do Benefício Complementar | R$ 600 | R$ 691 | R$ 91 |
| Benefício Primeira Infância, por criança elegível | R$ 150 | R$ 173 | R$ 23 |
| Benefício Variável Familiar, por integrante elegível | R$ 50 | R$ 58 | R$ 8 |
Os valores anteriores aparecem no Decreto nº 12.064/2024, alterado pelo novo decreto. As diferenças da tabela são nominais e não representam necessariamente o aumento total recebido por cada família, porque a quantidade de integrantes e os adicionais varia de um cadastro para outro.
Calendário do Bolsa Família em setembro de 2026
A parcela de setembro é liberada conforme o final do NIS do responsável familiar:
- NIS final 1: 17 de setembro;
- NIS final 2: 18 de setembro;
- NIS final 3: 21 de setembro;
- NIS final 4: 22 de setembro;
- NIS final 5: 23 de setembro;
- NIS final 6: 24 de setembro;
- NIS final 7: 25 de setembro;
- NIS final 8: 28 de setembro;
- NIS final 9: 29 de setembro;
- NIS final 0: 30 de setembro.
Há uma exceção para municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses locais, o pagamento pode ser unificado no primeiro dia do calendário, sem esperar o final do NIS. A regra depende do reconhecimento oficial e não vale automaticamente para qualquer cidade afetada por um problema local.
Quem pode receber e o que precisa estar em dia
O reajuste não cria uma nova porta de entrada no programa. A família precisa continuar dentro dos critérios do Bolsa Família e com o Cadastro Único atualizado. O MDS também cita as condicionalidades de saúde e educação, como frequência escolar, vacinação e acompanhamento pré-natal quando aplicável.
Famílias que passaram a ter renda maior podem estar na Regra de Proteção, desde que respeitem os limites e demais condições vigentes. Nessa situação, o pagamento pode ser parcial. Por isso, o valor de uma parcela não deve ser estimado apenas multiplicando o número de pessoas pelo valor por integrante.
Como consultar a parcela
A situação do benefício, o valor liberado e o extrato podem ser consultados nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, além do Portal Cidadão da Caixa. Em caso de dúvida sobre cadastro e regras, o MDS indica o Disque Social 121; para informações sobre pagamentos e saques, a Caixa atende pelo 111.

Perguntas frequentes
O novo valor já vale para a parcela de setembro?
Não. O Decreto nº 13.120 foi publicado em 17 de setembro e determina efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. A parcela de setembro segue o calendário informado pelo MDS.
Toda família vai receber R$ 691?
R$ 691 é o valor de referência do Benefício Complementar, usado para completar a soma dos benefícios quando ela fica abaixo desse patamar. O total depende da composição familiar e dos adicionais aplicáveis; não é um valor fixo igual para todos os beneficiários.
Fontes: Decreto nº 13.120/2026 e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Acesso em 21 de setembro de 2026.
