Atualizado em 13 de outubro de 2026.
O abono salarial de 2027 será pago a trabalhadores que cumprirem os requisitos usando os dados do ano-base 2025. A regra prevê pagamento a partir de fevereiro, mas o calendário oficial e a consulta individual só devem ser publicados em 5 de fevereiro de 2027 na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Já estão definidos os critérios gerais: ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2025, estar cadastrado no PIS/Pasep há cinco anos e ter recebido remuneração média dentro do limite corrigido pelo INPC. O valor depende do número de meses trabalhados e do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Quem pode receber o abono salarial em 2027
O benefício de 2027 considera o trabalho realizado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Em regra, o trabalhador precisa cumprir todos estes requisitos:
- ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep;
- ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- estar cadastrado há pelo menos cinco anos, contados do primeiro emprego com empregador contribuinte do PIS/Pasep; e
- ter recebido remuneração média mensal dentro do limite de elegibilidade vigente.
O limite não é simplesmente “dois salários mínimos de 2025”. A Emenda Constitucional nº 135 determinou uma correção gradual pelo INPC. A Resolução Codefat/MTE nº 1.032 prevê que, a partir do pagamento do ano-base 2024, o limite seja corrigido pelo INPC acumulado no segundo exercício anterior ao pagamento. Para o benefício de 2027, a referência de correção é o INPC de 2025, mas o valor nominal oficial precisa ser confirmado no calendário e nas orientações do MTE.
O cálculo considera a média das remunerações dos meses trabalhados no ano-base. O terço de férias e o 13º salário não entram nessa média, conforme a resolução. Também não basta ter recebido pouco em um mês: a análise usa as informações declaradas nas bases oficiais.
Quanto será o abono salarial de 2027
O valor máximo corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento. Para quem trabalhou parte do ano, a fórmula é:
abono bruto = salário mínimo na data do pagamento ÷ 12 × número de meses trabalhados
A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Assim, quem trabalhou os 12 meses pode receber um salário mínimo; quem teve seis meses computáveis recebe seis doze avos do piso vigente. O valor exato de 2027 não deve ser antecipado com base em previsões do salário mínimo, porque depende do valor oficial válido na data do crédito.
O abono não é o mesmo que o 13º salário nem que as cotas antigas do Fundo PIS/Pasep. São direitos diferentes, com requisitos e regras próprias. O guia sobre o abono salarial de 2026 ajuda a entender a consulta do benefício anterior, enquanto o conteúdo sobre cotas do PIS/Pasep trata de outro tipo de saldo.
Quando o abono salarial 2027 deve ser pago
A Resolução Codefat/MTE nº 1.032 organiza o pagamento pelo mês de nascimento. A regra indica crédito a partir do dia 15 ou do primeiro dia útil seguinte, em grupos. Para 2027, as datas abaixo são uma projeção operacional feita a partir da regra vigente e dos dias da semana; não substituem a publicação oficial:
| Nascidos em | Data prevista para começar |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2027 |
| Fevereiro | 15 de março de 2027 |
| Março e abril | 15 de abril de 2027 |
| Maio e junho | 17 de maio de 2027 |
| Julho e agosto | 15 de junho de 2027 |
| Setembro e outubro | 15 de julho de 2027 |
| Novembro e dezembro | 16 de agosto de 2027 |
O grupo de maio e junho aparece em 17 de maio porque o dia 15 cairá em um sábado. O grupo de novembro e dezembro aparece em 16 de agosto porque o dia 15 cairá em um domingo. A resolução também prevê que o encerramento anual siga o último dia útil bancário.
Quando sai o calendário oficial
O MTE deve publicar as informações de identificação e as datas do exercício em 5 de fevereiro de cada ano, na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Portanto, uma tabela compartilhada antes dessa data deve ser tratada como previsão, mesmo quando seguir a resolução em vigor.
O processamento do ano-base 2025 começou a ser preparado com as informações enviadas pelos empregadores até 31 de agosto de 2026 e ocorre entre outubro de 2026 e janeiro de 2027. Se o empregador enviar ou corrigir os dados até 20 de junho de 2027, a resolução prevê processamento para pagamento em outubro. Informações transmitidas depois desse prazo ficam para o calendário seguinte, sem recurso administrativo para antecipar o processamento.
Como consultar e o que fazer se o pagamento não aparecer
- A partir de 5 de fevereiro de 2027, atualize a Carteira de Trabalho Digital e abra a área de benefícios para conferir habilitação, valor, data e banco pagador.
- Se os vínculos ou remunerações estiverem errados, peça ao empregador que corrija o eSocial e guarde documentos, contracheques e protocolos.
- Se a informação estiver correta, mas o benefício não for liberado ou vier com valor menor, verifique o resultado e as orientações de recurso na Carteira de Trabalho Digital, no Gov.br ou em uma unidade do Trabalho.
- Para dúvidas, use os canais do MTE. A Caixa paga o abono ligado ao PIS e o Banco do Brasil paga o abono ligado ao Pasep, conforme o vínculo do ano-base.
A resolução prevê recurso administrativo para casos de ausência do pagamento, valor menor ou suspensão. O recurso não substitui a correção de dados pelo empregador: quando o problema está no vínculo ou na remuneração informada, a origem do dado precisa ser ajustada antes da análise.
O que já está definido e o que ainda falta confirmar
| Já definido | Ainda depende de confirmação |
|---|---|
| Ano-base 2025 para o exercício de 2027 | Valor nominal do limite de renda |
| Mínimo de 30 dias trabalhados e cinco anos de cadastro | Valor do salário mínimo na data do pagamento |
| Uso dos dados do eSocial e fórmula proporcional | Resultado individual de cada trabalhador |
| Publicação anual das informações em 5 de fevereiro | Calendário oficial divulgado pelo MTE |
O melhor passo agora é conferir se o empregador informou corretamente o ano-base 2025 e guardar os comprovantes. A consulta individual e os valores oficiais devem prevalecer sobre simuladores, mensagens e tabelas não publicadas pelo governo.
Este texto é informativo e não substitui a consulta à Carteira de Trabalho Digital, ao MTE ou a orientação profissional em caso de divergência trabalhista.
