Quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 pode ter saldo das antigas cotas do PIS/Pasep para receber. A consulta é feita com conta gov.br, e o pedido de ressarcimento pode ser encaminhado pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
Esse dinheiro não é o abono salarial pago todos os anos. As cotas pertencem ao antigo fundo PIS/Pasep e têm regras próprias; o abono de 2026, por exemplo, considera o ano-base 2024 e segue outro calendário.

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep
O público potencial é formado por trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram saldo no Fundo PIS/Pasep por atividade exercida de 1971 a 1988 e ainda não fizeram o saque. Ter trabalhado no período, sozinho, não confirma a existência de dinheiro: o saldo precisa aparecer na consulta individual.
O antigo fundo foi extinto, e os valores remanescentes passaram por transferências institucionais. Por isso, a consulta e o pedido atual não são feitos no antigo sistema de pagamento do PIS ou do Pasep, mas no serviço de ressarcimento integrado ao gov.br e no aplicativo FGTS.
Como consultar o saldo pelo gov.br
- Abra o serviço oficial de consulta das cotas do PIS/Pasep.
- Clique em “Iniciar” e entre com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Se a consulta for do próprio titular, o sistema apresenta automaticamente o valor a ressarcir, quando houver saldo.
- Se a consulta for de uma pessoa falecida, entre com a sua própria conta e informe o número de inscrição PIS/Pasep do titular.
O serviço é gratuito. A consulta do titular é indicada para confirmar primeiro se existe saldo; só depois disso faz sentido reunir documentos e solicitar o pagamento.
Como pedir o ressarcimento das cotas
Quando houver valor disponível, o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, na opção relacionada ao ressarcimento de PIS/Pasep. Também é possível ir a qualquer agência da Caixa e pedir ao atendente os procedimentos para o ressarcimento.
O governo informa prazo médio de 30 dias corridos para a prestação do serviço. Esse prazo é uma estimativa, não uma garantia de depósito em uma data fixa.

Calendário de crédito em 2026
A data depende de quando o pedido foi feito. Para uma solicitação realizada em 23 de agosto de 2026, a faixa aplicável é a de pedidos feitos até 31 de agosto, com crédito previsto para 25 de setembro, conforme o calendário publicado pelo serviço.
| Pedido feito até | Crédito previsto |
|---|---|
| 31 de julho de 2026 | 25 de agosto de 2026 |
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro de 2026 |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro de 2026 |
| 31 de dezembro de 2026 | janeiro de 2027 |
Se o pedido for feito depois de 23 de agosto, confira a data indicada no sistema antes de contar com o dinheiro. O calendário pode ser atualizado pela administração do serviço.
Documentos exigidos para herdeiros
O beneficiário legal de uma pessoa falecida precisa comprovar a condição para solicitar o ressarcimento. O serviço oficial lista estas possibilidades:
- certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com os dependentes habilitados à pensão por morte;
- declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão que paga o benefício; ou
- autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando o saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Em qualquer caso, também é exigido documento de identificação. Se faltar algum documento, o mais seguro é confirmar a exigência com a Caixa antes de ir à agência, para evitar uma visita sem conseguir protocolar o pedido.
Cotas antigas não são lucro do FGTS
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é diferente da distribuição anual de resultados do FGTS. O primeiro recupera um saldo individual ligado ao antigo fundo; o segundo é um crédito feito nas contas vinculadas do FGTS conforme as regras de cada ano. Entenda a diferença no guia sobre lucro do FGTS em 2026.
Perguntas frequentes
Cotas do PIS/Pasep são a mesma coisa que o abono salarial?
Não. As cotas são saldos do antigo Fundo PIS/Pasep acumulados por trabalhadores que tiveram vínculo entre 1971 e 1988. O abono salarial é um benefício anual, com regras próprias e baseado em outro período de trabalho.
Quem pode consultar o saldo de um titular que morreu?
O beneficiário legal pode entrar no serviço com a própria conta gov.br, informar o número PIS/Pasep da pessoa falecida e, se houver saldo, apresentar a documentação exigida para pedir o ressarcimento.
Quanto tempo demora para receber as cotas do PIS/Pasep?
O serviço informa prazo médio de 30 dias corridos. A data de crédito depende da data em que o pedido foi feito e segue o calendário divulgado para o ressarcimento.
É possível pedir o ressarcimento pelo celular?
Sim. Depois de consultar um saldo, o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Também é possível solicitar o ressarcimento presencialmente em qualquer agência da Caixa.
