A licença-paternidade será de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027. A Lei nº 15.371/2026 prevê aumento gradual para 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, mas a última etapa depende do cumprimento de uma meta fiscal prevista na própria lei.
A regra alcança o empregado em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Até 31 de dezembro de 2026, a regra geral continua sendo de cinco dias; a mudança começa em 1º de janeiro de 2027.

O texto também cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, estabelece documentos e prazos de comunicação e amplia a proteção contra dispensa. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026 e entra em vigor no primeiro dia de 2027.
Quantos dias de licença-paternidade haverá
| Período | Duração prevista | Observação |
|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias | Regra geral anterior à nova lei |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias | Primeira etapa da ampliação |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias | Segunda etapa |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias | Depende da meta fiscal prevista na lei |
Os 20 dias previstos para 2029 não são uma garantia automática. Se a meta fiscal não for alcançada, a duração de 20 dias só começará no segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta for cumprida. Por isso, a tabela mostra a previsão legal, e não uma data irrevogável para a última etapa.
Quem tem direito
A licença é destinada ao empregado que se torna pai por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O direito também é assegurado em parto antecipado e quando ocorre o falecimento da mãe, observadas as regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social.
Na adoção ou guarda conjunta, a lei prevê licença-maternidade e licença-paternidade aos adotantes ou guardiães empregados, sem permitir que o mesmo tipo de licença seja concedido a mais de uma pessoa. Se a criança ou o adolescente tiver deficiência, o período previsto na lei é acrescido de um terço.
O tema se conecta a outros direitos trabalhistas que afetam a renda da família. Veja também as regras do salário-maternidade e como calcular o valor das férias do trabalhador.
Como comunicar o afastamento
Para ajudar na organização da escala, o empregado deve comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença. No caso de nascimento, a comunicação deve ser acompanhada de atestado médico com a data provável do parto. Na adoção ou guarda, a lei indica a certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude com a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Se o parto for antecipado, o afastamento é imediato. O empregado deve avisar o empregador assim que possível e apresentar depois o documento comprobatório. Após o nascimento ou a formalização da guarda, devem ser entregues a cópia da certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda que identifique o adotante ou guardião.
- Comunique a data prevista ao empregador com a antecedência exigida, quando houver previsão do evento.
- Guarde o atestado, a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.
- Confirme com o departamento pessoal a data de início e o procedimento de registro do afastamento.
- Não exerça outra atividade remunerada durante o período da licença.
Como o salário-paternidade será pago
Para o empregado, o salário-paternidade corresponde à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A empresa paga o valor ao trabalhador e recebe o reembolso da Previdência Social conforme as regras operacionais que ainda serão regulamentadas. A lei também prevê reembolso para microempresas e empresas de pequeno porte que pagarem o benefício aos empregados.
Há diferenças conforme o vínculo. O empregado de microempreendedor individual e o trabalhador avulso recebem o salário-paternidade diretamente da Previdência Social. O empregado doméstico também está entre os segurados cujo pagamento será feito diretamente pela Previdência, com cálculo baseado no último salário de contribuição. Contribuintes individuais, facultativos e desempregados que mantenham a qualidade de segurado seguem os critérios próprios descritos na Lei nº 15.371.
Empresa Cidadã pode aumentar o período
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem conceder 15 dias adicionais de licença-paternidade, além do período obrigatório fixado em lei. Com a nova regra, isso significa, pela combinação dos textos legais, 25 dias para um empregado de empresa participante em 2027: 10 dias obrigatórios mais 15 dias de prorrogação.
A prorrogação exige pedido do empregado no prazo de dois dias úteis após o parto e comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Durante a prorrogação, o empregado não pode exercer atividade remunerada e deve manter a criança sob seus cuidados. Confirme a adesão da empresa e os documentos exigidos antes de contar com os dias adicionais.
Proteção contra demissão e outras mudanças
A Lei nº 15.371 proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do seu término. Se o contrato for rescindido depois da comunicação e antes do começo do afastamento, frustrando o gozo da licença, a lei prevê indenização em dobro do período protegido.
O texto também permite que o empregado peça férias imediatamente depois da licença, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou da emissão do termo judicial de guarda. Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido por complicações ligadas ao parto, a licença pode ser prorrogada pelo período equivalente à internação, com a contagem retomada após a alta que ocorrer por último.
O que fazer se a empresa negar o direito
Peça a negativa por escrito e reúna os documentos do nascimento, da adoção ou da guarda, além dos registros da comunicação feita ao empregador. Procure o sindicato da categoria, a fiscalização do trabalho ou um profissional de direito do trabalho para avaliar o caso concreto. O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.371/2026 no Planalto, com o calendário de ampliação, os requisitos e o salário-paternidade.
- Lei do Programa Empresa Cidadã, com as regras da prorrogação.
- Publicação da Lei nº 15.371 no Diário Oficial da União.
Atualizado em 21 de outubro de 2026.
