O salário-maternidade é o benefício pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda para adoção e aborto não criminoso. Em regra, dura 120 dias. O pedido é feito na empresa para a empregada de empresa; nos demais casos, pelos canais do INSS.
As regras mudam conforme o tipo de segurada e o evento. Antes de solicitar, confira se você ainda tem vínculo ou qualidade de segurada, qual documento comprova o caso e se o pedido deve ser feito no Meu INSS ou diretamente ao empregador.

Quem pode receber o salário-maternidade
Podem ter direito a empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa, segurada especial e pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada. O benefício também pode ser pago ao homem em caso de adoção ou ao cônjuge ou companheiro que preencha os requisitos quando a pessoa segurada morre.
O benefício não é automático só porque houve nascimento ou adoção. O INSS verifica a condição previdenciária na data do evento e, quando necessário, documentos que comprovem o afastamento e a relação com a criança.
Quanto tempo dura
O prazo geral é de 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto. No aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, a duração indicada pelo INSS é de 14 dias, conforme avaliação médica.
Em parto com internação da mãe ou do bebê por complicações, o INSS informa que o período de 120 dias pode começar após a alta hospitalar, observadas as condições do caso. Guarde os documentos médicos e confirme a orientação no canal oficial.
Onde pedir: empresa ou Meu INSS?
| Situação | Onde pedir | Documento principal |
|---|---|---|
| Empregada de empresa, por parto | Empresa | Certidão de nascimento; atestado se o afastamento começar antes |
| Empregada doméstica, autônoma, facultativa ou desempregada | Meu INSS ou 135 | Documento pessoal e prova do evento, quando solicitada |
| Adoção ou guarda para adoção | INSS | Termo de guarda ou nova certidão |
| Aborto não criminoso | Empresa ou INSS, conforme o vínculo | Atestado médico |
A página oficial do INSS orienta que o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou a partir do parto, com a certidão. Para adoção ou guarda, o pedido começa a partir do fato e exige o documento correspondente.
Como solicitar pelo Meu INSS
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
- Abra “Do que você precisa?” e procure por “Salário-maternidade urbano”.
- Confira os dados, anexe os documentos pedidos e envie a solicitação.
- Acompanhe o resultado em “Consultar Pedidos”. Se o sistema estiver indisponível, ligue para o 135.
O serviço é gratuito. O portal gov.br informa prazo médio de 45 dias corridos para a resposta, mas a duração pode variar conforme a região, a demanda e a necessidade de comprovação.
Carência: atenção à informação exibida
As páginas oficiais consultadas apresentam informações diferentes para algumas categorias. Em notícia de 26 de agosto de 2026, o INSS afirma que não há mais carência e que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Já a página do serviço, atualizada em 19 de agosto de 2026, ainda menciona 10 meses de contribuição para contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Essa divergência é um motivo para não presumir o direito com base em uma única contribuição. Confirme a situação no Meu INSS ou pelo 135 e guarde o protocolo. A análise individual considera o vínculo, o período de graça, a categoria e a validade das contribuições.
Documentos que podem ser pedidos
Tenha em mãos documento de identificação e CPF. Conforme o caso, o INSS pode solicitar certidão de nascimento ou de natimorto, atestado médico específico para afastamento antes do parto, termo de guarda com finalidade de adoção, nova certidão após adoção e documentos que comprovem vínculos e contribuições.
Quem está desempregada deve verificar a manutenção da qualidade de segurada. Já a trabalhadora rural segurada especial segue regras próprias e deve consultar a orientação específica do INSS.
Erros que podem atrasar o benefício
- pedir no canal errado: empregada de empresa trata o pagamento diretamente com a empresa;
- informar afastamento sem realmente interromper a atividade, quando essa condição for exigida;
- enviar documento ilegível ou incompatível com o evento;
- ignorar exigência aberta no Meu INSS;
- confundir salário-maternidade com salário pago durante a licença: a fonte pagadora depende do vínculo.
Perguntas frequentes
Homem pode receber salário-maternidade?
Sim, em situações como adoção ou guarda judicial para adoção. O INSS também prevê hipóteses ligadas ao falecimento da pessoa segurada, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Gêmeos dão direito a dois benefícios?
Não. O INSS informa que o nascimento ou a adoção de mais de uma criança no mesmo processo gera apenas um salário-maternidade, salvo a situação de atividades ou filiações simultâneas que tenha regras próprias.
Posso trabalhar enquanto recebo?
O benefício substitui a renda durante o afastamento. Se você continuar trabalhando, pode haver incompatibilidade. Confirme as regras da sua categoria antes de iniciar qualquer atividade.
Até quando posso pedir?
O serviço do gov.br informa prazo máximo de cinco anos após o parto, aborto, adoção ou guarda. Não espere o fim do prazo: pedir cedo facilita a conferência dos documentos.
Fontes consultadas
- INSS — Salário-Maternidade, atualizado em 31 de julho de 2025.
- gov.br — Solicitar Salário-Maternidade Urbano, última modificação em 19 de agosto de 2026.
- INSS — Explica INSS: salário-maternidade, publicado em 26 de agosto de 2026.
- INSS — Passo a passo do salário-maternidade urbano.
