O Banco Central aprovou três resoluções que mudam a forma como bancos e instituições financeiras oferecem crédito a pessoas físicas. As normas criam controles para propagandas de empréstimos, um painel de dívidas e novas exigências para o crédito oferecido durante uma transação Pix — mas ainda não estão valendo.
A Resolução BCB nº 602 começa a produzir efeitos em 31 de março de 2027. As Resoluções BCB nº 601 e nº 603 entram em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá, continuam valendo as regras atuais; a mudança não interrompe o Pix nem impede o cliente de procurar crédito por iniciativa própria.

Crédito durante o Pix dependerá de autorização
A Resolução BCB nº 603 trata da situação em que o banco oferece um empréstimo no momento em que o cliente inicia um Pix. A operação pode continuar existindo, mas terá limites e exigirá uma manifestação prévia e específica do usuário.
Na prática, a norma prevê que:
- a autorização só produzirá efeito 24 horas depois da manifestação do usuário;
- o cliente poderá retirar essa autorização a qualquer momento, com efeito imediato;
- o aplicativo deverá oferecer um simulador e uma área para consultar as operações de crédito contratadas nessa jornada;
- o crédito não poderá superar o valor da transação Pix;
- a oferta não poderá ser feita em Pix agendado nem em transações com finalidade de saque ou troco;
- o recebedor continuará recebendo o Pix de forma instantânea e integral, mesmo que o pagador parcele o crédito.
O contrato deverá informar encargos financeiros e de mora. Se o Pix for devolvido, o valor devolvido à conta do pagador deverá ser usado para antecipar a quitação total ou parcial do crédito associado, conforme as regras da resolução.
A mudança não significa que todo Pix passará a ser parcelado ou que o Banco Central criou uma modalidade obrigatória. A oferta será facultativa e dependerá das políticas de crédito da instituição. Para entender a diferença entre essa regra futura e outras modalidades, veja também como funciona o Pix parcelado e quais são seus riscos.
Cliente poderá controlar ofertas ativas de empréstimo
A Resolução BCB nº 602 cria a autorização seletiva para propagandas e ofertas ativas individuais de produtos e serviços financeiros. A regra alcança, entre outros, mensagens de bancos e instituições de pagamento enviadas por aplicativo, internet banking, SMS, e-mail, notificações e canais de atendimento.
As instituições deverão oferecer um mecanismo claro para o cliente escolher quais produtos aceita receber e para revogar essa autorização. A norma não impede a apresentação passiva de um produto quando a própria pessoa inicia e conclui a busca no canal da instituição.
Para clientes em situação que exige atenção qualificada — como renda disponível insuficiente, vulnerabilidade, uso persistente do crédito rotativo ou dívida vencida por período prolongado — a proteção será maior. As ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca e deverão ficar restritas à renegociação, portabilidade ou migração para uma alternativa mais vantajosa, sem liberar dinheiro novo.
Isso não é um bloqueio geral de crédito. A pessoa continuará podendo pesquisar e contratar um produto por iniciativa própria. A regra limita a abordagem comercial ativa e busca reduzir ofertas inadequadas para quem já apresenta sinais de dificuldade financeira.
Painel de dívidas deverá facilitar a comparação
A Resolução BCB nº 601 prevê um Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta deverá reunir informações sobre as operações de crédito do cliente na própria instituição e ajudar a visualizar o comprometimento da capacidade de pagamento.
Antes de uma nova contratação, o banco também deverá apresentar simulações de custos e do impacto financeiro da operação, além de alertas em situações de maior risco. O Banco Central informou que, em etapa posterior, o painel poderá incorporar dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O painel não significa que todas as dívidas do consumidor estarão disponíveis de imediato em um único lugar. A implementação começa com as operações mantidas na própria instituição. A ampliação para outras fontes dependerá das etapas previstas na regulamentação.
Quem estiver comparando uma proposta ainda deve olhar o Custo Efetivo Total, prazo, valor das parcelas, seguros e tarifas. Uma simulação do aplicativo ajuda, mas não substitui a leitura do contrato. Em caso de renegociação, confira também como comparar um acordo de dívida antes de aceitar.
O que muda no bolso do consumidor
As resoluções não reduzem automaticamente juros, não perdoam dívidas e não garantem aprovação de empréstimo. O efeito esperado é dar mais tempo e informação antes da contratação, especialmente quando a oferta aparece no caminho de um pagamento ou chega a alguém já endividado.
Há três pontos práticos para acompanhar:
- Data de vigência: as novas proteções serão implementadas em 2027, não imediatamente após o anúncio de outubro de 2026.
- Iniciativa do cliente: bloquear propaganda ativa não impede a pessoa de procurar uma linha de crédito nos canais do banco.
- Custo total: a existência de simulador não torna uma operação barata. Compare o CET e o total pago, não apenas a parcela anunciada.
Para quem usa serviços financeiros digitais, também pode ser útil revisar os consentimentos e entender como funciona o Open Finance e quando cancelar o compartilhamento. A autorização de dados e a autorização para receber ofertas são coisas diferentes.
Perguntas frequentes
O Pix vai deixar de ser instantâneo?
Não. A Resolução BCB nº 603 mantém o recebimento instantâneo e integral pelo beneficiário. A mudança trata do crédito contratado pelo pagador para realizar a transação, não do prazo de liquidação do Pix.
Quando as novas regras começam?
A Resolução BCB nº 602, sobre propagandas e ofertas ativas, entra em vigor em 31 de março de 2027. As Resoluções BCB nº 601, sobre o painel de dívidas, e nº 603, sobre crédito durante o Pix, entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O banco poderá continuar oferecendo empréstimos?
Sim, mas as ofertas ativas deverão seguir as regras de autorização e proteção previstas na Resolução BCB nº 602. A contratação iniciada pelo próprio cliente continua possível, observados os critérios de análise e as demais regras de crédito.
>Aviso: este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato nem uma orientação profissional para uma decisão de crédito. As regras podem receber detalhamentos do Banco Central antes da entrada em vigor.<
Fontes oficiais
- Banco Central: medidas de proteção do consumidor nas relações de crédito, publicado em 23 de outubro de 2026.
- Resolução BCB nº 601, sobre o Painel de Dívidas Consolidadas.
- Resolução BCB nº 602, sobre autorização seletiva para ofertas ativas.
- Resolução BCB nº 603, sobre oferta de crédito durante a iniciação de um Pix.
