Para o empregado urbano contratado pela CLT, o trabalho realizado entre 22h e 5h tem adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna. A hora noturna também é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos de relógio correspondem a uma hora para o cálculo trabalhista.
Essa regra geral vale para relações de emprego urbanas, mas não deve ser aplicada automaticamente a trabalhador rural, servidor público, aprendiz ou a uma jornada 12×36. Convenções coletivas podem trazer percentuais melhores, e o empregado doméstico segue a Lei Complementar nº 150.

O que é o adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo pago pelo trabalho em horário considerado noturno pela legislação. No trabalho urbano, a faixa padrão vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê a hora reduzida e o adicional mínimo de 20%.
O percentual é um piso legal para a regra geral. Contrato, acordo ou convenção coletiva pode estabelecer valor maior ou regras mais favoráveis. Por isso, confira a norma da categoria antes de concluir que um contracheque está errado.
Quem tem direito
Em princípio, tem direito o empregado urbano que trabalha dentro do período noturno, inclusive quando a jornada é mista e apenas parte dela ocorre entre 22h e 5h. O adicional não depende de o trabalhador atuar em um setor específico: o que importa é o vínculo e o horário efetivamente trabalhado, observadas as regras da categoria.
O trabalho rural tem outra definição: na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h. A Lei nº 5.889/1973 estabelece adicional de 25% para o trabalho rural. Misturar esses horários com a regra urbana produz um cálculo errado.
Para o empregado doméstico, a LC 150/2015 repete a faixa das 22h às 5h, a hora de 52 minutos e 30 segundos e o adicional mínimo de 20%. A jornada 12×36 doméstica tem regra específica sobre prorrogação noturna, então o contrato e o controle de ponto precisam ser analisados.
Como calcular o adicional noturno
Para uma simulação de empregado urbano mensalista, use estas etapas:
- calcule a hora normal: salário mensal dividido pelo divisor da jornada;
- converta o tempo de relógio em horas noturnas: horas trabalhadas × 60 ÷ 52,5;
- calcule o adicional: horas noturnas convertidas × valor da hora normal × 20%;
- compare o resultado com a rubrica do contracheque e com a norma coletiva.
O divisor não é sempre 220. Esse número aparece no exemplo de uma jornada mensal de 44 horas semanais; contratos com jornada diferente podem usar outro divisor. A base também pode depender da remuneração e das parcelas reconhecidas para a categoria.
Exemplo com salário de R$ 2.200
Suponha, apenas para demonstrar a fórmula, salário mensal de R$ 2.200 e divisor 220. A hora normal será de R$ 10,00, e o adicional mínimo por hora será de R$ 2,00.
| Tempo no relógio | Horas consideradas | Adicional no exemplo |
|---|---|---|
| 5 horas noturnas | 5,71 horas | R$ 11,43 |
| 7 horas, das 22h às 5h | 8 horas | R$ 16,00 |
Se esse empregado fizesse 15 jornadas de 7 horas noturnas no mês, o adicional ilustrativo seria de R$ 240,00. A conta não inclui descanso semanal remunerado, horas extras, adicionais diferentes, descontos, faltas ou regras coletivas. É uma simulação, não uma previsão do valor líquido.
E se a jornada passar das 5h?
Quando a jornada noturna é cumprida integralmente e continua depois das 5h, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece, na Súmula 60, item II, a incidência do adicional também sobre as horas prorrogadas. A aplicação depende das características concretas da jornada e pode ser afetada por regime especial ou norma coletiva.
Não trate todo trabalho que termina depois das 5h como igual. Uma jornada que apenas começa à noite, mas não cumpre integralmente o período legal, pode exigir outra análise. Em caso de 12×36, categoria diferenciada ou conflito com o empregador, procure o sindicato ou um profissional trabalhista.
Como conferir o pagamento no contracheque
Compare o espelho de ponto com o holerite e procure a rubrica de adicional noturno. Confira a quantidade de horas, a base usada, o percentual, o divisor e o período de apuração. Guarde escalas, registros de ponto e contracheques — principalmente se houver divergência entre a jornada feita e a registrada.
O adicional pago com habitualidade pode repercutir em outras parcelas, mas a forma de cálculo depende da remuneração, da frequência, do contrato e da legislação aplicável. Não some automaticamente o adicional ao salário para reproduzir férias ou 13º: confira a folha e a norma correspondente. Veja também os guias do site sobre cálculo das férias e cálculo do 13º salário.
O que fazer se o adicional não aparecer
Peça ao empregador ou ao setor de recursos humanos a memória do cálculo e registre a solicitação. Se a resposta não resolver a diferença, leve os documentos ao sindicato da categoria, à Superintendência Regional do Trabalho ou a um advogado trabalhista. O guia sobre custo do emprego doméstico ajuda a separar regras de empregados domésticos das regras gerais da CLT.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato, da convenção coletiva, do controle de jornada e dos recibos. Em matéria trabalhista, pequenos detalhes podem mudar o resultado.
Perguntas frequentes
Qual é o horário do adicional noturno urbano?
Das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, como regra geral da CLT.
Quanto é o adicional noturno?
O mínimo legal urbano é de 20% sobre a hora diurna, salvo regras específicas mais favoráveis ou regimes com tratamento próprio.
A hora noturna tem 60 minutos?
Para o cálculo urbano da CLT, a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos de relógio. Por isso, sete horas completas entre 22h e 5h equivalem a oito horas noturnas para o cálculo.
O adicional noturno vale para empregado doméstico?
Sim. A Lei Complementar nº 150 prevê adicional mínimo de 20%, horário das 22h às 5h e hora noturna reduzida, com regras específicas para a jornada doméstica.
